Intimação — 0000188-**.2026.5.21.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
0000188-**.2026.5.21.****
Partes
P - C********** S****** L*** - E** | A - F******** D***** D* F****** | A -…
Advogados
R***** L**** D* M*** C***** (16953/R*) | G*****…
Texto da publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000188-**.2026.5.21.**** RECLAMANTE: F******** D***** D* F****** RECLAMADO: C********** S****** L*** - E** E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07f4a42 proferida nos autos. CERTIDÃO PJe-JT CERTIFICO que as partes foram intimadas acerca da Sentença de ID 1f1a21d e da respectiva planilha de cálculos (ID 05b8ad0), não tendo havido interposição de recurso, razão pela qual a sentença transitou em julgado (ID e4e3943). CERTIFICO que, não obstante a determinação constante da Sentença de ID 1f1a21d no sentido de enviar o autos ao CEJUSC para tentativa de acordo, esta Secretaria recebeu o OFÍCIO TRT21/CAEX nº. 59.2026 (Circular), em que aquele Juízo informa que foi deflagrado Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em face da empresa CONSTRUTORA SOLARES LTDA – EPP (CNPJ **.***.***/****-**), sendo que o Processo 0000855-**.2025.5.21.**** foi definido como processo piloto, para centralização e prática de todos os atos de execução; solicitando, outrossim, que os processos com trânsito em julgado da fase de execução sejam despachados e remetidos com urgência à Central de Apoio à Execução (CAEX), para a formação do quadro de credores e consolidação da dívida. Natal/RN, 17 de setembro de 2026. LOUISE CAROLINE PINHEIRO DE SOUZA OTHON ANALISTA JUDICIÁRIA DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. 1) Tendo em vista o teor da Certidão acima, inicialmente, resolve este Juízo, conferindo força de Ofício ao presente Despacho, solicitar à CAEX a habilitação do crédito exequendo dos autos em epígrafe no Processo 0000855-**.2025.5.21.****, relativo à execução especial para o pagamento dos processos em face da empresa CONSTRUTORA SOLARES LTDA – EPP. Providencie a Secretaria o encaminhamento destes autos ao Posto Avançado – CAEX, conforme orientação constante do OFÍCIO TRT21/CAEX nº. 59.2026 (Circular). 2) Confirmada a habilitação do crédito exequendo e considerando que a execução em face da executada será processada nos autos do Processo Piloto 0000855-**.2025.5.21.**** (CAEX), com a prática concentrada de todos os atos executórios em seu desfavor, inclusive o pagamento dos débitos, quando houver recursos disponíveis para tanto, mantenham-se autos em epígrafe sobrestados, independentemente de novo despacho. 3) Noticiada a satisfação do crédito exequendo nos autos do Processo Piloto 0000855-**.2025.5.21.**** (CAEX), registrem-se no sistema PJE os pagamentos e recolhimentos efetuados, procedendo-se, por fim, à conclusão do feito para a decretação da extinção da execução e arquivamento definitivo do processo. NATAL/RN, 18 de setembro de 2026. LILIAN MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - F******** D***** D* F******
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- A publicação está relacionada ao processo parcialmente identificado como 0000188-**.2026.5.21.****.
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- A data de disponibilização registrada é 21/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
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- O órgão informado na fonte pública é 12ª Vara do Trabalho de Natal.