TJSP Intimação 6ª Vara Cível da Comarca de …

Intimação — 4008878-**.2026.8.26.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

4008878-**.2026.8.26.****

Partes

P - B**** P*** S*/A* | A - Y***** S**** A****** B******

Advogados

E****** C****** (241287/S*) | A**** F*****…

Texto da publicação

<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum C&iacute;vel N&ordm; 4008878-**.2026.8.26.****/SP</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: Y***** S**** A****** B******</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ANDR&Eacute; FARIAS GALINSKAS (OAB SP309423)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: M***** H******* L***** (OAB MG207778)</td></tr><tr><td>R&Eacute;U</td><td>: B**** P*** S*/A*</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: E****** C****** (OAB SP241287)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p> </section> <section> <p><em><strong>Vistos.</strong></em></p> <p><span>Para fins de regulariza&ccedil;&atilde;o da marcha processual, bem como para evitar uma futura argui&ccedil;&atilde;o de nulidade por cerceamento de defesa, intimem-se as partes para que, em querendo, no prazo comum de 5 (cinco) dias, esclare&ccedil;am se pretendem produzir outras provas, inclusive em audi&ecirc;ncia, justificando, para tanto, sua utilidade e pertin&ecirc;ncia, sob pena de preclus&atilde;o</span> (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).</p> <p>Vale lembrar que <em>"n&atilde;o requerer a prova nesse momento significa perder o direito &agrave; prova"</em> (cf. C&acirc;ndido Rangel Dinamarco, Institui&ccedil;&otilde;es de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6&ordf; edi&ccedil;&atilde;o, p&aacute;ginas 578).</p> <p>Consoante adverte o professor C&Acirc;NDIDO RANGEL DINAMARCO: <em>"&Eacute; necess&aacute;rio que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicar&aacute; quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles. N&atilde;o basta requerer prova pericial, &eacute; indispens&aacute;vel explicitar qual esp&eacute;cie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requerer&aacute; quantas per&iacute;cias forem necess&aacute;rias (m&eacute;dica, cont&aacute;bil, de engenharia etc.)."</em> (...) <em>"Al&eacute;m de requerer e especificar os meios de prova, &eacute; tamb&eacute;m &ocirc;nus da parte demonstrar as raz&otilde;es por que a prova pretendida &eacute; necess&aacute;ria e admiss&iacute;vel;"</em> (Institui&ccedil;&otilde;es de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6&ordf; edi&ccedil;&atilde;o, p&aacute;ginas 578/579).</p> <p>O requerimento gen&eacute;rico e injustificado de prova, sem a devida fundamenta&ccedil;&atilde;o, ser&aacute; indeferido.</p> <p>Em caso de requerimento de produ&ccedil;&atilde;o de prova testemunhal, a parte cuidar&aacute;, no mesmo prazo, de apresentar seu respectivo rol de testemunhas, com a devida qualifica&ccedil;&atilde;o, sob pena de preclus&atilde;o.</p> <p>Saliento, desde j&aacute;, que o descumprimento deste &ocirc;nus processual, na forma acima delineada, acarretar&aacute; a inadmissibilidade da prova proposta pela parte.</p> <p>Caso haja proposta de acordo, esta dever&aacute; integrar a manifesta&ccedil;&atilde;o das partes.</p> <p>Apresentados novos documentos por uma das partes, em nome do efetivo contradit&oacute;rio (CF, artigo 5&ordm;, LV e CPC, artigos 7&ordm;, 9&ordm; e 10), d&ecirc;-se vista &agrave; parte contr&aacute;ria, pelo prazo de 15 dias (CPC, art. 437, &sect;1&ordm;).</p> <p>Oportunamente, tornem os autos &agrave; conclus&atilde;o para nova delibera&ccedil;&atilde;o.</p> <p><em><strong>Int. e dil.</strong></em></p></section> <section> </section> <section> <p>&nbsp;</p> <hr> <p>&nbsp;</p></section> <footer> </footer></article></body></html>

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O que foi publicado?

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A comunicação foi publicada pelo TJSP.

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A data de disponibilização registrada é 23/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

Qual órgão judicial aparece na publicação?

O órgão informado na fonte pública é 6ª Vara Cível da Comarca de Araraquara.
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