TRT21 Intimação 1ª Vara do Trabalho de Natal

Intimação — 0000071-**.2026.5.21.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

0000071-**.2026.5.21.****

Partes

P - C********** S****** L*** - E** | A - I******* D* M****** N****** | P -…

Advogados

R***** L**** D* M*** C***** (16953/R*) | K*******…

Texto da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000071-**.2026.5.21.**** RECLAMANTE: I******* D* M****** N****** RECLAMADO: C********** S****** L*** - E** E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 822b227 proferida nos autos. DECISÃO Processo concluso para apreciação da petição na qual a parte ré noticia inconsistência na planilha de cálculos. Com efeito, retornados os autos da Superior Instância, foi elaborada a planilha de atualização de cálculos (cálculo nº 173660, liquidação em 31/07/2026), apurando-se total devido pela executada de R$ 23.703,36, assim discriminado: líquido devido à reclamante de R$ 7.567,23; depósito FGTS de R$ 13.201,86; contribuição social sobre salários devidos de R$ 384,10; honorários advocatícios de R$ 2.085,40; e custas judiciais de R$ 464,77. Em 24/07/2026, este Juízo determinou a prévia atualização dos cálculos e a remessa dos autos à Central de Apoio à Execução (CAEX) para habilitação do crédito no quadro geral de credores, no âmbito do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) instaurado em face da executada em 30/04/2026 no processo piloto nº 0000855-**.2025.5.21.****. A CAEX certificou a habilitação do crédito da exequente no referido quadro geral de credores (CMPP/CAEX). Sobreveio, então, manifestação da executada CONSTRUTORA SOLARES LTDA – EPP, em 09/09/2026, reforçada em 14/09/2026, requerendo a retificação do cálculo de liquidação, ao argumento de que as contribuições de FGTS relativas a determinados períodos não teriam sido abatidas/deduzidas na planilha, invocando, ainda, o entendimento firmado pelo Juízo da CAEX/TRT-21 no sentido de que a correção de cálculos seria de competência exclusiva do juízo de origem. Desta feita, diante do alegado, recebo a impugnação da executada CONSTRUTORA SOLARES LTDA – EPP quanto à retificação do cálculo de liquidação, reconhecendo a competência deste Juízo de origem para apreciá-la, nos termos da fundamentação e, determino, à Secretaria que proceda à conferência da planilha de atualização (cálculo nº 173660), com especial atenção à rubrica de FGTS, verificando se houve efetivo abatimento dos valores recolhidos pela executada à conta vinculada da reclamante no período de 26/01/2021 a 04/08/2025, devendo a executada, caso pretenda a dedução de valores específicos, comprovar documentalmente os recolhimentos (extratos de GRF/GFIP), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do abatimento. Intime-se. Cumpra-se. NATAL/RN, 18 de setembro de 2026. SIMONE MEDEIROS JALIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - C********** S****** L*** - E**

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