TJSP Intimação Vara Única da Comarca de Caf…

Intimação — 4000340-**.2026.8.26.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

4000340-**.2026.8.26.****

Partes

P - B**** P*** S*/A* | A - E******* S********

Advogados

R***** B****** D* O******* (375389/S*) | A******…

Texto da publicação

<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum C&iacute;vel N&ordm; 4000340-**.2026.8.26.****/SP</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: E******* S********</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: R***** B****** D* O******* (OAB SP375389)</td></tr><tr><td>R&Eacute;U</td><td>: B**** P*** S*/A*</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: A****** D* M***** D****** N*** (OAB SP354990)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p> </section> <section> <p>Vistos.</p> <p>Compulsando os autos verifico que a peti&ccedil;&atilde;o inicial ainda n&atilde;o fora recebida pelo ju&iacute;zo, tampouco analisado o pedido de gratuidade da justi&ccedil;a formulado pelo autor, vez que alguns atos processuais se deram de forma automatiza pelo sistema Eproc.</p> <p>Contudo, n&atilde;o se verifica preju&iacute;zo &agrave;s partes.</p> <p>Pois bem, preenchido os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC, <span><strong>recebo a inicial</strong>, bem como diante dos documentos de comprova&ccedil;&atilde;o de renda apresentados com a exordial,&nbsp;<span><strong>concedo a gratuidade da justi&ccedil;a ao autor</strong>. Anote-se.</span></span><span>&nbsp;</span></p> <p><span>No mais, dou por citada a parte contr&aacute;ria diante de seu comparecimento espont&acirc;neo nos autos com a juntada de procura&ccedil;&atilde;o (art. 239, &sect;1&ordm; do CPC).</span></p> <p>De outro turno, nos termos do art. 139, II, do C&oacute;digo de Processo Civil, este ju&iacute;zo designou durante um per&iacute;odo, audi&ecirc;ncias preliminares visando conciliar as partes inicialmente.&nbsp;Todavia, o resultado foi contraproducente, desprestigiando a necess&aacute;ria celeridade processual e razo&aacute;vel dura&ccedil;&atilde;o do processo.</p> <p><span>Assim, em raz&atilde;o do baixo n&uacute;mero de concilia&ccedil;&otilde;es obtidas o que tem retardado o andamento dos processos em que foi designada a audi&ecirc;ncia prevista no artigo acima citado; razo&aacute;vel que se fa&ccedil;a a an&aacute;lise seletiva da viabilidade da autocomposi&ccedil;&atilde;o ap&oacute;s o contradit&oacute;rio, sob pena de comprometer a brevidade da pauta e a pr&oacute;pria celeridade na solu&ccedil;&atilde;o dos lit&iacute;gios, em detrimento do princ&iacute;pio insculpido no art. 4&ordm; do C&oacute;digo de Processo Civil.</span></p> <p><span>Pelo exposto,&nbsp;<strong>relego</strong>&nbsp;para momento oportuno a designa&ccedil;&atilde;o da audi&ecirc;ncia de concilia&ccedil;&atilde;o prevista no art. 334 desse diploma legal.</span></p> <p>Por fim,&nbsp;<strong><span>manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias se concordam com o julgamento antecipado ou se identificam mat&eacute;ria f&aacute;tica controvertida, hip&oacute;tese em que dever&atilde;o especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relev&acirc;ncia e pertin&ecirc;ncia.</span></strong></p> <p><span>O sil&ecirc;ncio ou o protesto gen&eacute;rico por produ&ccedil;&atilde;o de provas ser&atilde;o interpretados como anu&ecirc;ncia ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de dilig&ecirc;ncias in&uacute;teis ou meramente protelat&oacute;rias.</span></p> <p><span>Ap&oacute;s, conclusos para extin&ccedil;&atilde;o, julgamento antecipado de m&eacute;rito ou saneamento, nos termos do Cap&iacute;tulo X do C&oacute;digo de Processo Civil.</span></p> <p>Intimem-se.</p></section> <section> </section> <section> <p>&nbsp;</p> <hr> <p>&nbsp;</p></section> <footer> </footer></article></body></html>

Entenda esta publicação

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O que foi publicado?

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Qual tribunal publicou esta comunicação?

A comunicação foi publicada pelo TJSP.

Qual processo está relacionado à publicação?

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Quando a publicação foi disponibilizada?

A data de disponibilização registrada é 23/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

Qual órgão judicial aparece na publicação?

O órgão informado na fonte pública é Vara Única da Comarca de Cafelândia.
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