TJSP Intimação UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis …

Intimação — 4001993-**.2025.8.26.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

4001993-**.2025.8.26.****

Partes

P - B**** P*** S*/A* | A - N**** G***** M******

Advogados

G****** C***** B********* D** S***** (516620/S*)…

Texto da publicação

<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum C&iacute;vel N&ordm; 4001993-**.2025.8.26.****/SP</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: N**** G***** M******</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: H*** F***** D* A****** R****** (OAB GO022344)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: G****** C***** B********* D** S***** (OAB SP516620)</td></tr><tr><td>R&Eacute;U</td><td>: B**** P*** S*/A*</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: E****** C****** (OAB SP241287)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p> </section> <section> <p><strong>Vistos</strong>.&nbsp;</p> <p>Instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, as partes se manifestaram.&nbsp;O processo se encontra, portanto, em fase de organiza&ccedil;&atilde;o e saneamento.&nbsp;</p> <p><strong>Resolu&ccedil;&atilde;o das quest&otilde;es processuais pendentes&nbsp;</strong></p> <p>A&nbsp;quest&atilde;o&nbsp;preliminar de&nbsp;<strong>falta de interesse processual</strong>&nbsp;deve ser repelida, porque&nbsp;o ajuizamento da a&ccedil;&atilde;o prescinde do&nbsp;esgotamento&nbsp;via administrativa,&nbsp;&agrave; luz do princ&iacute;pio da inafastabilidade da jurisdi&ccedil;&atilde;o previsto no art. 5&ordm;, XXXV, da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal.</p> <p><strong>Delimita&ccedil;&atilde;o das quest&otilde;es de fato&nbsp;</strong></p> <p>Delimito as quest&otilde;es de fato sobre as quais recair&aacute; a atividade probat&oacute;ria. Controvertem as partes sobre os seguintes pontos:</p> <p>(i) a exist&ecirc;ncia, a validade e a higidez da contrata&ccedil;&atilde;o da opera&ccedil;&atilde;o de empr&eacute;stimo consignado/portabilidade com refinanciamento representada pela C&eacute;dula de Cr&eacute;dito Banc&aacute;rio n&ordm; BYX90000150803;</p> <p>(ii) a regularidade da manifesta&ccedil;&atilde;o de vontade atribu&iacute;da &agrave; autora por meio de formaliza&ccedil;&atilde;o eletr&ocirc;nica e valida&ccedil;&atilde;o biom&eacute;trica facial ;</p> <p>(iii) a efetiva disponibiliza&ccedil;&atilde;o e o proveito econ&ocirc;mico do numer&aacute;rio creditado na conta de titularidade da autora ;</p> <p>(iv) a ocorr&ecirc;ncia de descontos indevidos em benef&iacute;cio previdenci&aacute;rio e a configura&ccedil;&atilde;o de danos materiais e morais indeniz&aacute;veis.</p> <p><strong>Da atividade probat&oacute;ria&nbsp;</strong></p> <p>Para&nbsp;dirimir os&nbsp;pontos controvertidos, defiro a produ&ccedil;&atilde;o dos meios de prova&nbsp;especificados&nbsp;a seguir.&nbsp;</p> <p><strong>Da prova documental&nbsp;</strong></p> <p>A produ&ccedil;&atilde;o da&nbsp;<strong>prova documental</strong>&nbsp;deve ser&nbsp;realizada&nbsp;com a apresenta&ccedil;&atilde;o da&nbsp;peti&ccedil;&atilde;o inicial ou&nbsp;da&nbsp;contesta&ccedil;&atilde;o&nbsp;(art. 434, &ldquo;caput&rdquo;, do CPC).&nbsp;</p> <p>N&atilde;o se&nbsp;admitir&aacute; a juntada de&nbsp;documentos novos,&nbsp;salvo&nbsp;quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrap&ocirc;-los aos que foram produzidos nos autos, ou de documentos formados ap&oacute;s a peti&ccedil;&atilde;o inicial ou a contesta&ccedil;&atilde;o, bem como dos que se tornaram conhecidos, acess&iacute;veis ou dispon&iacute;veis ap&oacute;s esses atos, cabendo &agrave; parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de junt&aacute;-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o&#8239;<a>art. 5&ordm;</a>.