TJMG Intimação 18ª CÂMARA CÍVEL

Intimação — 2813353-**.2026.8.13.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

2813353-**.2026.8.13.****

Partes

A - B**** P*** S*/A* | P - M**** D* C**** M******

Advogados

K***** D* S**** P**** A****** (221564/M*) |…

Texto da publicação

<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Agravo de Instrumento N&ordm; 2813353-**.2026.8.13.****/MGPROCESSO ORIGIN&Aacute;RIO: N&ordm; 1013012-**.2026.8.13.****/MG</b></section> <section> <div><p><b>TIPO DE A&Ccedil;&Atilde;O: </b>Cart&atilde;o de Cr&eacute;dito</p></div> </section> <section><b><table><tr><td>RELATOR</td><td>: Desembargador SERGIO ANDRE DA FONSECA XAVIER</td></tr><tr><td>AGRAVANTE</td><td>: B**** P*** S*/A*</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: E****** C****** (OAB MG157533)</td></tr><tr><td>AGRAVADO</td><td>: M**** D* C**** M******</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: K***** D* S**** P**** A****** (OAB MG221564)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JA&Iacute;NE VIT&Oacute;RIA LINO OLIVEIRA (OAB MG246929)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">EMENTA</p> </section> <section> <p>DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URG&Ecirc;NCIA. CART&Atilde;O DE CR&Eacute;DITO CONSIGNADO. DESCONTOS EM BENEF&Iacute;CIO PREVIDENCI&Aacute;RIO. ASTREINTES. PRAZO PARA CUMPRIMENTO. LIMITA&Ccedil;&Atilde;O DA MULTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.</p> <p><strong>I. CASO EM EXAME</strong></p> <ol><li>Agravo de instrumento contra decis&atilde;o que determinou a suspens&atilde;o de descontos relativos a cart&atilde;o de cr&eacute;dito consignado, no prazo de 48 horas, sob pena de multa correspondente ao qu&iacute;ntuplo do valor descontado.</li></ol> <p><strong>II. QUEST&Atilde;O EM DISCUSS&Atilde;O</strong></p> <ol><li>H&aacute; tr&ecirc;s quest&otilde;es em discuss&atilde;o: (i) definir se est&atilde;o presentes os requisitos da tutela de urg&ecirc;ncia; (ii) verificar a adequa&ccedil;&atilde;o da multa cominat&oacute;ria; e (iii) estabelecer prazo razo&aacute;vel para cumprimento da obriga&ccedil;&atilde;o.</li></ol> <p><strong>III. RAZ&Otilde;ES DE DECIDIR</strong></p> <ol><li>Os descontos mensais sobre benef&iacute;cio previdenci&aacute;rio caracterizam les&atilde;o de trato sucessivo e mant&ecirc;m presente o perigo de dano, ainda que tenham iniciado meses antes do ajuizamento da a&ccedil;&atilde;o.</li><li>A multa cominat&oacute;ria &eacute; cab&iacute;vel para assegurar o cumprimento da ordem judicial, e sua periodicidade pode ser definida pelo magistrado conforme as peculiaridades do caso.</li><li>O prazo de 48 horas deve ser ampliado para 15 dias, e a multa limitada a R$ 50.000,00, em observ&acirc;ncia &agrave; razoabilidade e &agrave; proporcionalidade e para evitar enriquecimento il&iacute;cito.</li></ol> <p><strong>IV. DISPOSITIVO E TESE</strong></p> <ol><li>Recurso parcialmente provido.</li></ol> <p><em>Tese de julgamento</em>: 1. A renova&ccedil;&atilde;o mensal de descontos sobre benef&iacute;cio previdenci&aacute;rio mant&eacute;m presente o perigo de dano. 2. A multa cominat&oacute;ria &eacute; cab&iacute;vel para assegurar o cumprimento da ordem judicial e pode ser limitada quando necess&aacute;rio. 3. O prazo para cumprimento da obriga&ccedil;&atilde;o deve conciliar a efetividade da tutela com a viabilidade pr&aacute;tica da medida.</p> <hr> <p><em>Dispositivos relevantes citados</em>: CPC, arts. 300, caput e &sect; 3&ordm;, e 537, &sect; 1&ordm;.</p> <p><em>Jurisprud&ecirc;ncia relevante citada</em>: TJMG, Apela&ccedil;&atilde;o C&iacute;vel n&ordm; 1.0000.19.123276-8/001, Rel. Des. Marcos Henrique Caldeira Brant, 16&ordf; C&acirc;mara C&iacute;vel, j. 19.02.2020.</p></section> <section> <p align="center">AC&Oacute;RD&Atilde;O</p> </section> <section> <p>Vistos e relatados estes autos em que s&atilde;o partes as acima indicadas, a Egr&eacute;gia 18&ordf; C&acirc;mara C&iacute;vel do Tribunal de Justi&ccedil;a do Estado de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do relat&oacute;rio, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.</p></section> <section> <p>Belo Horizonte, 22 de setembro de 2026.</p></section> <section> </section> <section> <p>&nbsp;</p> <hr> <p>&nbsp;</p></section> <footer> </footer></article></body></html>

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A data de disponibilização registrada é 24/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

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O órgão informado na fonte pública é 18ª CÂMARA CÍVEL.
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