Intimação — 0300357-**.2018.8.24.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
0300357-**.2018.8.24.****
Partes
A - I** A****** C******** | A - N**** F******** F******* | P - P********…
Advogados
E****** S**** G**** (16243/S*) | E****** C****…
Texto da publicação
<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 0300357-**.2018.8.24.****/SC</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: I** A****** C********</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: E****** S**** G**** (OAB SC016243)</td></tr><tr><td>AUTOR</td><td>: N**** F******** F*******</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: E****** S**** G**** (OAB SC016243)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: P******** T********* S*.A* - T*********</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: E****** C**** B****** J***** (OAB DF029190)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p><strong>1)</strong> Embora regularmente intimada, a parte autora informou não possuir recursos para promover o depósito dos honorários complementares arbitrados para a realização da nova diligência pericial (<span>evento 250, DOC1</span>), permanecendo inerte quanto ao recolhimento determinado no <span>evento 243, DOC1</span></p> <p>Dessa forma, considerando a ausência de recolhimento dos honorários periciais pela parte responsável, apesar da oportunidade concedida, declaro a preclusão do direito à produção da prova pericial.</p> <p><strong>2) </strong>No mais, considerando o teor da decisão de saneamento, que postergou a análise da necessidade de produção de prova oral para momento posterior à conclusão da perícia (<span>evento 75, DOC1</span>), e tendo em vista a preclusão da prova pericial, bem como o requerimento expresso formulado pela parte autora no <span>evento 250, DOC1</span>, defiro a produção de prova testemunhal.</p> <p>Concedo o prazo de 15 dias para as partes apresentarem o rol de testemunhas a deporem em Juízo, nos termos do art. 357, §§ 4º e 6º, com observância do art. 450 e seguintes do Código de Processo Civil.</p> <p>O rol deverá observar o número máximo de 10 (dez) testemunhas, sendo 3 (três) para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, CPC).</p> <p>Indefiro o depoimento pessoal das partes. Isso porque entendo necessária a produção de prova testemunhal para elucidação da controvérsia (art. 370 do CPC), de modo que é prescindível a coleta de depoimento pessoal com fundamento em eventual pena de confissão.</p> <p>Desde já, esclareço que a audiência ocorrerá de forma presencial na sede deste Juízo, ainda que se trate de processo incluído no Juízo 100% Digital, nos termos do parágrafo único do art. 3º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29/2020.</p> <p>É ônus da parte requerente comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise de eventual requerimento (expresso e fundamentado) de participação por videoconferência (art. 5º, § 3º, da Resolução n. 354/2020).</p> <p>Por fim, anoto que, superado o prazo acima sem arrolamento de testemunhas pelas partes, a produção da prova oral será acobertada pela preclusão.</p> <p>Intimem-se acerca do disposto no art. 357, § 1º, do CPC, sob pena de, no silêncio, tornar-se estável a presente decisão.</p> <p><span><strong>3) </strong>Considerando a preclusão da prova pericial, intimem-se as partes e o perito judicial para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca da destinação dos honorários periciais já adiantados, bem como esclareçam se houve a realização de atos periciais úteis ou a elaboração de parecer, relatório ou laudo parcial em decorrência da diligência anteriormente realizada, informando, ainda, acerca da eventual necessidade de restituição, total ou parcial, dos valores já levantados a título de honorários periciais.</span></p> <p><span>Cumpra-se e intimem-se. </span></p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
Entenda esta publicação
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- Esta página apresenta uma comunicação do tipo Intimação, disponibilizada pelo TJSC.
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- A publicação está relacionada ao processo parcialmente identificado como 0300357-**.2018.8.24.****.
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- A data de disponibilização registrada é 24/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
Qual órgão judicial aparece na publicação?
- O órgão informado na fonte pública é 1ª Vara da Comarca de Itapoá.