TJPR Intimação 2ª Vara Estadual de Falência…

Intimação — 0000442-**.2021.8.16.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

0000442-**.2021.8.16.****

Partes

A******** C****** B****** | A - A**** S************* S*.A*. | B**** B*******…

Advogados

P**** V******* D* B***** M****** J*. (19608/P*) |…

Texto da publicação

PODER JUDICIÁRIO DO E***** D* P***** COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA ESTADUAL DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: ***@tjpr.jus.br Autos nº. 0000442-**.2021.8.16.**** I – Anote-se procuração e substabelecimento de mov.816. II – Acolho o parecer apresentado pelo Administrador Judicial, por seus próprios fundamentos, considerando que a manifestação apresentada encontra respaldo nos elementos constantes dos autos e nas disposições da Lei nº 11.101/2005. Com efeito, quanto à objeção apresentada pelo E***** d* P*****, o Administrador Judicial verificou que apenas o veículo I/M.BENZ 415, placa BCV-3F65, foi efetivamente arrecadado e alienado no processo falimentar, manifestando concordância com o pagamento da quantia de R$ 1.633,36, referente ao débito de IPVA de natureza extraconcursal. Quanto ao requerimento formulado por O****** T********* E*********** d* I********* L***., o Administrador Judicial informou que a credora já se encontra regularmente relacionada no Quadro Geral de Credores, na classe quirografária, esclarecendo, contudo, que o ativo da Massa Falida não será suficiente para alcançar referida classe. Considerando, ainda, a concordância do Ministério Público, mov.823, não se vislumbram óbices ao acolhimento das providências indicadas pelo Administrador Judicial. Diante disso, acolho o parecer do Administrador Judicial, para determinar o pagamento imediato de R$ 1.633,36 ao E***** d* P*****, a título de crédito extraconcursal, observada a ordem legal de preferência prevista na Lei nº 11.101/2005. III – Após o pagamento, intime-se o Administrador Judicial para que apresente plano de rateio suplementar no prazo de 10 (dez) dias. IV – Apresentado o Plano de Rateio, ciência à Falida, ao Ministério Público, aos credores e demais interessados. V – Intimem-se. Curitiba, 18 de agosto de 2026.   Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito

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A data de disponibilização registrada é 23/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

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O órgão informado na fonte pública é 2ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial.
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