Intimação — 4000562-**.2026.8.26.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
4000562-**.2026.8.26.****
Partes
P - B**** P*** S*/A* | A - D*** M******** G*****
Advogados
A****** D* M***** D****** N*** (354990/S*) |…
Texto da publicação
<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 4000562-**.2026.8.26.****/SP</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: D*** M******** G*****</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: S******* A***** M****** (OAB SP293188)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: B**** P*** S*/A*</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: A****** D* M***** D****** N*** (OAB SP354990)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p><span>Vistos.</span></p> <p><span>O Sr. Perito requereu a revisão dos honorários periciais fixados na decisão proferida no evento n. 31, bem como a atribuição do custeio da prova à instituição financeira requerida.</span></p> <p><span>Assiste-lhe razão em parte.</span></p> <p><span>Com efeito, a parte autora impugna a contratação apresentada pela requerida, de modo que o ônus probatório se amolda à hipótese prevista no art. 429, inciso II, do Código de Processo Civil, regra especial em relação ao art. 373 do mesmo diploma legal, incumbindo à ré comprovar a autenticidade da documentação que ampara o negócio jurídico controvertido.</span></p> <p><span>Em razão da distribuição do ônus da prova, cabe à instituição financeira requerida suportar os custos da prova técnica produzida nos autos.</span></p> <p><span>No entanto, quanto ao valor postulado pelo expert, reputo suficiente a fixação dos honorários periciais em 01 (um) salário-mínimo nacional, quantia que se mostra adequada às peculiaridades da perícia a ser realizada.</span></p> <p><span>Diante do exposto, retifico a decisão proferida no evento n. 31 para fixar os honorários periciais em 01 (um) salário-mínimo nacional, cujo pagamento incumbirá à parte ré.</span></p> <p><span>Intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da aceitação do encargo, ficando desde já consignado que o valor fixado não comportará majoração.</span></p> <p><span>Em caso de concordância, intime-se a parte ré para efetuar o depósito no prazo de 15 (quinze) dias.</span></p> <p><span>Após, intime-se o expert para início dos trabalhos periciais.</span></p> <p><span>Mantidos os demais termos da decisão de evento 31.</span></p> <p><span>Int.</span></p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
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Respostas factuais geradas a partir dos dados públicos desta comunicação.
O que foi publicado?
- Esta página apresenta uma comunicação do tipo Intimação, disponibilizada pelo TJSP.
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- A publicação está relacionada ao processo parcialmente identificado como 4000562-**.2026.8.26.****.
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- A data de disponibilização registrada é 25/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
Qual órgão judicial aparece na publicação?
- O órgão informado na fonte pública é Vara Única da Comarca de Nhandeara.