Intimação — 4001993-**.2025.8.26.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
4001993-**.2025.8.26.****
Partes
P - B**** P*** S*/A* | A - N**** G***** M******
Advogados
G****** C***** B********* D** S***** (516620/S*)…
Texto da publicação
<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 4001993-**.2025.8.26.****/SP</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: N**** G***** M******</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: H*** F***** D* A****** R****** (OAB GO022344)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: G****** C***** B********* D** S***** (OAB SP516620)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: B**** P*** S*/A*</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: E****** C****** (OAB SP241287)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p><strong>Vistos</strong>. </p> <p>Instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, as partes se manifestaram. O processo se encontra, portanto, em fase de organização e saneamento. </p> <p><strong>Resolução das questões processuais pendentes </strong></p> <p>A questão preliminar de <strong>falta de interesse processual</strong> deve ser repelida, porque o ajuizamento da ação prescinde do esgotamento via administrativa, à luz do princípio da inafastabilidade da jurisdição previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.</p> <p><strong>Delimitação das questões de fato </strong></p> <p>Delimito as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória. Controvertem as partes sobre os seguintes pontos:</p> <p>(i) a existência, a validade e a higidez da contratação da operação de empréstimo consignado/portabilidade com refinanciamento representada pela Cédula de Crédito Bancário nº BYX90000150803;</p> <p>(ii) a regularidade da manifestação de vontade atribuída à autora por meio de formalização eletrônica e validação biométrica facial ;</p> <p>(iii) a efetiva disponibilização e o proveito econômico do numerário creditado na conta de titularidade da autora ;</p> <p>(iv) a ocorrência de descontos indevidos em benefício previdenciário e a configuração de danos materiais e morais indenizáveis.</p> <p><strong>Da atividade probatória </strong></p> <p>Para dirimir os pontos controvertidos, defiro a produção dos meios de prova especificados a seguir. </p> <p><strong>Da prova documental </strong></p> <p>A produção da <strong>prova documental</strong> deve ser realizada com a apresentação da petição inicial ou da contestação (art. 434, “caput”, do CPC). </p> <p>Não se admitirá a juntada de documentos novos, salvo quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, ou de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o <a>art. 5º</a>. (art. 435 do CPC). </p> <p><strong>Da prova pericial </strong></p> <p>Com fulcro no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, e considerando a hipossuficiência técnica do demandante, inverto o ônus da prova em favor do autor.</p> <p>Caberá à instituição financeira ré comprovar a higidez da contratação eletrônica e da conferência biométrica, conforme entendimento referendado pela tese firmada sob a sistemática de recursos repetitivos pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1061. Para dirimir os pontos controvertidos, defiro a produção dos meios de prova especificados a seguir</p> <p><strong>Defiro</strong> a produção de prova pericial <strong>documentoscópica</strong>.</p> <p>Nomeio o(a) perito(a) judicial: <strong>PATRICIA ERIKA RIBEIRO PAIVA SAJ</strong>.</p> <p>Cientifique-se o(a) perito(a) para que, em 5 (cinco) dias diga se aceita o encargo, e, em caso positivo, para que apresente proposta de honorários.</p> <p>Apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte ré para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem oposição, fica homologada a proposta de honorários apresentada.</p> <p>Nessa hipótese, intime-se a parte responsável para que deposite em juízo o valor dos honorários periciais devidos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão da prova.</p> <p>Se houver oposição à proposta de honorários, intime-se o perito para manifestação em 5 (cinco) dias. Em seguida, tornem conclusos para arbitramento. E, após o arbitramento, intime-se a parte responsável para que deposite em juízo o valor dos honorários periciais no prazo de 05 (cinco) dias (art. 95, § 1º, do CPC).</p> <p>Na sequência, intime-se o(a) perito(a) para iniciar os trabalhos, com entrega do laudo em 15 (quinze) dias.</p> <p>Fica desde já autorizado o levantamento, por parte do perito, de 50% (cinquenta por cento) dos honorários outrora homologados, nos termos dispostos pelo artigo 465, § 4º do Código de Processo Civil.</p> <p>Nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos.</p> <p>Na inércia ou com a negativa do profissional, tornem os autos conclusos para designação de novo perito.</p> <p>Apresentado o laudo pericial, conceda-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, prestados eventuais esclarecimentos pelo perito nomeado, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Intime-se.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
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- A data de disponibilização registrada é 23/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
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- O órgão informado na fonte pública é UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis e Vara da Família e Sucessões da Comarca de Indaiatuba.