TRT21 Intimação 12ª Vara do Trabalho de Natal

Intimação — 0001067-**.2024.5.21.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

0001067-**.2024.5.21.****

Partes

P - C********** S****** L*** - E** | A - J***** S**** D* O******* S**** S******…

Advogados

E****** J*** D* M***** F**** A**** (8129/R*) |…

Texto da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0001067-**.2024.5.21.**** RECLAMANTE: M*********** D* L*** P****** RECLAMADO: C********** S****** L*** - E** E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47a49b4 proferida nos autos. CERTIDÃO PJe-JT CERTIFICO que os autos retornaram da instância superior com o registro do trânsito em julgado do Acórdão de ID 75c5556 (ID 448ec28), que, por unanimidade, não conheceu do recurso ordinário interposto por Construtora Solares Ltda. - EPP, por deserção; por unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pelo reclamado litisconsorte - Município de Parnamirim; e, no mérito, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, mantendo na íntegra a sentença recorrida. CERTIFICO que o exequente apresentou a Petição de ID a2b35ad, em que requereu a atualização dos cálculos de liquidação, individualizando as responsabilidades de cada executado (valor integral devido pela CONSTRUTORA SOLARES e valor sob a responsabilidade subsidiária do MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM, restrito ao adicional de insalubridade e seus reflexos, e à indenização por danos morais); bem como o imediato início da execução, respeitando os limites da responsabilidade de cada parte. CERTIFICO, por fim, que esta Secretaria recebeu o OFÍCIO TRT21/CAEX nº. 59.2026 (Circular), em que aquele Juízo informa que foi deflagrado Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em face da empresa CONSTRUTORA SOLARES LTDA – EPP (CNPJ **.***.***/****-**), sendo que o Processo 0000855-**.2025.5.21.**** foi definido como processo piloto, para centralização e prática de todos os atos de execução; solicitando, outrossim, que os processos com trânsito em julgado da fase de execução sejam despachados e remetidos com urgência à Central de Apoio à Execução (CAEX), para a formação do quadro de credores e consolidação da dívida. Natal/RN, 14 de setembro de 2026. LOUISE CAROLINE PINHEIRO DE SOUZA OTHON ANALISTA JUDICIÁRIA   DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. 1) Tendo em vista o teor da Certidão acima, inicialmente, acerca dos requerimentos formulados pelo obreiro na Petição de ID a2b35ad, cabe esclarecer que o ente público litisconsorte foi condenado subsidiariamente nestes autos quanto aos títulos de adicional de insalubridade e reflexos e indenização por dano moral. Assim, eventual execução em face do ente público somente poderá ser iniciada acaso reste frustrada a execução em face da responsável principal, C********** S****** L*** - E**. Sendo assim, resolve este Juízo indeferir o requerimento do exequente para o desmembramento do crédito exequendo correspondentes às responsabilidades principal e subsidiária. Fica o exequente desde já intimado, por meio de seu advogado. 2)  Neste passo, resolve este Juízo, conferindo força de Ofício ao presente Despacho, solicitar à CAEX a habilitação do crédito exequendo dos autos em epígrafe no Processo 0000855-**.2025.5.21.****, relativo à execução especial para o pagamento dos processos em face da empresa CONSTRUTORA SOLARES LTDA – EPP, observando-se a integralidade do crédito exequendo devido. Providencie a Secretaria o encaminhamento destes autos ao Posto Avançado – CAEX, conforme orientação constante do OFÍCIO TRT21/CAEX nº. 59.2026 (Circular). 3) Confirmada a habilitação do crédito exequendo e considerando que a execução em face da executada será processada nos autos do Processo Piloto 0000855-**.2025.5.21.**** (CAEX), com a prática concentrada de todos os atos executórios em seu desfavor, inclusive o pagamento dos débitos, quando houver recursos disponíveis para tanto, mantenham-se os autos sobrestados. 4) Noticiada a satisfação do crédito exequendo habilitado nos autos do Processo Piloto 0000855-**.2025.5.21.**** (CAEX), registrem-se no sistema PJE os pagamentos e recolhimentos efetuados, procedendo-se, por fim, à conclusão do feito para a decretação da extinção da execução e arquivamento definitivo do processo. NATAL/RN, 23 de setembro de 2026. LILIAN MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - M*********** D* L*** P******

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