TRT21 Intimação 10ª Vara do Trabalho de Natal

Intimação — 0000615-**.2025.5.21.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

0000615-**.2025.5.21.****

Partes

P - C********** S****** L*** - E** | A - L*** C**** F***** R****** J*****

Advogados

M**** L****** S**** C**** G**** (21176/R*) |…

Texto da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000615-**.2025.5.21.**** RECLAMANTE: L*** C**** F***** R****** J***** RECLAMADO: C********** S****** L*** - E** INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77d9b56 proferido nos autos. DESPACHO A executada Construtora Solares Ltda apresentou manifestação sob o ID 3191fe5, acompanhada de demonstrativo de cálculo sob o ID 0c85621, pleiteando a retificação da conta de liquidação homologada e a consequente retificação do valor habilitado perante a Central de Apoio à Execução (CAEX).  Em suas razões, sustentou a ocorrência de erro material na conta originária de ID 94fd4ed, reiterada na atualização de ID 72f9060, sob a alegação de que não teriam sido deduzidas as competências de FGTS recolhidas entre julho de 2023 e abril de 2024. A sentença de mérito de ID b4c1379 determinou expressamente a observância do extrato analítico da conta vinculada da parte autora (ID f6c5d9d) na apuração do FGTS inadimplido. O exame da planilha de liquidação originária de ID 94fd4ed revela que, embora o saldo depositado tenha sido computado na base da multa de 40%, as competências mensais de julho de 2023 a abril de 2024 foram liquidadas integralmente como diferenças não recolhidas, gerando duplicidade e excesso de execução que contrariam os comandos do título executivo judicial.  A correção de erro material manifesto nos cálculos pode ocorrer a qualquer tempo, inclusive de ofício, nos moldes do artigo 897-A, § 1º, CLT, e do artigo 494, I, CPC. A planilha carreada pela devedora sob o ID 0c85621 procedeu ao correto abatimento dos depósitos mensais comprovados, adequando o crédito exequendo aos parâmetros fixados na sentença e totalizando o montante de RS 18.214,95 atualizado até 22 de abril de 2026. Ante o exposto, defiro os pedidos de retificação do cálculo de liquidação e de correção do valor habilitado no Quadro Geral de Credores da CAEX. 1. Acolho a conta de liquidação apresentada pela executada sob o ID 0c85621, fixando o débito da execução em RS 18.214,95, com valores atualizados até 22/04/2026. 2. Remetam-se os autos a setor de liquidação para que a planilha de cálculos no PJeCalc seja ajustada aos valores apresentados pela executada. 3. Anexada a nova planilha, dou ao presente força de Ofício para informar à Central de Apoio à Execução (CAEX/CMPP), a retificação do débito deste feito, a fim que ocorra a respectiva alteração no Quadro Geral de Credores no processo piloto 0000855-**.2025.5.21.****. 4. Cumpridas as determinações, retornem os autos ao sobrestamento no aguardo dos atos executórios e pagamentos perante o Juízo Centralizador da CAEX. Ficam as partes notificadas do presente. NATAL/RN, 24 de setembro de 2026. ZEU PALMEIRA SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - C********** S****** L*** - E**

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