TJSP Intimação UPJ da 41ª a 45ª Varas Cívei…

Intimação — 4063988-**.2025.8.26.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

4063988-**.2025.8.26.****

Partes

P - B**** P*** S*/A* | A - R***** M****** G***** S******

Advogados

A****** D* M***** D****** N*** (354990/S*) |…

Texto da publicação

<b>Procedimento Comum Cível Nº 4063988-**.2025.8.26.****/SP</b></br><b><table border="0"><tr><td>AUTOR</td><td>: R***** M****** G***** S******</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: L****** S**** M***** (OAB SP433268)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: B**** P*** S*/A*</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: A****** D* M***** D****** N*** (OAB SP354990)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, para,   confirmando a tutela de urgência deferida, declarar a inexistência e inexigibilidade de quaisquer débitos ou obrigações atribuídas ao autor referentes aos contratos de nº 565088, nº 749387 e nº 849714;  condenar o réu a pagar ao autor, a título de repetição de indébito em dobro, a quantia remanescente de R$1.214,83 (mil, duzentos e quatorze reais e oitenta e três centavos), decorrente da dobra dos descontos indevidos com a dedução das quantias estornadas no curso da lide, com correção monetária a contar de cada desembolso e juros de mora desde a citação; e condenar o réu ao pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente a partir da data desta sentença e acrescido de juros de mora desde a citação. Com a vigência da Lei nº 14.905/2024 e nos termos do Tema 1.368 do STJ, a correção monetária dar-se-á pela aplicação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e os juros de mora pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o IPCA (caso o valor obtido seja negativo, os juros serão considerados como ?zero?). Em razão da sucumbência mínima do autor, condeno o réu ao pagamento integral das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono do autor, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação atualizada, com amparo no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.

Entenda esta publicação

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O que foi publicado?

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Qual tribunal publicou esta comunicação?

A comunicação foi publicada pelo TJSP.

Qual processo está relacionado à publicação?

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Quando a publicação foi disponibilizada?

A data de disponibilização registrada é 23/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

Qual órgão judicial aparece na publicação?

O órgão informado na fonte pública é UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível.
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