Intimação — 4109342-**.2026.8.26.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
4109342-**.2026.8.26.****
Partes
P - B**** P*** S*/A* | A - E****** D** S*****
Advogados
E****** C****** (241287/S*) | P***** F********…
Texto da publicação
<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Apelação Nº 4109342-**.2026.8.26.****/SP</b></section> <section><b><table><tr><td>APELANTE</td><td>: E****** D** S***** (AUTOR)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: P***** F******** C****** C**** C****** (OAB PR124638)</td></tr><tr><td>APELADO</td><td>: B**** P*** S*/A* (RÉU)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: E****** C****** (OAB SP241287)</td></tr></table></b></section> <section> <p><b>Magistrado</b>: MARCIO BONETTI</p> </section> <section> <p>Gab. 04 - 2ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau</p> </section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p><em>Apelação cível - Demanda que tem por objeto a declaração de inexistência de contratação do cartão de crédito consignado (“RMC”) e a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais “in re ipsa” - Matéria em questão que foi afetada aos Temas 1328 e 1414 do E. STJ, nos quais foi determinada em 13/3/2026 o sobrestamento de todos os processos que tramitam em território nacional - Impossibilidade de manutenção de processo suspenso no acervo do Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau - REDISTRIBUIÇÃO DO RECURSO. VISTOS</em></p> <p> </p> <p><strong><u>VISTOS.</u></strong></p> <p>Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido que visava a declaração de inexistência da contratação do cartão de crédito consignado (“RMC”), bem como a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais <em>in re ipsa</em>.</p> <p>É o relatório do essencial</p> <p> </p> <p><strong><u> VOTO.</u></strong></p> <p>A matéria envolvida na presente demanda foi afetada aos Temas 1328 e 1414 do E. STJ, sendo que, em ambos os casos, no dia 13/3/2026, o eminente Ministro RAUL ARAÚJO determinou a suspensão, no território nacional, do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão, nos seguintes termos: <em><strong>“Tendo em vista a informação contida na Nota Técnica n. 10/2025 do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Amapá (CEIJAP) - já mencionada no acórdão de afetação destes recursos especiais ao rito do art. 1.036 do CPC -, no sentido da existência de diversos incidentes de resolução de demandas repetitivas instaurados em 7 (sete) Tribunais estaduais, nos quais foram firmadas teses antagônicas entre si a respeito da mesma questão de direito, também tratada no presente Tema Repetitivo 1.414/STJ, bem como a informação apresentada pelo NUGEPNAC do STJ de que o Relator do IRDR n. 8054499-74.2023.8.05.000, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, julgou prejudicado, em 12/3/2026, o incidente lá admitido, determinando o levantamento da suspensão de mais de 40 mil processos no referido Estado, mostra-se fundamental ampliar a suspensão dos processos na origem antes determinada no referido acórdão de afetação deste tema. Visa-se, desse modo, a garantir a mais ampla estabilidade e segurança jurídica para o maior número de processos possíveis que tratem de temática similar no país. Afinal, a finalidade maior deste Tema Repetitivo 1.414/STJ é justamente trazer uniformidade na jurisprudência, em âmbito nacional, acerca da validade e do eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado. Com isso, entende-se adequado aplicar-se, na espécie, o disposto no art. 1.037, II, do CPC, ampliando a determinação de suspensão, de maneira a alcançar todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional.”</strong></em></p> <p>À vista disso, considerando que este Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau não comporta a tramitação de processos suspensos ou sobrestados em seu acervo, <strong>DETERMINO</strong> o encaminhamento do feito ao Acervo Virtual (se em tramitação no SAJ) ou ao DCDP (se em tramitação no EPROC), para redistribuição a uma das Colendas Câmaras competentes para o exame do recurso. </p> <p>Encaminhe-se os autos a UPJ, para as providências necessárias.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
Entenda esta publicação
Respostas factuais geradas a partir dos dados públicos desta comunicação.
O que foi publicado?
- Esta página apresenta uma comunicação do tipo Intimação, disponibilizada pelo TJSP.
Qual tribunal publicou esta comunicação?
- A comunicação foi publicada pelo TJSP.
Qual processo está relacionado à publicação?
- A publicação está relacionada ao processo parcialmente identificado como 4109342-**.2026.8.26.****.
Quando a publicação foi disponibilizada?
- A data de disponibilização registrada é 23/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
Qual órgão judicial aparece na publicação?
- O órgão informado na fonte pública é Gab. 04 - 2ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau.