Intimação — 4134912-**.2026.8.26.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
4134912-**.2026.8.26.****
Partes
P - B**** P*** S*/A*
Advogados
A****** D* M***** D****** N*** (354990/S*)
Texto da publicação
<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 4134912-**.2026.8.26.****/SP</b></section> <section><b><table><tr><td>RÉU</td><td>: B**** P*** S*/A*</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: A****** D* M***** D****** N*** (OAB SP354990)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Vistos.</p> <p>Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica cumulada com Pedido de Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais proposta por <strong>JOÃO VICENTE FERREIRA</strong> em face de <strong>B**** P*** S*/A*</strong> (Evento 1, INIC1), arguindo irregularidade de contratação de empréstimo consignado averbado sob o nº 0095566379, com pleito de gratuidade de justiça.</p> <p>Instada a parte autora a comprovar a hipossuficiência econômica alegada, mediante a juntada de rol documental específico (Evento 5, DESPADEC1), foi deferida dilação de prazo a seu pedido (Eventos 10 e 12).</p> <p>Ato contínuo, a parte autora acostou petição e documentos (Evento 20, PET1 a DOCUMENTACAO7).</p> <p>Por seu turno, a instituição financeira demandada compareceu espontaneamente ao feito (Evento 9, PET1 a PROC10), requerendo a juntada de procuração e substabelecimento, pugnando pelo cadastramento exclusivo de seu patrono para fins de recebimento das futuras publicações processuais.</p> <p><strong>1. Da Regularidade Processual da Representação do Réu:</strong></p> <p>Defiro o requerimento formulado pelo réu <strong>B**** P*** S*/A*</strong> no Evento 9. Providencie a Serventia a anotação e vinculação do causídico <strong>ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO</strong>, inscrito na OAB/PE nº 23.255 e OAB/SP sob o nº 354.990, para que todas as futuras publicações e intimações veiculadas pelo Diário da Justiça Eletrônico sejam expedidas exclusivamente sob seu nome, observando-se os ditames do art. 272, §§ 2º e 5º, do Código de Processo Civil.</p> <p><strong>2. Da Análise da Gratuidade da Justiça:</strong></p> <p>O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal estabelece que a assistência jurídica integral e gratuita será prestada àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos. Na esfera infraconstitucional, o art. 98, <em>caput</em>, c/c art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil autoriza o indeferimento da benesse caso existam nos autos elementos que infirmem a presunção relativa decorrente da mera declaração firmada por pessoa física.</p> <p>Na hipótese vertente, a despeito do erro material contido na petição do Evento 20 (na qual a patrona utilizou qualificação e dados estranhos aos presentes autos), os documentos acostados comprovam que o autor aufere benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 172.338.288-1) com renda bruta em patamar módico, a qual sofre severo comprometimento decorrente de margem consignável (Evento 20, HISCRE6), resultando em saldo líquido mensal que não evidencia capacidade financeira para o custeio de despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio.</p> <p>Dessa forma, preenchidos os pressupostos do art. 98 do Código de Processo Civil, <strong>DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça</strong> em favor da parte autora. Anote-se no sistema.</p> <p><strong>3. Do Prosseguimento do Feito e Citação:</strong></p> <p>Considerando o comparecimento espontâneo do réu aos autos (Evento 9), tem-se por suprida a necessidade de expedição de mandado ou carta citatória, nos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil.</p> <p>Ademais, diante do desinteresse manifestado pela parte autora quanto à realização de audiência de conciliação (Evento 1, INIC1) e da ausência de prejuízo às partes para eventual composição extrajudicial futura (art. 139, V, do CPC), deixo de designar, por ora, a audiência preliminar prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, em observância aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal e art. 4º do CPC).</p> <p><span>Ante o exposto:</span></p> <p><span><strong>DEFIRO</strong> os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora <strong>JOÃO VICENTE FERREIRA</strong>, com fundamento no art. 98 do Código de Processo Civil. Anote-se.</span></p> <p><span><strong>DETERMINO</strong> à Serventia o cadastramento imediato do patrono da parte ré, Dr. <strong>ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO</strong> (OAB/PE 23.255 e OAB/SP 354.990), para fins de recebimento exclusivo das intimações e publicações oficiais (art. 272, §§ 2º e 5º, do CPC).</span></p> <p><span><strong>CONSIDERO SUPRIDA A CITAÇÃO</strong> da instituição financeira ré, por força do comparecimento espontâneo verificado no Evento 9, nos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil.</span></p> <p><span><strong>INTIME-SE</strong> o réu <strong>B**** P*** S*/A*</strong>, pela via do Diário da Justiça Eletrônico na pessoa de seu patrono cadastrado, para que ofereça <strong>CONTESTAÇÃO</strong> no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput e inciso III, c/c art. 219 e art. 231, todos do Código de Processo Civil), oportunidade na qual deverá exibir cópia integral e legível do instrumento contratual objeto da lide (nº 0095566379), acompanhado do correlato comprovante de disponibilização dos valores (art. 373, II, e art. 434 do Código de Processo Civil).</span></p> <p><span>Decorrido o prazo para resposta, intime-se a parte autora para apresentação de réplica no prazo de 15 (quinze) dias úteis (arts. 350 e 351 do CPC).</span></p> <p>Intime-se.</p> <p>Juiz(a) de Direito: Dr(a). Juízo Titular I - 19ª Vara Cível - Foro Central Cível</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
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- O órgão informado na fonte pública é UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível.