Intimação — 0001299-**.2025.5.21.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
0001299-**.2025.5.21.****
Partes
P - C********** S****** L*** - E** | A - F******** A***** F******** J***** | A…
Advogados
A***** J*** D* S**** A***** (23424/R*) | M****…
Texto da publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0001299-**.2025.5.21.**** RECLAMANTE: J*** W********* D* S**** L*** RECLAMADO: M******** D* P********* E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c71e07 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Os autos retornaram da instância recursal, que deu "provimento ao recurso do reclamante JOSÉ WELLINGTON DA SILVA LIMA, para afastar a declaração de inépcia do pedido e acrescer à condenação da reclamada a obrigação de pagar os reflexos das diferenças de adicional de insalubridade sobre aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, e FGTS + 40%" e que "provimento ao recurso do Município de Parnamirim para afastar a responsabilidade subsidiária e julgar improcedente a reclamação em relação ao recorrente" (id. 1e42820). 2. A fim de evitar notificações automáticas desnecessárias, inativem-se os dados da litisconsorte pública do cadastro eletrônico dos autos. 3. À liquidação. 4. Intime-se o reclamante para apresentar, no prazo de 8 dias, o cálculo de liquidação, observando-se a inclusão da conta previdenciária incidente (art. 879, §1º-B, da CLT). Preferencialmente, deve ser utilizado o aplicativo PJe-Calc Cidadão. 5. Elaborada a conta, fica, com a publicação deste despacho, ciente a empresa reclamada de que terá igual e sucessivo prazo para apresentar impugnação fundamentada acerca da parcela objeto da reforma pela decisão colegiada, independentemente de novos despacho e notificação, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, conforme art. 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão, advertida de que a defesa por excesso de execução deve indicar o valor que entende devido, acompanhada do "demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo”, sob pena de rejeição liminar nos limites dos parágrafos 4º e 5º do art. 525, do CPC. 6. Não havendo impugnação, conclusos para homologação; do contrário, à Contadoria para conferência. 7. Sem prejuízo, não havendo modificação no valor dos honorários periciais, coma publicação deste despacho fica notificada a reclamada para comprovar o depósito judicial do correspondente valor (R$1.500,00), sob pena de execução e inscrição de seus dados no BNDT/Serasajud. Prazo de 16 dias. 8. Publique-se e cumpra-se. NATAL/RN, 18 de setembro de 2026. LUCIANO ATHAYDE CHAVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - C********** S****** L*** - E**
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- A publicação está relacionada ao processo parcialmente identificado como 0001299-**.2025.5.21.****.
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- A data de disponibilização registrada é 21/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
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- O órgão informado na fonte pública é 2ª Vara do Trabalho de Natal.