Intimação — 0001135-**.2024.5.21.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
0001135-**.2024.5.21.****
Partes
P - C*** R**** L*** H****** D* S******* | A - C**** M***** D* S**** | P -…
Advogados
A** C******* A***** C**** (539-A*/R*) | K*******…
Texto da publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0001135-**.2024.5.21.**** RECLAMANTE: C**** M***** D* S**** RECLAMADO: C********** S****** L*** - E** E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aaa4670 proferida nos autos. CERTIDÃO PJe-JT CERTIFICO que os autos retornaram da CAEX com informação de não habilitação do crédito na execução especial em face da executada CONSTRUTORA SOLARES LTDA – EPP - Processo 0000855-**.2025.5.21.**** (ID 14f769f). CERTIFICO que, no Despacho de ID 510cb96, o Juízo da CAEX determinou a desabilitação integral do crédito do Quadro Geral de Credores do Processo Piloto nº 0000855-**.2025.5.21.****, em razão da necessidade de prévia individualização dos valores de responsabilidade exclusiva da executada Construtora Solares Ltda. – EPP; bem como o retorno dos autos a esta Vara do Trabalho, para apreciação dos pedidos formulados na petição de Id. b25cb89, especialmente quanto ao redirecionamento da execução contra o Município de Parnamirim e à delimitação das parcelas abrangidas pela responsabilidade subsidiária reconhecida no título executivo; permanecendo à disposição para, após a apreciação dos pedidos, nova habilitação do crédito, caso o Juízo de origem entenda pertinente a manutenção parcial do crédito na execução especial, com a devida individualização dos valores exigíveis exclusivamente da Construtora Solares Ltda. – EPP. CERTIFICO, ainda, que o exequente apresentou a Petição de ID 52c05a2, em que requereu a atualização e individualização dos cálculos, delimitando os valores de responsabilidade subsidiária do Município; o prosseguimento da execução em face do Município de Parnamirim, para a cobrança do crédito sob a sua responsabilidade; e a habilitação parcial de eventual crédito remanescente de responsabilidade exclusiva da Construtora Solares Ltda – EPP junto ao Processo Piloto da CAEX. CERTIFICO, por fim, em reiteração, que esta Secretaria recebeu o OFÍCIO TRT21/CAEX nº. 59.2026 (Circular), em que aquele Juízo informa que foi deflagrado Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em face da empresa CONSTRUTORA SOLARES LTDA – EPP (CNPJ **.***.***/****-**), sendo que o Processo 0000855-**.2025.5.21.**** foi definido como processo piloto, para centralização e prática de todos os atos de execução; solicitando, outrossim, que os processos com trânsito em julgado da fase de execução sejam despachados e remetidos com urgência à Central de Apoio à Execução (CAEX), para a formação do quadro de credores e consolidação da dívida. Natal/RN, 14 de setembro de 2026. LOUISE CAROLINE PINHEIRO DE SOUZA OTHON ANALISTA JUDICIÁRIA DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. 1) Tendo em vista o teor da Certidão acima, inicialmente, acerca dos requerimentos formulados pelo obreiro na Petição de ID 52c05a2, cabe esclarecer que o ente público litisconsorte foi condenado subsidiariamente nestes autos quanto aos títulos de adicional de insalubridade e reflexos e indenização por dano moral. Assim, eventual execução em face do ente público somente poderá ser iniciada acaso reste frustrada a execução em face da responsável principal, C********** S****** L*** - E**. Sendo assim, resolve este Juízo indeferir o requerimento do exequente para o desmembramento do crédito exequendo correspondentes às responsabilidades principal e subsidiária. Fica o exequente desde já intimado, por meio de seu advogado. 2) Neste passo, resolve este Juízo, conferindo força de Ofício ao presente Despacho, solicitar à CAEX a habilitação do crédito exequendo dos autos em epígrafe no Processo 0000855-**.2025.5.21.****, relativo à execução especial para o pagamento dos processos em face da empresa CONSTRUTORA SOLARES LTDA – EPP, observando-se a integralidade do crédito exequendo devido. Providencie a Secretaria o encaminhamento destes autos ao Posto Avançado – CAEX, conforme orientação constante do OFÍCIO TRT21/CAEX nº. 59.2026 (Circular). 3) Confirmada a habilitação do crédito exequendo e considerando que a execução em face da executada será processada nos autos do Processo Piloto 0000855-**.2025.5.21.**** (CAEX), com a prática concentrada de todos os atos executórios em seu desfavor, inclusive o pagamento dos débitos, quando houver recursos disponíveis para tanto, mantenhma estes autos sobrestados. 4) Noticiada a satisfação do crédito exequendo habilitado nos autos do Processo Piloto 0000855-**.2025.5.21.**** (CAEX), registrem-se no sistema PJE os pagamentos e recolhimentos efetuados, procedendo-se, por fim, à conclusão do feito para a decretação da extinção da execução e arquivamento definitivo do processo. NATAL/RN, 23 de setembro de 2026. LILIAN MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - C********** S****** L*** - E**
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- A data de disponibilização registrada é 24/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
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- O órgão informado na fonte pública é 12ª Vara do Trabalho de Natal.