Intimação — 0036368-**.2026.8.16.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
0036368-**.2026.8.16.****
Partes
P - B**** P*** S*/A* | A - O****** L****
Advogados
R***** D** S***** G**** (28164/M*) | A****** D*…
Texto da publicação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico Atend. 12h/18 h-what´s(41)984948456 - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: ***@gmail.com Processo: 0036368-**.2026.8.16.**** Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): O****** L**** Réu(s): B**** P*** S*/A* FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO 1 – Inicialmente, ante os documentos anexados aos autos pela parte autora, verifica-se que não há fundadas razões para a rejeição do requerimento de concessão da Assistência Judiciária Gratuita, o qual resta deferido. Anote-se. 2 – Observa-se que a petição inicial preenche os requisitos essenciais à propositura da ação, não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, razão pela qual deve ser designada data para realização de audiência de conciliação ou de mediação, a não ser que ambas as partes manifestem desinteresse pelo ato (art. 334 do CPC). 3 – Dessa forma, verificando-se que no caso em tela é possível a solução da lide mediante orientação por intermédio de equipe habilitada, designe-se data para realização de audiência de conciliação a ser efetuada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC. 4 – Intimem-se os advogados para que compareçam ao ato acompanhados das partes, de modo a facilitar eventual composição. 5 – Cite-se a parte ré com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, constando expressamente que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento da contestação se inicia: (i) da data designada para audiência de conciliação, independente do comparecimento ou não das partes (art. 335, inciso I, CPC/2015); (ii) do protocolo do réu requerendo o cancelamento da audiência conciliatória, no caso do art. 334, § 4º, inciso I do CPC/2015 (art. 335, inciso II, CPC/2015). 6 – Peticionado pelo réu o desinteresse na realização da audiência de conciliação e apenas se tal já manifestado também pelo autor no petitório inicial, retire-se de pauta o ato, dando-se ciência à parte autora. 7 – Em caso de ausência de composição amigável e na hipótese de oferecimento de contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. 8 – Apresentada reconvenção (art. 343, CPC/2015), intime-se a parte autora, por intermédio do seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 343, § 1º, CPC/2015). 9 – Após, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, especificarem as provas que desejam produzir (arts. 10 e 357, inciso II, ambos do CPC), sugerirem pontos controvertidos e requererem, caso entendam necessário, a realização de prova pericial (arts. 369, 405 e 464 do CPC; e art. 212 do CC). 10 – Transcorrido o prazo in albis, certifique-se e retornem os autos conclusos para verificação da necessidade de saneamento do feito (art. 357 do CPC) ou análise da possibilidade de julgamento antecipado da demanda (art. 355 do CPC). 11 – Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Adriano Scussiatto Eyng Juiz de Direito Substituto
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- O órgão informado na fonte pública é 9ª Vara Cível de Curitiba.