Intimação — 4006179-**.2025.8.26.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
4006179-**.2025.8.26.****
Partes
P - B**** P*** S*/A* | A - E****** B****** N****
Advogados
D***** A**** D* N********* (286967/S*) | E******…
Texto da publicação
<b>PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006179-**.2025.8.26.****/SP</b></br><b><table border="0"><tr><td>AUTOR</td><td>: E****** B****** N****</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: D***** A**** D* N********* (OAB SP286967)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: B**** P*** S*/A*</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: E****** C****** (OAB SP241287)</td></tr></table></b></br><p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p></br>Verifico que o presente caso versa sobre as mesmas questões que serão dirimidas pelo Col. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Temas Repetitivos nºs. 1328 e 1414. Houve, contudo, em referidos julgamentos, a determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos em trâmite no território nacional, cujas matérias foram delimitadas da seguinte forma: Tema 1328 - "Se há dano moral 'in re ipsa' na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário." Tema 1414 - ?I - Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II - Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa.?. Versando este processo sobre a matéria supracitada, determino a suspensão do andamento do feito até a notícia de julgamento dos referidos recursos, ou eventual deliberação em sentido contrário. Intimem-se. Cumpra-se.
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- A publicação está relacionada ao processo parcialmente identificado como 4006179-**.2025.8.26.****.
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- A data de disponibilização registrada é 25/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
Qual órgão judicial aparece na publicação?
- O órgão informado na fonte pública é Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cotia.