TJSP Intimação UPJ da 16ª a 20ª Varas Cívei…

Intimação — 4134912-**.2026.8.26.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

4134912-**.2026.8.26.****

Partes

P - B**** P*** S*/A*

Advogados

A****** D* M***** D****** N*** (354990/S*)

Texto da publicação

<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum C&iacute;vel N&ordm; 4134912-**.2026.8.26.****/SP</b></section> <section><b><table><tr><td>R&Eacute;U</td><td>: B**** P*** S*/A*</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: A****** D* M***** D****** N*** (OAB SP354990)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p> </section> <section> <p>Vistos.</p> <p>Trata-se de A&ccedil;&atilde;o Declarat&oacute;ria de Inexist&ecirc;ncia de Rela&ccedil;&atilde;o Jur&iacute;dica cumulada com Pedido de Repeti&ccedil;&atilde;o de Ind&eacute;bito e Indeniza&ccedil;&atilde;o por Danos Morais proposta por <strong>JO&Atilde;O VICENTE FERREIRA</strong> em face de <strong>B**** P*** S*/A*</strong> (Evento 1, INIC1), arguindo irregularidade de contrata&ccedil;&atilde;o de empr&eacute;stimo consignado averbado sob o n&ordm; 0095566379, com pleito de gratuidade de justi&ccedil;a.</p> <p>Instada a parte autora a comprovar a hipossufici&ecirc;ncia econ&ocirc;mica alegada, mediante a juntada de rol documental espec&iacute;fico (Evento 5, DESPADEC1), foi deferida dila&ccedil;&atilde;o de prazo a seu pedido (Eventos 10 e 12).</p> <p>Ato cont&iacute;nuo, a parte autora acostou peti&ccedil;&atilde;o e documentos (Evento 20, PET1 a DOCUMENTACAO7).</p> <p>Por seu turno, a institui&ccedil;&atilde;o financeira demandada compareceu espontaneamente ao feito (Evento 9, PET1 a PROC10), requerendo a juntada de procura&ccedil;&atilde;o e substabelecimento, pugnando pelo cadastramento exclusivo de seu patrono para fins de recebimento das futuras publica&ccedil;&otilde;es processuais.</p> <p><strong>1. Da Regularidade Processual da Representa&ccedil;&atilde;o do R&eacute;u:</strong></p> <p>Defiro o requerimento formulado pelo r&eacute;u <strong>B**** P*** S*/A*</strong> no Evento 9. Providencie a Serventia a anota&ccedil;&atilde;o e vincula&ccedil;&atilde;o do caus&iacute;dico <strong>ANT&Ocirc;NIO DE MORAES DOURADO NETO</strong>, inscrito na OAB/PE n&ordm; 23.255 e OAB/SP sob o n&ordm; 354.990, para que todas as futuras publica&ccedil;&otilde;es e intima&ccedil;&otilde;es veiculadas pelo Di&aacute;rio da Justi&ccedil;a Eletr&ocirc;nico sejam expedidas exclusivamente sob seu nome, observando-se os ditames do art. 272, &sect;&sect; 2&ordm; e 5&ordm;, do C&oacute;digo de Processo Civil.</p> <p><strong>2. Da An&aacute;lise da Gratuidade da Justi&ccedil;a:</strong></p> <p>O art. 5&ordm;, inciso LXXIV, da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal estabelece que a assist&ecirc;ncia jur&iacute;dica integral e gratuita ser&aacute; prestada &agrave;queles que comprovarem a insufici&ecirc;ncia de recursos. Na esfera infraconstitucional, o art. 98, <em>caput</em>, c/c art. 99, &sect; 2&ordm;, do C&oacute;digo de Processo Civil autoriza o indeferimento da benesse caso existam nos autos elementos que infirmem a presun&ccedil;&atilde;o relativa decorrente da mera declara&ccedil;&atilde;o firmada por pessoa f&iacute;sica.</p> <p>Na hip&oacute;tese vertente, a despeito do erro material contido na peti&ccedil;&atilde;o do Evento 20 (na qual a patrona utilizou qualifica&ccedil;&atilde;o e dados estranhos aos presentes autos), os documentos acostados comprovam que o autor aufere benef&iacute;cio de aposentadoria por tempo de contribui&ccedil;&atilde;o (NB 172.338.288-1) com renda bruta em patamar m&oacute;dico, a qual sofre severo comprometimento decorrente de margem consign&aacute;vel (Evento 20, HISCRE6), resultando em saldo l&iacute;quido mensal que n&atilde;o evidencia capacidade financeira para o custeio de despesas processuais sem preju&iacute;zo do sustento pr&oacute;prio.