TJSP Intimação Privado 3 - Unidade de Proce…

Intimação — 4056275-**.2025.8.26.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

4056275-**.2025.8.26.****

Partes

A - B**** P*** S*/A* | P - K**** F***** D* O*******

Advogados

G******* C****** F***** (374310/S*) | A****** D*…

Texto da publicação

<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Apela&ccedil;&atilde;o N&ordm; 4056275-**.2025.8.26.****/SP</b></section> <section><b><table><tr><td>APELANTE</td><td>: B**** P*** S*/A* (R&Eacute;U)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: A****** D* M***** D****** N*** (OAB SP354990)</td></tr><tr><td>APELADO</td><td>: K**** F***** D* O******* (AUTOR)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: G******* C****** F***** (OAB SP374310)</td></tr></table></b></section> <section> <p><b>Magistrado</b>: JOS&Eacute; HENRIQUE ARANTES THEODORO</p> </section> <section> <p>Gab. 01 - 36&ordf; C&acirc;mara de Direito Privado</p> </section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p> </section> <section> <p><strong>DECIS&Atilde;O N&ordm; 59.077&nbsp; &nbsp;</strong></p> <p>&nbsp;</p> <p>Cuida-se de apela&ccedil;&atilde;o contra senten&ccedil;a que julgou parcialmente procedente a&ccedil;&atilde;o declarat&oacute;ria de inexist&ecirc;ncia de rela&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica com pedido cumulado de indeniza&ccedil;&atilde;o por danos morais.</p> <p>O r&eacute;u, pelos motivos e fins que indica, pede seja alterado aquele desfecho.</p> <p>Recurso regularmente processado e respondido.</p> <p>&nbsp;</p> <p><strong>&Eacute; o relat&oacute;rio.</strong></p> <p>&nbsp;</p> <p>Como se v&ecirc;, o lit&iacute;gio se dava em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; alegada aus&ecirc;ncia de contrata&ccedil;&atilde;o de empr&eacute;stimo consignado, n&atilde;o havendo desconto em conta banc&aacute;ria, mas sim diretamente no benef&iacute;cio previdenci&aacute;rio recebido pela autora.</p> <p>Logo, trata-se de feito da compet&ecirc;ncia recursal da Segunda Subse&ccedil;&atilde;o de Direito Privado nos termos do artigo 5&ordm;, itens II.4 e II.9, da Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 623, de 16 de outubro de 2013.</p> <p>De fato, segundo aqueles dispositivos cabe &agrave;s C&acirc;maras que formam a Segunda Subse&ccedil;&atilde;o o julgamento dos recursos extra&iacute;dos de a&ccedil;&otilde;es <em>&ldquo;relativas a contratos banc&aacute;rios, nominados ou inominados</em>&rdquo;, assim como &ldquo;<em>a&ccedil;&otilde;es civis p&uacute;blicas, monit&oacute;rias e de responsabilidade civil contratual e extracontratual relacionadas com as mat&eacute;rias de compet&ecirc;ncia da pr&oacute;pria Subse&ccedil;&atilde;o&rdquo;. </em></p> <p>Nesse sentido decidiu o Grupo Especial da Se&ccedil;&atilde;o de Direito Privado:</p> <p><em>&ldquo;Conflito de compet&ecirc;ncia - a&ccedil;&atilde;o declarat&oacute;ria de inexist&ecirc;ncia de d&eacute;bito cumulada com indeniza&ccedil;&atilde;o por danos morais &ndash; empr&eacute;stimo banc&aacute;rio &ndash; descontos no benef&iacute;cio previdenci&aacute;rio da autora - distribui&ccedil;&atilde;o do feito &agrave; 24&ordf; C&acirc;mara C&iacute;vel de Direito Privado, que declinou do feito &ndash; conflito suscitado pela 29&ordf; C&acirc;mara C&iacute;vel de Direito Privado &ndash; mat&eacute;ria afeta &agrave; 2&ordf; Subse&ccedil;&atilde;o de Direito Privado &ndash; neg&oacute;cio subjacente que n&atilde;o desloca a compet&ecirc;ncia para julgamento do recurso &ndash; intelig&ecirc;ncia do art. 5&ordm;, II.4 e II.9 da Resolu&ccedil;&atilde;o 653/13 desta Corte - conflito de compet&ecirc;ncia julgado procedente</em>.&rdquo; (Conflito de compet&ecirc;ncia c&iacute;vel n&ordm; 0027644-**.2021.8.26.****, rel. Coutinho de Arruda);</p> <p><em>&ldquo;CONFLITO NEGATIVO DE COMPET&Ecirc;NCIA &ndash; A&ccedil;&atilde;o declarat&oacute;ria de inexist&ecirc;ncia de d&eacute;bito c.c. repeti&ccedil;&atilde;o de ind&eacute;bito e indeniza&ccedil;&atilde;o por dano moral &ndash; Alegada contrata&ccedil;&atilde;o de tr&ecirc;s empr&eacute;stimos consignados em nome do autor por terceiros estelionat&aacute;rios &ndash; Proced&ecirc;ncia parcial - Apela&ccedil;&atilde;o - Distribui&ccedil;&atilde;o do recurso ao Exmo. Desembargador Relator da 38&ordf; C&acirc;mara de Direito Privado, que dele n&atilde;o conheceu e determinou a remessa para uma das C&acirc;maras da Subse&ccedil;&atilde;o I de Direito Privado - Conflito suscitado pela 6&ordf; C&acirc;mara de Direito Privado - Compet&ecirc;ncia dos &oacute;rg&atilde;os fracion&aacute;rios deste E. Tribunal de Justi&ccedil;a determinada em raz&atilde;o da mat&eacute;ria, levando-se em conta, no exame da peti&ccedil;&atilde;o inicial, a causa de pedir e o pedido (art. 103 do Regimento Interno) - Demanda fundada em contrato banc&aacute;rio e em responsabilidade civil extracontratual relacionada com a inefici&ecirc;ncia ou defeito do servi&ccedil;o banc&aacute;rio prestado pelos r&eacute;us, ou seja, pedidos declarat&oacute;rio e condenat&oacute;rio relacionados com as mat&eacute;rias de compet&ecirc;ncia da pr&oacute;pria Subse&ccedil;&atilde;o de Direito Privado II - Art. 5&deg;, inciso II.4 e II.9, da Resolu&ccedil;&atilde;o n&deg; 623/2013 - Conflito julgado procedente e declarada a compet&ecirc;ncia da 38&ordf; C&acirc;mara de Direito Privado, a Suscitada.</em>&rdquo; (Conflito de compet&ecirc;ncia c&iacute;vel n&ordm; 0022059-**.2019.8.26.****, rel. Correia Lima).</p> <p>Portanto, falece a esta 36&ordf; C&acirc;mara compet&ecirc;ncia para julgar a presente apela&ccedil;&atilde;o.</p> <p><span>Em suma, n&atilde;o se conhece do recurso, ficando determinado o envio dos autos para redistribui&ccedil;&atilde;o a uma das C&acirc;maras da Segunda Subse&ccedil;&atilde;o de Direito Privado.</span></p> <p><span>Int.</span></p> <p>&nbsp;</p></section> <section> </section> <section> <p>&nbsp;</p> <hr> <p>&nbsp;</p></section> <footer> </footer></article></body></html>

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