Intimação — 0022211-**.2025.5.04.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
0022211-**.2025.5.04.****
Partes
A - D**** S**** B****** | P - P******** T********* S*.A* - T********* | A -…
Advogados
F******* M****** A******** (86424/R*) | A****…
Texto da publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OSÓRIO ATOrd 0022211-**.2025.5.04.**** RECLAMANTE: R***** R******** F******* RECLAMADO: P******** T********* S*.A* - T********* INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba131e7 proferido nos autos. mc Vistos, etc. O reclamante requereu, sob Id afe5f45, a desistência integral da ação; justificou o pedido em razão de sua transferência para unidade da reclamada situada em outro Estado; pugnou pela extinção do feito sem resolução de mérito, com a dispensa de custas e honorários ou, sucessivamente, a concessão da justiça gratuita. Ocorre que o processo já superou a fase de apresentação da defesa (Id a08b5f4) e a instrução processual avançou significativamente; foi realizada perícia contábil pelo perito D**** S**** B******, que apresentou laudo sob Id 951f069 e esclarecimentos sob Id 81b8947; o perito postulou a fixação de honorários no valor de RS4.863,00. Nos termos do artigo 485, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho, oferecida a contestação, a parte autora não pode desistir da ação sem o consentimento da parte ré. Ademais, a desistência não exime a responsabilidade pelo pagamento das despesas processuais e honorários periciais já incorridos, conforme disciplina o artigo 90 do Código de Processo Civil. O trabalho técnico pericial foi integralmente prestado, remanescendo o encargo sobre o autor da desistência, observadas as normas de gratuidade judiciária se aplicáveis. Portanto, a homologação imediata da desistência encontra óbice na necessidade de prévia oitiva da parte reclamada e na pendência de arbitramento dos honorários periciais. Ante o exposto, indefiro, por ora, a homologação imediata do pedido de desistência da ação. Intime-se a demandada para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre o pedido de desistência apresentado pela parte autora sob Id afe5f45. Havendo concordância ou silêncio da ré, concluam-se os autos para sentença de homologação da desistência, fixação definitiva dos honorários do perito D**** S**** B****** e apreciação dos requerimentos de justiça gratuita e custas. Caso a reclamada discorde fundamentadamente da desistência, concluam-se os autos para deliberação sobre o prosseguimento da instrução. OSORIO/RS, 24 de setembro de 2026. SILVANA MARTINEZ DE MEDEIROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - P******** T********* S*.A* - T*********
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- A data de disponibilização registrada é 25/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
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- O órgão informado na fonte pública é VARA DO TRABALHO DE OSÓRIO.