</p> <p>Dessa forma, preenchidos os pressupostos do art. 98 do C&oacute;digo de Processo Civil, <strong>DEFIRO os benef&iacute;cios da gratuidade da justi&ccedil;a</strong> em favor da parte autora. Anote-se no sistema.</p> <p><strong>3. Do Prosseguimento do Feito e Cita&ccedil;&atilde;o:</strong></p> <p>Considerando o comparecimento espont&acirc;neo do r&eacute;u aos autos (Evento 9), tem-se por suprida a necessidade de expedi&ccedil;&atilde;o de mandado ou carta citat&oacute;ria, nos termos do art. 239, &sect; 1&ordm;, do C&oacute;digo de Processo Civil.</p> <p>Ademais, diante do desinteresse manifestado pela parte autora quanto &agrave; realiza&ccedil;&atilde;o de audi&ecirc;ncia de concilia&ccedil;&atilde;o (Evento 1, INIC1) e da aus&ecirc;ncia de preju&iacute;zo &agrave;s partes para eventual composi&ccedil;&atilde;o extrajudicial futura (art. 139, V, do CPC), deixo de designar, por ora, a audi&ecirc;ncia preliminar prevista no art. 334 do C&oacute;digo de Processo Civil, em observ&acirc;ncia aos princ&iacute;pios da celeridade e da razo&aacute;vel dura&ccedil;&atilde;o do processo (art. 5&ordm;, LXXVIII, da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal e art. 4&ordm; do CPC).</p> <p><span>Ante o exposto:</span></p> <p><span><strong>DEFIRO</strong> os benef&iacute;cios da gratuidade da justi&ccedil;a &agrave; parte autora <strong>JO&Atilde;O VICENTE FERREIRA</strong>, com fundamento no art. 98 do C&oacute;digo de Processo Civil. Anote-se.</span></p> <p><span><strong>DETERMINO</strong> &agrave; Serventia o cadastramento imediato do patrono da parte r&eacute;, Dr. <strong>ANT&Ocirc;NIO DE MORAES DOURADO NETO</strong> (OAB/PE 23.255 e OAB/SP 354.990), para fins de recebimento exclusivo das intima&ccedil;&otilde;es e publica&ccedil;&otilde;es oficiais (art. 272, &sect;&sect; 2&ordm; e 5&ordm;, do CPC).</span></p> <p><span><strong>CONSIDERO SUPRIDA A CITA&Ccedil;&Atilde;O</strong> da institui&ccedil;&atilde;o financeira r&eacute;, por for&ccedil;a do comparecimento espont&acirc;neo verificado no Evento 9, nos termos do art. 239, &sect; 1&ordm;, do C&oacute;digo de Processo Civil.</span></p> <p><span><strong>INTIME-SE</strong> o r&eacute;u <strong>B**** P*** S*/A*</strong>, pela via do Di&aacute;rio da Justi&ccedil;a Eletr&ocirc;nico na pessoa de seu patrono cadastrado, para que ofere&ccedil;a <strong>CONTESTA&Ccedil;&Atilde;O</strong> no prazo legal de 15 (quinze) dias &uacute;teis (art. 335, caput e inciso III, c/c art. 219 e art. 231, todos do C&oacute;digo de Processo Civil), oportunidade na qual dever&aacute; exibir c&oacute;pia integral e leg&iacute;vel do instrumento contratual objeto da lide (n&ordm; 0095566379), acompanhado do correlato comprovante de disponibiliza&ccedil;&atilde;o dos valores (art. 373, II, e art. 434 do C&oacute;digo de Processo Civil).</span></p> <p><span>Decorrido o prazo para resposta, intime-se a parte autora para apresenta&ccedil;&atilde;o de r&eacute;plica no prazo de 15 (quinze) dias &uacute;teis (arts. 350 e 351 do CPC).</span></p> <p>Intime-se.</p> <p>Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ju&iacute;zo Titular I - 19&ordf; Vara C&iacute;vel - Foro Central C&iacute;vel</p></section> <section> </section> <section> <p>&nbsp;</p> <hr> <p>&nbsp;</p></section> <footer> </footer></article></body></html>

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A data de disponibilização registrada é 23/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

Qual órgão judicial aparece na publicação?

O órgão informado na fonte pública é UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível.
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