Intimação — 4019853-**.2026.8.26.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
4019853-**.2026.8.26.****
Partes
P - B**** P*** S*/A* | A - V****** M***** D* S**** S*****
Advogados
A****** D* M***** D****** N*** (354990/S*) |…
Texto da publicação
<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 4019853-**.2026.8.26.****/SP</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: V****** M***** D* S**** S*****</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: B******* T***** X***** (OAB RS065943)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: B**** P*** S*/A*</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: A****** D* M***** D****** N*** (OAB SP354990)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Vistos em saneador.</p> <p> </p> <p><span>Trata-se de ação <span><strong>declaratória acumulada com indenização por danos materiais e morais</strong></span>.</span></p> <p><span>Alega a autora que verificou a existência de reduções em seu benefício previdenciário decorrentes de um empréstimo consignado não reconhecido por ela, contrato n 0060376596 / migrado do contrato 0060376596 CBC: 935, vinculado ao B**** P*** S*/A*, no valor de parcela de R$ 33,15. Tentou resolver administrativamente, sem êxito, daí requer seja declarada a nulidade do contrato de empréstimo consignado e inexistência de relação jurídica, restituição, em dobro, dos valores descontados indevidamente, totalizando R$ 2.453,10 e danos morais de R$ 10.000,00.</span></p> <p><span>O réu apresentou <strong>contestação</strong>, arguindo preliminar de falta de interesse processual, porque a autora não buscou a via administrativa prévia (através de plataformas como o <em>consumidor.gov.br</em>) para solucionar a questão antes de acionar o Poder Judiciário. Impugnação ao valor da causa, porque o valor pretendido a título de danos morais é exorbitante, desproporcional e não condiz com o proveito econômico real da demanda. Inépcia da inicial, ante a ausência de planilha de cálculos individualizada e idônea (demonstrando datas, valores nominais e critérios de atualização), o que prejudica o contraditório. No mérito, sustenta que o contrato foi originalmente celebrado com a <em>Facta Financeira S/A,</em> por meio de processo de formalização digital (assinatura eletrônica, biometria facial/selfie, envio de documentos pessoais e preenchimento de requisitos da Lei nº 14.063/2020 e MP nº 2.200-2/2001) e posteriormente cedido regularmente ao Banco Pine<strong>.</strong> O valor líquido de R$ 1.146,24 foi devidamente transferido para a conta da autora por meio de TED em 17.05.2023. Nega a existência de vício de consentimento. Impugna a existência de danos materiais e morais. Há litigância de má-fé (evento 20).</span></p> <p><span><strong>DECIDO.</strong></span></p> <p><span>Rejeito a preliminar de falta de interesse processual, por não haver óbice para a propositura da ação, franqueado acesso ao Poder Judiciário (art. 5º, XXXV, CF).</span></p> <p><span>Afasto a preliminar de inépcia da inicial, pois descreve os fatos e formula pedido compatível e os documentos juntados são aptos para a propositura da ação.</span></p> <p><span>Rejeito o valor da causa, uma vez que o valor atribuído corresponde aos pedidos indenizatórios, nos termos do art. 292, inc. V, do Cód. de Processo Civil.</span></p> <p><span>No mais, a autora nega ter celebrado contrato de empréstimo, refutando conhecer a transação. </span></p> <p><span>Desse modo, necessária a produção de perícia de biometria facial para dirimir a questão.</span></p> <p><span>Nomeio para esse fim o perito JULIO CESAR LOPES ASSEF, com qualificação no Portal dos Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça.</span></p> <p><span>Para perícia, arbitro honorários definitivos em R$ 3.000,00, valor condizente com o tipo de prova a ser realizada, a ser suportado pelo réu, nos termos do artigo 429, inciso II, do Código de Processo Civil.</span></p> <p><span>Intime-se a instituição financeira para depósito em quinze dias.</span></p> <p><span>Após, intime-se o perito, bem como para que informe a possibilidade de realização da prova com a documentação dos autos.</span></p> <p><span>Quesitos no prazo legal.</span></p> <p><span>Int.</span></p> <p> </p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
Entenda esta publicação
Respostas factuais geradas a partir dos dados públicos desta comunicação.
O que foi publicado?
- Esta página apresenta uma comunicação do tipo Intimação, disponibilizada pelo TJSP.
Qual tribunal publicou esta comunicação?
- A comunicação foi publicada pelo TJSP.
Qual processo está relacionado à publicação?
- A publicação está relacionada ao processo parcialmente identificado como 4019853-**.2026.8.26.****.
Quando a publicação foi disponibilizada?
- A data de disponibilização registrada é 24/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
Qual órgão judicial aparece na publicação?
- O órgão informado na fonte pública é UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba.