TJRO Intimação Ouro Preto do Oeste - Juizad…

Intimação — 7005813-**.2025.8.22.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

7005813-**.2025.8.22.****

Partes

P - B**** P*** S*/A* | A - E****** H****** A****

Advogados

P**** C****** O******* S***** V**********…

Texto da publicação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: ***@tjro.jus.br Processo: 7005813-**.2025.8.22.**** AUTOR: E****** H****** A****, RUA ANA NERY 1650 JARDIM NOVO ESTADO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: P**** C****** O******* S***** V**********, OAB nº RO7796A REU: B**** P*** S*/A*, CNPJ nº **.***.***/****-**, AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK 1830 1830, SALA 54 61 62 63 E 64 ANDAR 5 E 6 BLOCO 1 A 4 COND EDIFICIO SAO LUIZ VILA NOVA CONCEICAO - 04543-900 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADO DO REU: D***** D* B***** E* M********** B******, OAB nº RO7828 DECISÃO B**** P*** S*/A* opôs embargos de declaração em face da sentença que julgou procedentes os pedidos de E****** H****** A****, alegando omissão quanto à definição dos índices de correção monetária, da taxa de juros moratórios, respectivos termos iniciais incidentes sobre os valores condenatórios, bem como inconsistências na fixação dos honorários advocatícios em juizados especiais. É o relato do necessário. Decido. Os embargos merecem parcial acolhimento. De fato, verifica-se que a sentença proferida (Id n.º 141976091) não previu expressamente os índices de atualização, taxa e termo inicial para juros de mora sobre as verbas condenatórias, tampouco especificou os critérios para atualização da restituição em dobro das parcelas, o que pode comprometer a exata liquidez do título e ensejar controvérsias em fase de cumprimento de sentença. Assim, supro a omissão apontada para consignar: a) Danos morais - A correção monetária deve incidir com base no INPC (Manual de Cálculos da Justiça Federal, conforme orientação predominante do TJRO), a contar da data do arbitramento (publicação da sentença), conforme Súmula 362 do STJ. - Os juros de mora são de 1% ao mês (art. 406 do CC combinado com art. 161, §1º do CTN), contados da data do evento danoso (Súmula 54 do STJ). b) Restituição em dobro das parcelas descontadas - Sobre o valor a ser restituído incide correção monetária pelo INPC, a partir de cada desconto indevido (data de cada retenção), e juros de mora de 1% ao mês, também a contar de cada desconto, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, e jurisprudência do TJRO. c) Honorários advocatícios - De ofício, EXCLUO a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, considerando que, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 e entendimento sumulado pelos tribunais, não são devidos honorários em primeira instância nos juizados especiais, salvo hipótese de litigância de má-fé, inocorrente no caso dos autos. Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração, para 1 - Suprir omissão da sentença quanto aos índices, taxas e termos iniciais dos consectários incidentes sobre as verbas condenatórias, esclarecendo que: 1.1 - Indenização por danos morais: Correção monetária pelo INPC, a partir da data da sentença (arbitramento). Juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso. 1.2 - Restituição em dobro dos valores descontados: Correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês, ambos a partir da data de cada desconto. 2 - De ofício, sanando erro material, EXCLUO a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. No mais, MANTENHO a sentença embargada. Publique-se, registre-se, intime-se. Ouro Preto do Oeste/RO, 23 de setembro de 2026 Glauco Antônio Alves Juiz de Direito

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A data de disponibilização registrada é 24/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

Qual órgão judicial aparece na publicação?

O órgão informado na fonte pública é Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial.
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