TJSP Intimação 1ª Vara da Comarca de Itapira

Intimação — 4000980-**.2026.8.26.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

4000980-**.2026.8.26.****

Partes

P - B**** P*** S*/A* | A - O**** D* F****

Advogados

P**** B****** D*** (517298/S*) | A****** D*…

Texto da publicação

<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum C&iacute;vel N&ordm; 4000980-**.2026.8.26.****/SP</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: O**** D* F****</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: P**** B****** D*** (OAB SP517298)</td></tr><tr><td>R&Eacute;U</td><td>: B**** P*** S*/A*</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: A****** D* M***** D****** N*** (OAB SP354990)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p> </section> <section> <p>Vistos.&nbsp;</p> <p><strong>I -&nbsp;</strong>A parte autora requer a concess&atilde;o dos benef&iacute;cios da gratuidade da justi&ccedil;a, sob o fundamento de n&atilde;o possuir condi&ccedil;&otilde;es financeiras para suportar as despesas processuais sem preju&iacute;zo de seu pr&oacute;prio sustento e de sua fam&iacute;lia.</p> <p>DECIDO.</p> <p>A Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, em seu artigo 5&ordm;, inciso LXXIV, assegura assist&ecirc;ncia jur&iacute;dica integral e gratuita aos que comprovarem insufici&ecirc;ncia de recursos, garantia que se relaciona diretamente ao direito fundamental de acesso &agrave; Justi&ccedil;a previsto no inciso XXXV do mesmo dispositivo constitucional.</p> <p>No plano infraconstitucional, o artigo 98 do C&oacute;digo de Processo Civil estabelece que a pessoa natural ou jur&iacute;dica, brasileira ou estrangeira, que n&atilde;o disponha de recursos suficientes para pagar as custas, as despesas processuais e os honor&aacute;rios advocat&iacute;cios tem direito &agrave; gratuidade da justi&ccedil;a, na forma da lei.</p> <p>Por sua vez, o artigo 99, &sect; 2&ordm;, do CPC disp&otilde;e que o juiz somente poder&aacute; indeferir o pedido quando houver nos autos elementos que evidenciem a aus&ecirc;ncia dos pressupostos legais para a concess&atilde;o do benef&iacute;cio, devendo, antes de indeferi-lo, determinar &agrave; parte a comprova&ccedil;&atilde;o do preenchimento dos referidos pressupostos. O &sect; 3&ordm; do mesmo artigo estabelece, especificamente quanto &agrave; pessoa natural, que se presume verdadeira a alega&ccedil;&atilde;o de insufici&ecirc;ncia deduzida exclusivamente por pessoa natural.</p> <p>A mat&eacute;ria foi recentemente objeto de importante defini&ccedil;&atilde;o pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da A&ccedil;&atilde;o Declarat&oacute;ria de Constitucionalidade n&ordm; 80, no qual foram estabelecidos crit&eacute;rios objetivos para a aferi&ccedil;&atilde;o da insufici&ecirc;ncia econ&ocirc;mica para fins de concess&atilde;o da gratuidade da justi&ccedil;a.</p> <p>Ao apreciar a controv&eacute;rsia, o Supremo Tribunal Federal conferiu interpreta&ccedil;&atilde;o conforme &agrave; Constitui&ccedil;&atilde;o ao artigo 790, &sect; 3&ordm;, da CLT, estabelecendo, at&eacute; ulterior adequa&ccedil;&atilde;o legislativa, presun&ccedil;&atilde;o relativa de insufici&ecirc;ncia de recursos para aqueles que recebem atualmente sal&aacute;rio igual ou inferior a R$ 5.000,00, valor sujeito &agrave;s atualiza&ccedil;&otilde;es previstas na pr&oacute;pria decis&atilde;o.</p> <p>O Tribunal tamb&eacute;m assentou que aqueles que auferirem renda superior a esse patamar e pretenderem a concess&atilde;o do benef&iacute;cio dever&atilde;o demonstrar, concretamente, a efetiva insufici&ecirc;ncia de recursos para suportar os encargos decorrentes do processo.</p> <p>De especial relev&acirc;ncia para a hip&oacute;tese dos autos, o Supremo Tribunal Federal determinou que os par&acirc;metros fixados no julgamento da ADC 80 sejam aplicados a todos os ramos do Poder Judici&aacute;rio, e n&atilde;o exclusivamente &agrave; Justi&ccedil;a do Trabalho.</p> <p>Desse modo, embora o julgamento tenha origem em controv&eacute;rsia relacionada &agrave;s disposi&ccedil;&otilde;es da CLT, os crit&eacute;rios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal constituem importante par&acirc;metro para a an&aacute;lise judicial da hipossufici&ecirc;ncia econ&ocirc;mica tamb&eacute;m no &acirc;mbito da Justi&ccedil;a Comum, sem afastar a disciplina espec&iacute;fica dos artigos 98 e seguintes do C&oacute;digo de Processo Civil.