TJMS Intimação 2ª Vara Cível

Intimação — 0810940-**.2026.8.12.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

0810940-**.2026.8.12.****

Partes

P - B**** P*** S*/A* | A - G******** C******* G**** | A - N******* D** S*****…

Advogados

R***** M****** (17459/M*)

Texto da publicação

Concedo ao Autor o benefício de prioridade na tramitação do feito (art. 1.048, I, CPC). Verificando que a petição inicial não preenche todos os requisitos do artigo 319 do CPC, além de ser confusa e padecer de vícios capazes caracterizar sua inépcia, faculto ao Autor a emenda da petição inicial para que:- i) complete sua qualificação, indicando seu endereço eletrônico, se o possuir (art. 319, II, CPC); ii) substitua os documentos de fls. 33/34, 41/50, por formato e tamanho compatíveis com a página do processo virtual, permitindo sua leitura independentemente da utilização da ferramenta zoom, observando os arts. 294, VI, e 299, II, do Código de Normas da CGJ/TJMS;iii) instrua a inicial com cópia integral e legível dos contratos mencionados, na forma dos arts. 396 e 397 do CPC;iv) esclareça a natureza da pretensão relativa ao contrato de empréstimo consignado nº 0053736159, eis que alega que a contratação foi realizada pela curadora e que o valor mutuado foi recebido e utilizado em benefício do Autor, requer a nulidade absoluta, anulabilidade por vício de consentimento, revisão contratual, redução do número de parcelas e declaração de quitação;v) na hipótese de manter a pretensão revisional, discrimine, em relação a cada contrato, as cláusulas, taxas e encargos cuja revisão pretende, indique as taxas efetivamente pactuadas e aquelas que entende aplicáveis, apresente o valor incontroverso e incontroversas, considerando a totalidade das parcelas pactuadas, conforme exige o art. 330, §§ 2º e 3º, do CPC, sem olvidar da impossibilidade de revisão contratual de ofício, nos termos da Súmula 381 do STJ;vi) quantifique as parcelas quitadas e vincendas, esclarecendo se está em mora com a(s) obrigação(ões) pactuada(s); e, em caso positivo, desde quando, precisando a data e qual(is) a(s) respectiva(s) parcela(s) vencida(s) e não paga(s).vii) caso esteja em mora com a obrigação, esclareça se pretende consignar nos autos o valor das parcelas vencidas e/ou vincendas e/ou do valor incontroverso que entende devido, indicando, em caso positivo, os valores que entende devidos; viii) apresente planilhas de cálculo relativas aos encargos que pretendem ver aplicados e/ou excluídos não só para justificar os valores a serem consignados em juízo, como também, o excesso que pretendem extirpar com a revisão de toda a contratação;ix) adeque a pretensão de restituição em dobro, não olvidando do disposto no artigo 324, do CPC, sobretudo diante de sua incompatibilidade com o pedido de identificação do quantum debeatur em sede de liquidação de sentença;x) justifique o valor atribuído à causa e, se for o caso, retifique-o, considerando o proveito econômico efetivamente perseguido, inclusive a eventual cumulação das pretensões relativas aos dois contratos, e à repetição do indébito, nos termos do art. 292, § 3º, do CPC;Prazo de quinze (15) dias, sob pena indeferimento da inicial e/ou do benefício da gratuidade judiciária e/ou de retificação de ofício do valor da causa, se houver nos autos elementos que a possibilite, e/ou de desentranhamento. Intime-se. A seu tempo retornem.

Entenda esta publicação

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A data de disponibilização registrada é 24/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

Qual órgão judicial aparece na publicação?

O órgão informado na fonte pública é 2ª Vara Cível.
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