&nbsp;(art. 435 do CPC).&nbsp;</p> <p><strong>Da prova pericial&nbsp;</strong></p> <p>Com fulcro no artigo 6&ordm;, inciso VIII, do C&oacute;digo de Defesa do Consumidor, e considerando a hipossufici&ecirc;ncia t&eacute;cnica do demandante, inverto o &ocirc;nus da prova em favor do autor.</p> <p>Caber&aacute; &agrave; institui&ccedil;&atilde;o financeira r&eacute; comprovar a&nbsp;higidez da contrata&ccedil;&atilde;o eletr&ocirc;nica e da confer&ecirc;ncia biom&eacute;trica, conforme entendimento referendado pela tese firmada sob a sistem&aacute;tica de recursos repetitivos pelo Colendo Superior Tribunal de Justi&ccedil;a no Tema 1061. Para dirimir os pontos controvertidos, defiro a produ&ccedil;&atilde;o dos meios de prova especificados a seguir</p> <p><strong>Defiro</strong> a produ&ccedil;&atilde;o de prova pericial <strong>documentosc&oacute;pica</strong>.</p> <p>Nomeio o(a) perito(a) judicial: <strong>PATRICIA ERIKA RIBEIRO PAIVA SAJ</strong>.</p> <p>Cientifique-se o(a) perito(a) para que, em 5 (cinco) dias diga se aceita o encargo, e, em caso positivo, para que apresente proposta de honor&aacute;rios.</p> <p>Apresentada a proposta de honor&aacute;rios, intime-se a parte r&eacute; para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, &sect; 3&ordm;, do CPC). Decorrido o prazo sem oposi&ccedil;&atilde;o, fica homologada a proposta de honor&aacute;rios apresentada.</p> <p>Nessa hip&oacute;tese, intime-se a parte respons&aacute;vel para que deposite em ju&iacute;zo o valor dos honor&aacute;rios periciais devidos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclus&atilde;o da prova.</p> <p>Se houver oposi&ccedil;&atilde;o &agrave; proposta de honor&aacute;rios, intime-se o perito para manifesta&ccedil;&atilde;o em 5 (cinco) dias. Em seguida, tornem conclusos para arbitramento. E, ap&oacute;s o arbitramento, intime-se a parte respons&aacute;vel para que deposite em ju&iacute;zo o valor dos honor&aacute;rios periciais no prazo de 05 (cinco) dias (art. 95, &sect; 1&ordm;, do CPC).</p> <p>Na sequ&ecirc;ncia, intime-se o(a) perito(a) para iniciar os trabalhos, com entrega do laudo em 15 (quinze) dias.</p> <p>Fica desde j&aacute; autorizado o levantamento, por parte do perito, de 50% (cinquenta por cento) dos honor&aacute;rios outrora homologados, nos termos dispostos pelo artigo 465, &sect; 4&ordm; do C&oacute;digo de Processo Civil.</p> <p>Nos termos do art. 465, &sect; 1&ordm;, do CPC, incumbe &agrave;s partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intima&ccedil;&atilde;o do despacho de nomea&ccedil;&atilde;o do perito: I - arguir o impedimento ou a suspei&ccedil;&atilde;o do perito, se for o caso; II - indicar assistente t&eacute;cnico; III - apresentar quesitos.</p> <p>Na in&eacute;rcia ou com a negativa do profissional, tornem os autos conclusos para designa&ccedil;&atilde;o de novo perito.</p> <p>Apresentado o laudo pericial, conceda-se vista &agrave;s partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Ap&oacute;s, prestados eventuais esclarecimentos pelo perito nomeado, tornem os autos conclusos para prola&ccedil;&atilde;o de senten&ccedil;a. Intime-se.</p></section> <section> </section> <section> <p>&nbsp;</p> <hr> <p>&nbsp;</p></section> <footer> </footer></article></body></html>

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A publicação está relacionada ao processo parcialmente identificado como 4001993-**.2025.8.26.****.

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A data de disponibilização registrada é 23/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

Qual órgão judicial aparece na publicação?

O órgão informado na fonte pública é UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis e Vara da Família e Sucessões da Comarca de Indaiatuba.
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