TRT21 Intimação 12ª Vara do Trabalho de Natal

Intimação — 0000309-**.2024.5.21.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

0000309-**.2024.5.21.****

Partes

P - C********** S****** L*** - E** | A - E****** D* S**** C****** | A - J*****…

Advogados

K******* M**** D* C**** (19947/R*) | R***** L****…

Texto da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000309-**.2024.5.21.**** RECLAMANTE: E****** D* S**** C****** RECLAMADO: C********** S****** L*** - E** INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5d8772 proferido nos autos. CERTIDÃO PJe-JT CERTIFICO que as partes foram intimadas acerca da Decisão de ID 04a6f67 (ID 9b5b79b). CERTIFICO que a executada apresentou a Petição de ID a0aaa8d, em que solicita que a planilha de cálculos de liquidação, retificada conforme decisão ID 04a6f67, seja juntada aos autos, com a renovação do prazo concedido prazo às partes para se manifestarem. CERTIFICO que, de fato, ainda não havia sido anexada aos autos a Planilha de Cálculos a que faz referência a Decisão de ID 04a6f67, o que foi providenciado por esta Secretaria em 14/09/2026 (ID 91257d4). CERTIFICO, por fim, em reiteração, que esta Secretaria recebeu o OFÍCIO TRT21/CAEX nº. 59.2026 (Circular), em que aquele Juízo informa que foi deflagrado Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em face da empresa CONSTRUTORA SOLARES LTDA – EPP (CNPJ **.***.***/****-**), sendo que o Processo 0000855-**.2025.5.21.**** foi definido como processo piloto, para centralização e prática de todos os atos de execução; solicitando, outrossim, que os processos com trânsito em julgado da fase de execução sejam despachados e remetidos com urgência à Central de Apoio à Execução (CAEX), para a formação do quadro de credores e consolidação da dívida. Sendo assim, procedo à conclusão dos autos. Natal/RN, 14 de setembro de 2026. LOUISE CAROLINE PINHEIRO DE SOUZA OTHON ANALISTA JUDICIÁRIA   DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1) Tendo em vista o teor da Certidão acima, ficam as partes novamente intimadas nos termos da Decisão de ID 04a6f67, desta feita devidamente acompanhada da respectiva planilha de cálculos, anexada sob o ID 91257d4. 2) Decorrido o prazo legal de cinco dias, sem oposição de Embargos à Execução e/ou Impugnação à Sentença de Liquidação, resolve este Juízo, conferindo força de Ofício ao presente Despacho, solicitar à CAEX a habilitação do crédito exequendo dos autos em epígrafe no Processo 0000855-**.2025.5.21.****, relativo à execução especial para o pagamento dos processos em face da empresa CONSTRUTORA SOLARES LTDA – EPP. Providencie a Secretaria o encaminhamento destes autos ao Posto Avançado – CAEX, conforme orientação constante do OFÍCIO TRT21/CAEX nº. 59.2026 (Circular). 3) Confirmada a habilitação do crédito exequendo e considerando que a execução em face da executada será processada nos autos do Processo Piloto 0000855-**.2025.5.21.**** (CAEX), com a prática concentrada de todos os atos executórios em seu desfavor, inclusive o pagamento dos débitos, quando houver recursos disponíveis para tanto, mantenham-se autos em epígrafe sobrestados, independentemente de novo despacho. NATAL/RN, 18 de setembro de 2026. LILIAN MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - E****** D* S**** C******

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