TRT21 Intimação 7ª Vara do Trabalho de Natal

Intimação — 0001039-**.2026.5.21.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

0001039-**.2026.5.21.****

Partes

P - C********** S****** L*** - E** | A - J******** V****** F******* O******* |…

Advogados

A** C******* A***** C**** (539-A*/R*) | R*****…

Texto da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0001039-**.2026.5.21.**** RECLAMANTE: J******** V****** F******* O******* RECLAMADO: C********** S****** L*** - E** E OUTROS (1) Destinatário: C********** S****** L*** - E**    NOTIFICAÇÃO INICIAL - PJe-JT Fica Vossa Senhoria intimada a participar, PESSOALMENTE, ou se fazer representar por PREPOSTO HABILITADO, independentemente da presença de ADVOGADO, em audiência UNA a ser realizada no dia 22/10/2026 às 09h00, na SALA DE AUDIÊNCIAS desta Vara do Trabalho, no endereço Av. Capitão-Mor Gouveia, 3104 - Lagoa Nova – Natal/RN O NÃO COMPARECIMENTO de Vossa Senhoria ou de seu Preposto, no dia e horário acima aprazados, ensejará a aplicação processual de REVELIA E CONFISSÃO FICTA (artigos 843 e 844 da CLT). Sob pena de PRECLUSÃO (art. 845 da CLT), Vossa Senhoria deverá apresentar, igualmente, TODAS AS PROVAS que deseje produzir, inclusive TESTEMUNHAIS até 03 (TRÊS), no caso de rito ordinário, e até 02 (DUAS), tratando-se de rito sumaríssimo, as quais deverão portar documentos de identidade e vestes compatíveis ao decoro da Audiência. Deverá a reclamada apresentar defesa, acompanhada dos documentos que as instruem, de forma eletrônica, por meio do Sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico), até o horário designado para a aludida audiência. Caso Vossa Senhoria não tenha apresentado a defesa via PJe, poderá apresentá-la oralmente em audiência, no tempo previsto na legislação vigente. Ressalte-se o disposto no Art 11. do ATO 634 de 30/09/2013: A defesa deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, juntados em ordem cronológica: Cópias do Contrato Social e do Cartão do CNPJ (no caso de pessoa jurídica) ou do CPF (no caso de pessoa física) e, conforme o caso, Carta de Preposição e Instrumento Procuratório com a devida qualificação do representante legal da empresa. As PROVAS DOCUMENTAIS: Ficha de Registro de Empregado;  controles de Frequência (Cartões de Ponto ou Folhas de Ponto); Comprovantes de Pagamento Salarial e de Recolhimentos do FGTS; Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e as Guias do Seguro-Desemprego, dentre outras, devem ser digitalizadas e juntadas ao processo eletrônico a partir dos originais ou de cópias autenticadas, ressaltando-se que, nos termos do §3º do art. 11 da Lei nº 11.419/2006, "os originais dos documentos digitalizados, mencionados no §2º deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória". Se constar da Reclamação Trabalhista pleitos relativos à SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO (Adicionais de Insalubridade ou de Periculosidade, Indenização Acidentária por Danos Morais ou Materiais, Reintegração no Emprego de Gestante, de Trabalhador Acidentado ou de Membro da CIPA), deverá a Empresa-Reclamada digitalizar, juntamente com sua Defesa, dentre outros, e, conforme o caso, os seguintes documentos legais atinentes ao Reclamante ou ao seu Local de Trabalho e abrangendo todo o período laboral alegado: Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP (art. 58, § 4º, da Lei n. 8.213 de 24.7.1991, e art. 404, VI, da Instrução Normativa IN-DC-INSS n. 100/2003); Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT (art. 22 da Lei n. 8.213/91); Atestados de Saúde Ocupacional (item 7.4.1 da NR-07: PCMSO); Ficha de Investigação e Análise de Acidente de Trabalho (item 4.12, h, da NR-04: SESMT, e item 5.16, l, da NR-05: CIPA); Ata da Reunião Extraordinária da CIPA (item 5.16, b, da NR-05: CIPA); Comprovantes de Fornecimento de EPI (item 6.3 da NR-06: EPI); Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT (§§ 1º, 2º e 3º, do art. 58, da Lei n. 8.213/91); Laudo de Análise Ergonômica do Trabalho (item 17.1.2 da NR-17: Ergonomia); Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (item 7.1.1 da NR-07: PCMSO); Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (item 9.1.1 da NR-09: PPRA) ou PCMAT (item 18.3 da NR-18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção); Comprovante de Registro Atualizado do SESMT na DRT (item 4.17 da NR-04: SESMT); e, Atas de Eleição e de Instalação e Posse dos Membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Os documentos que contenham informações sensíveis relativas às partes e a terceiros deverão ser juntados aos autos gravados com sigilo e com visibilidade apenas para as partes, em razão das normas constantes da LGPD. A petição inicial se encontra disponível para consulta no endereço eletrônico: https://pje.trt21.jus.br/pjekz/validacao/26091115294560100000026520923?instancia=1  NATAL/RN, 21 de setembro de 2026. THAISE LUCENA ARAUJO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - C********** S****** L*** - E**

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A data de disponibilização registrada é 22/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

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O órgão informado na fonte pública é 7ª Vara do Trabalho de Natal.
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