TRT21 Intimação 1ª Vara do Trabalho de Natal

Intimação — 0000407-**.2026.5.21.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

0000407-**.2026.5.21.****

Partes

P - C********** S****** L*** - E** | A - M**** C******** V******* | P -…

Advogados

K******* M**** D* C**** (19947/R*) | R***** L****…

Texto da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000407-**.2026.5.21.**** RECLAMANTE: M**** C******** V******* RECLAMADO: C********** S****** L*** - E** E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33d0d2f proferida nos autos. DECISÃO - PJE Autos conclusos para apreciação da manifestação de adesão da exequente ao acordo coletivo celebrado no processo piloto nº 0000855-**.2025.5.21.**** (#id:5f7119c). Com efeito, o Juízo, em 30/04/2026, instaurou o Regime Especial de Execução Forçada (REEF), determinando a prévia atualização dos cálculos e a remessa dos autos à Central de Apoio à Execução (CAEX) para habilitação do crédito no quadro geral de credores. A planilha de atualização (cálculo nº 181396, liquidação em 30/06/2026) apurou total devido pela executada de R$ 60.681,68, assim discriminado: líquido devido à exequente (R$ 37.341,37); depósito FGTS e multa de 40% em conta vinculada (R$ 2.536,52 e R$ 983,31, respectivamente); contribuições sociais sobre salários devidos (R$ 12.806,84); honorários advocatícios (R$ 4.322,45); honorários do perito (R$ 1.501,35); e custas judiciais (R$ 1.189,84). A CAEX certificou a habilitação do crédito no processo piloto nº 0000855-**.2025.5.21.**** (CMPP/CAEX)  #id:4ffe47d. Assim, recebo a adesão da exequente M**** C******** V******* ao acordo coletivo celebrado no processo piloto nº 0000855-**.2025.5.21.****, homologando-a para todos os fins, e determino: a. o registro da adesão nos assentamentos do REEF/CAEX; b. que, tão logo a CAEX efetue o depósito judicial relativo ao crédito habilitado, na proporção acordada (80%), seja expedido alvará judicial em favor da exequente M**** C******** V*******, observados os descontos legais e a destinação dos honorários advocatícios contratuais na forma pactuada; c. que as parcelas de FGTS e multa de 40% sejam creditadas e individualizadas na conta vinculada da exequente, nos termos da cláusula 18 do acordo e da legislação regente; d. a manutenção da execução sob o Regime Especial de Execução Forçada, permanecendo o crédito habilitado no quadro geral de credores até a integral satisfação, pelo que fica o feito em sobrestamento até o deslinde final da execução. Dê ciência. Cumpra-se. NATAL/RN, 18 de setembro de 2026. SIMONE MEDEIROS JALIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - C********** S****** L*** - E**

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