Intimação — 0804776-**.2026.8.18.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
0804776-**.2026.8.18.****
Partes
P - B**** P*** S*/A* | A - C***** I***** V*****
Advogados
D***** S***** D* N********* (20212/P*)
Texto da publicação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí e-mail: - Fone: ( ) Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0804776-**.2026.8.18.**** CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: C***** I***** V***** REU: B**** P*** S*/A* DECISÃO Vistos etc. Altere-se a classe judicial para empréstimo consignado, vez que os autos tratam de nulidade de empréstimo. Trata-se de ação judicial com classificação de O assunto “empréstimo consignado” (código 11806), envolvendo as partes em epígrafe, devidamente qualificadas nos autos. Sucede que a Resolução nº Nº 514/2026 criou o VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados, com competência exclusiva e jurisdição em todo o território estadual, destinado a processar e julgar as ações judiciais relativas ao assunto “empréstimo consignado (código 11806)". Por sua vez, a Portaria Presidência Nº 981/2026 – PJPI/TJPI/SECPRE, publicada no Dje-TJPI Nº 10.286, de 15 de maio de 2026, alterou a portaria de instalação do referido VI Núcleo de Justiça 4.0 (Portaria Presidência Nº 403/2026), para acrescer à competência deste o processamento e julgamento dos feitos, novos e pendentes de julgamento, oriundos das comarcas especificadas no normativo, entre as quais esta Comarca de Regeneração. Conforme Ofício Nº 46653/2026- PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORDIS, expedido no SEI N. 26.0.000059849-5, foi solicitado às unidades jurisdicionais o encaminhamento ao NUCLEO ESPECIALIZADO dos processos que contenham o assunto “empréstimo consignado” (código 11806), que se encontrem não julgados, excluída a classe cumprimento de sentença. Desse modo, DECLINO DA COMPETÊNCIA para, assim, REMETER os autos ao VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados. Adote a Secretaria as providências necessárias, inclusive, se necessário, procedendo à devida classificação, com inserção do código 11806. Em sendo eventualmente verificado que, embora classificado com o código 11806, o feito não se enquadre na temática específica do VI Núcleo de Justiça 4.0, deverá a Secretaria proceder à classificação adequada, não surtindo a declaração de incompetência, nesta hipótese, qualquer efeito. Cumpra-se. VALENçA DO PIAUÍ-PI, 22 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
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- A data de disponibilização registrada é 23/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
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- O órgão informado na fonte pública é 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí.