Intimação — 0001147-**.2025.5.21.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
0001147-**.2025.5.21.****
Partes
P - C********** S****** L*** - E** | P - M******** D* P********* | A - T****…
Advogados
A***** F******** D* B***** P****** (43978/P*) |…
Texto da publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0001147-**.2025.5.21.**** RECLAMANTE: T**** A******** L**** D* O******* RECLAMADO: C********** S****** L*** - E** E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aea1968 proferida nos autos. DECISÃO Processo concluso para apreciação da petição de #id:23fbc0e da parte autora manifestando, de forma expressa e inequívoca, seu desinteresse em aderir à proposta, por não concordar com o deságio de 20% sobre crédito de natureza alimentar, e requerer: (a) o recebimento da manifestação, com o registro do desinteresse; (b) a determinação à CAEX de devolução dos autos à Vara de origem; (c) o imediato prosseguimento da execução em face do Município de Parnamirim, com sua intimação para pagamento do débito atualizado; e (d) a expedição de RPV ou precatório, conforme o montante, na hipótese de não pagamento. A matéria suscitada pela exequente — redirecionamento da execução ao responsável subsidiário — encontra pleno suporte no título judicial. Diante do alegado, acolho o requerimento da exequente, para: a) registrar, para todos os fins, o desinteresse expresso e inequívoco da exequente em aderir ao acordo coletivo homologado no processo piloto nº 0000855-**.2025.5.21.****, em razão do deságio de 20% e das demais condições da proposta, remanescendo o crédito em sua integralidade, nos exatos termos do título executivo transitado em julgado; b) determinar o prosseguimento imediato da execução em face do MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM, responsável subsidiário reconhecido no título executivo, homologando-se a planilha de liquidação nº 185263 (atualização de 17/08/2026, total de R$ 29.239,03), ressalvada a atualização até a data do efetivo pagamento; c) intimar o Município de Parnamirim, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, opor embargos à execução ou manifestar-se sobre o débito (art. 884 da CLT; art. 535 do CPC; art. 16 da Lei nº 6.830/80), facultada a este Juízo, desde logo, a verificação da regularidade dos cálculos; d) não opostos os embargos, ou rejeitados, determinar a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, conforme o montante atualizado do crédito e o teto vigente na Justiça do Trabalho, observando-se, na oportunidade, o crédito das parcelas de FGTS e multa de 40% na conta vinculada da exequente (art. 26-A da Lei nº 8.036/90), a destinação dos honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais na forma do título e o recolhimento das custas processuais devidas; Cumpra-se. NATAL/RN, 22 de setembro de 2026. SIMONE MEDEIROS JALIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - C********** S****** L*** - E**
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- A publicação está relacionada ao processo parcialmente identificado como 0001147-**.2025.5.21.****.
Quando a publicação foi disponibilizada?
- A data de disponibilização registrada é 23/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
Qual órgão judicial aparece na publicação?
- O órgão informado na fonte pública é 1ª Vara do Trabalho de Natal.