TJSP Intimação 2ª Vara Cível da Comarca de …

Intimação — 4004261-**.2026.8.26.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

4004261-**.2026.8.26.****

Partes

P - B**** P*** S*/A* | A - M**** A******** D* O******* A****

Advogados

E****** C****** (241287/S*) | B****** V*****…

Texto da publicação

<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum C&iacute;vel N&ordm; 4004261-**.2026.8.26.****/SP</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: M**** A******** D* O******* A****</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: B****** V***** C******* (OAB SP533835)</td></tr><tr><td>R&Eacute;U</td><td>: B**** P*** S*/A*</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: E****** C****** (OAB SP241287)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p> </section> <section> <p>&nbsp;</p> <p><span><strong>Vistos.</strong></span></p> <p><span>1. Da aplica&ccedil;&atilde;o do C&oacute;digo do Consumidor e do &ocirc;nus da prova. Cab&iacute;vel a invers&atilde;o do &ocirc;nus da prova, nos termos do artigo 6&ordm;, VIII, do CDC, uma vez presentes os requisitos da verossimilhan&ccedil;a das alega&ccedil;&otilde;es da parte autora, bem como a sua hipossufici&ecirc;ncia econ&ocirc;mica e t&eacute;cnica. A rela&ccedil;&atilde;o vigente entre as partes &eacute; tipicamente consumerista, aplicando-se, no caso, o C&oacute;digo de Defesa do Consumidor.&nbsp;</span></p> <p><span>Realmente, segundo o artigo 2&ordm;, "caput", da Lei n&ordm; 8.078, de 11 de setembro de 1990 (C&oacute;digo de Defesa do Consumidor), "consumidor &eacute; toda pessoa f&iacute;sica ou jur&iacute;dica que adquire ou utiliza produto ou servi&ccedil;o como destinat&aacute;rio final".&nbsp;</span></p> <p><span>Evidente, assim, a rela&ccedil;&atilde;o de consumo e, portanto, a demanda deve ser analisada com os princ&iacute;pios inerentes ao sistema de prote&ccedil;&atilde;o do consumidor, em especial os princ&iacute;pios da boa-f&eacute;, facilita&ccedil;&atilde;o de defesa dos direitos, hipossufici&ecirc;ncia e direito &agrave; informa&ccedil;&atilde;o.</span></p> <p><span>2. Prosseguindo-se o feito, intimem-se as partes para:</span></p> <p><span>A)- Informarem se pretendem o julgamento antecipado do feito, no estado em que se encontra; ou,&nbsp;</span></p> <p><span>B)- no caso contr&aacute;rio, com fundamento nos arts. 6&ordm; e 10&ordm;, do C&oacute;digo de Processo Civil, faculto &agrave;s partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as quest&otilde;es de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.</span></p> <p><span>B.1)- Quanto &agrave;s quest&otilde;es de fato, dever&atilde;o indicar a mat&eacute;ria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem j&aacute; provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alega&ccedil;&atilde;o.</span></p> <p><span>B.2)- Com rela&ccedil;&atilde;o ao restante, remanescendo controvertida, dever&atilde;o especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relev&acirc;ncia e pertin&ecirc;ncia.</span></p> <p><span>B.3)-O sil&ecirc;ncio ou o protesto gen&eacute;rico por produ&ccedil;&atilde;o de provas ser&atilde;o interpretados como anu&ecirc;ncia ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de dilig&ecirc;ncias in&uacute;teis ou meramente protelat&oacute;rias.</span></p> <p><span>B.4)-Quanto &agrave;s quest&otilde;es de direito, para que n&atilde;o se alegue preju&iacute;zo, dever&atilde;o, desde logo, manifestar-se sobre a mat&eacute;ria cognosc&iacute;vel de of&iacute;cio pelo ju&iacute;zo, desde que interessem ao processo.</span></p> <p><span>B.5)- Com rela&ccedil;&atilde;o aos argumentos jur&iacute;dicos trazidos pelas partes, dever&atilde;o estar de acordo com toda a legisla&ccedil;&atilde;o vigente, que, presume-se, tenha sido estudada at&eacute; o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento n&atilde;o poder&aacute; ser posteriormente alegado.</span></p> <p><span>B.6)- Registre-se, ainda, que n&atilde;o ser&atilde;o consideradas relevantes as quest&otilde;es n&atilde;o adequadamente delineadas e fundamentadas nas pe&ccedil;as processuais, al&eacute;m de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprud&ecirc;ncia reiterada.&nbsp;</span></p> <p><span>C)- Caso haja interesse na produ&ccedil;&atilde;o de prova oral, dever&atilde;o as partes informar a op&ccedil;&atilde;o pela realiza&ccedil;&atilde;o de audi&ecirc;ncia presencial ou por videoconfer&ecirc;ncia. Consigno que, no caso de sil&ecirc;ncio quanto a essa determina&ccedil;&atilde;o, eventual audi&ecirc;ncia ser&aacute; realizada por videoconfer&ecirc;ncia, atrav&eacute;s da plataforma Microsoft Teams, nos termos do Comunicado CG n.&ordm; 284/2020.</span></p> <p>Int.</p></section> <section> </section> <section> <p>&nbsp;</p> <hr> <p>&nbsp;</p></section> <footer> </footer></article></body></html>

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A data de disponibilização registrada é 22/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

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O órgão informado na fonte pública é 2ª Vara Cível da Comarca de Jales.
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