</p> <p>No caso concreto, at&eacute; prova em contr&aacute;rio, a parte ostenta renda mensal inferior a R$ 5.000,00, n&atilde;o havendo, por outro lado, nos elementos constantes dos autos, circunst&acirc;ncia concreta que evidencie patrim&ocirc;nio ou capacidade econ&ocirc;mica incompat&iacute;vel com a alegada insufici&ecirc;ncia.</p> <p>Assim, presente a presun&ccedil;&atilde;o relativa estabelecida pelo STF e inexistindo elementos aptos a afast&aacute;-la, mostra-se cab&iacute;vel o deferimento do benef&iacute;cio.</p> <p>Ressalte-se que a concess&atilde;o da gratuidade n&atilde;o decorre de uma presun&ccedil;&atilde;o absoluta de pobreza, mas da constata&ccedil;&atilde;o, &agrave; luz dos par&acirc;metros constitucionais e legais aplic&aacute;veis, de que n&atilde;o se encontram demonstrados elementos suficientes para afastar a alega&ccedil;&atilde;o de insufici&ecirc;ncia econ&ocirc;mica.</p> <p>O benef&iacute;cio poder&aacute;, naturalmente, ser posteriormente revogado ou modificado caso sobrevenham elementos que demonstrem altera&ccedil;&atilde;o da situa&ccedil;&atilde;o econ&ocirc;mica da parte ou a inexist&ecirc;ncia dos pressupostos que justificaram sua concess&atilde;o, observado o disposto no artigo 98, &sect; 3&ordm;, e no artigo 100 do C&oacute;digo de Processo Civil.</p> <p>Ante o exposto, <strong>CONCEDO</strong> os benef&iacute;cios da gratuidade da justi&ccedil;a, nos termos dos artigos 98 e seguintes do C&oacute;digo de Processo Civil e &agrave; luz dos par&acirc;metros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC n&ordm; 80. Anote-se.</p> <p>Consigne-se que o benef&iacute;cio compreende as despesas previstas no artigo 98, &sect; 1&ordm;, do C&oacute;digo de Processo Civil, na extens&atilde;o legalmente estabelecida.</p> <p>Ademais, se a parte tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, determino que o feito tramite com prioridade (art. 1.048, inc. I, do CPC). Anote-se, se o caso.</p> <p><strong>II - </strong>O r&eacute;u comparecimento espontaneamente a apresentou contesta&ccedil;&atilde;o.&nbsp;</p> <p>Houve r&eacute;plica.</p> <p>Pois bem.</p> <p>No prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que desejam produzir, especificando a sua pertin&ecirc;ncia, sob pena de indeferimento.</p> <p>Desde j&aacute;, <strong>DETERMINO</strong> que o banco-r&eacute;u apresente, no mesmo prazo, a &iacute;ntegra nativa e audit&aacute;vel da contrata&ccedil;&atilde;o, incluindo arquivo original da CCB, logs brutos de sess&atilde;o, telas exibidas ao consumidor, metadados, relat&oacute;rio t&eacute;cnico de biometria, prova de titularidade/posse da linha telef&ocirc;nica, confirma&ccedil;&atilde;o de envio/entrega/leitura de SMS, geolocaliza&ccedil;&atilde;o com coordenadas, comprovante de desbloqueio/autoriza&ccedil;&atilde;o do benef&iacute;cio, instrumento de cess&atilde;o individualizado, demonstrativo da cadeia Facta/Banco Pine/QI SCD e prova banc&aacute;ria completa da libera&ccedil;&atilde;o do cr&eacute;dito.&nbsp;</p> <p>Intime-se.</p></section> <section> </section> <section> <p>&nbsp;</p> <hr> <p>&nbsp;</p></section> <footer> </footer></article></body></html>

Entenda esta publicação

Respostas factuais geradas a partir dos dados públicos desta comunicação.

O que foi publicado?

Esta página apresenta uma comunicação do tipo Intimação, disponibilizada pelo TJSP.

Qual tribunal publicou esta comunicação?

A comunicação foi publicada pelo TJSP.

Qual processo está relacionado à publicação?

A publicação está relacionada ao processo parcialmente identificado como 4000980-**.2026.8.26.****.

Quando a publicação foi disponibilizada?

A data de disponibilização registrada é 24/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

Qual órgão judicial aparece na publicação?

O órgão informado na fonte pública é 1ª Vara da Comarca de Itapira.
Dados públicos: As publicações exibidas são extraídas dos Diários de Justiça Eletrônicos (DJE), documentos públicos. Dados parcialmente ocultados para uso responsável dos dados. Consultar a fonte oficial desta publicação →

Publicações relacionadas — TJSP