TRT21 Intimação 4ª Vara do Trabalho de Natal

Intimação — 0000721-**.2025.5.21.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

0000721-**.2025.5.21.****

Partes

P - C*4 C******* E* S******* L*** | P - C*** R**** L*** H****** D* S******* | A…

Advogados

S****** G***** P****** (49428/C*) | K*******…

Texto da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000721-**.2025.5.21.**** RECLAMANTE: M****** D* A**** O******* RECLAMADO: C********** S****** L*** - E** E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ec18ba proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que a exequente manifestou concordância parcial com a dedução das competências de FGTS apontadas pela executada (04/2021, 05/2021, 12/2022, 02/2023, 06/2023 e 04/2024), contudo, impugnou os cálculos apresentados pela reclamada, apontando inconsistências aritméticas e defasagem temporal na atualização do débito. Considerando a necessidade de observância da exatidão dos cálculos para fins de correta atualização do Quadro Geral de Credores perante o CAEX/TRT-21, e visando assegurar a integridade do crédito exequendo, determino o envio dos autos à Contadoria deste Juízo para que proceda à conferência e retificação da conta, observando: a) A dedução dos valores das competências de FGTS efetivamente comprovadas no extrato de ID. 4cd2a4a;b) A correção de eventuais erros aritméticos apontados na memória de cálculo da executada;c) A atualização integral do crédito exequendo até a data atual, em estrita observância aos critérios fixados no título executivo. Após a elaboração do cálculo pela Contadoria, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Em caso de concordância ou silêncio, venham os autos conclusos para homologação e posterior envio dos cálculos  à CAEX/TRT-21, e assim, a serem anexados nos autos do processo piloto n. 0000855-**.2025.5.21.**** para atualização e adequação dos novos valores no Quadro Geral de Credores.     NATAL/RN, 23 de setembro de 2026. THÁCIA JANNY DE FREITAS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - M****** D* A**** O*******

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