TJPI Intimação JECC São Raimundo Nonato Sede

Intimação — 0800699-**.2025.8.18.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

0800699-**.2025.8.18.****

Partes

P - B**** P*** S*/A*

Advogados

A****** D* M***** D****** N*** (23255/P*)

Texto da publicação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede e-mail: ***@tjpi.jus.br - Fone: (89) 35821221 Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800699-**.2025.8.18.**** CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] INTERESSADO: GERALDO PEREIRA DE BRITO INTERESSADO: B**** P*** S*/A* SENTENÇA Vistos, etc. Verifico que consta nos autos o cumprimento da obrigação de pagar mediante depósito judicial do valor corrigido da condenação (ID nº 105133096, 105133097 e 105133098), bem como requerimento da parte exequente para o levantamento do valor por meio de alvará judicial (ID nº 105342765). Portanto, DETERMINO a expedição do competente alvará, na forma do Ofício-Circular nº 85/2020 da Corregedoria de Justiça deste Egrégio Tribunal, compreendendo o valor de R$ 2.223,33 (dois mil e duzentos e vinte e três reais e trinta e três centavos) e eventuais rendimentos, depositados junto ao Banco do Brasil na conta judicial nº 600120196680 (ID nº 105140429), que deverão ser transferidos para conta indicada pela parte autora, qual seja: Banco do Brasil – Agência 2660-3 – Conta Corrente 59535-7 – Titular PEDRO MENDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS – CNPJ nº **.***.***/****-**. Isto posto, não mais se justificando seu prosseguimento, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Face a inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Após a expedição da comunicação ao banco responsável para proceder imediatamente a transferência determinada, sob pena de crime de desobediência, e juntada de comprovante de envio ao banco, determino o arquivamento dos autos com a devida baixa. À secretaria para expedientes de praxe. Cumpra-se. DETERMINO QUE A PRESENTE SENTENÇA SIRVA AO MESMO TEMPO DE ALVARÁ JUDICIAL, DEVENDO ESTE SER ENVIADO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A FIM DE QUE PROCEDA A TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA A CONTA DO FAVORECIDO. São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica____________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato

Entenda esta publicação

Respostas factuais geradas a partir dos dados públicos desta comunicação.

O que foi publicado?

Esta página apresenta uma comunicação do tipo Intimação, disponibilizada pelo TJPI.

Qual tribunal publicou esta comunicação?

A comunicação foi publicada pelo TJPI.

Qual processo está relacionado à publicação?

A publicação está relacionada ao processo parcialmente identificado como 0800699-**.2025.8.18.****.

Quando a publicação foi disponibilizada?

A data de disponibilização registrada é 24/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

Qual órgão judicial aparece na publicação?

O órgão informado na fonte pública é JECC São Raimundo Nonato Sede.
Dados públicos: As publicações exibidas são extraídas dos Diários de Justiça Eletrônicos (DJE), documentos públicos. Dados parcialmente ocultados para uso responsável dos dados. Consultar a fonte oficial desta publicação →

Publicações relacionadas — TJPI