TJMG Intimação 5ª Unidade Jurisdicional Cív…

Intimação — 1165902-**.2026.8.13.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

1165902-**.2026.8.13.****

Partes

P - B**** P*** S*/A* | A - G******* R****** D* A*****

Advogados

L****** C***** D* L*** (158478/M*) | D***** D*…

Texto da publicação

<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL C&Iacute;VEL N&ordm; 1165902-**.2026.8.13.****/MG</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: G******* R****** D* A*****</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: L****** C***** D* L*** (OAB MG158478)</td></tr><tr><td>R&Eacute;U</td><td>: B**** P*** S*/A*</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: D***** D* B***** E* M********** B****** (OAB MG068632)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DECIS&Atilde;O</p> </section> <section> <p>A parte autora&nbsp;requer, em car&aacute;ter liminar, a suspens&atilde;o imediatamente dos descontos mensais de (R$ 303,36)&nbsp;decorrentes da contrata&ccedil;&atilde;o impugnada; a absten&ccedil;&atilde;o da parte r&eacute; de&nbsp;realizar novos descontos relacionados ao cart&atilde;o/opera&ccedil;&atilde;o objeto da presente a&ccedil;&atilde;o;&nbsp;&agrave; imediata libera&ccedil;&atilde;o da margem consign&aacute;vel comprometida pela opera&ccedil;&atilde;o, enquanto&nbsp;perdurar a discuss&atilde;o judicial; e a absten&ccedil;&atilde;o da parte r&eacute;&nbsp;de promover qualquer negativa&ccedil;&atilde;o do seu nome decorrente da contrata&ccedil;&atilde;o&nbsp;discutida nestes autos.</p> <p>Para a concess&atilde;o de qualquer medida liminar, seja de urg&ecirc;ncia ou de evid&ecirc;ncia, a legisla&ccedil;&atilde;o processual civil exige a presen&ccedil;a cumulativa de determinados requisitos.</p> <p>O art. 300 do C&oacute;digo de Processo Civil estabelece que a tutela de urg&ecirc;ncia ser&aacute; concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado &uacute;til do processo. Tais requisitos devem ser demonstrados de forma robusta pela parte requerente para justificar a interven&ccedil;&atilde;o judicial antecipada, sem aprofundamento da cogni&ccedil;&atilde;o.</p> <p>No presente caso, a an&aacute;lise dos documentos acostados aos autos n&atilde;o permite o deferimento do pedido de medida liminar.</p> <p>Primeiramente, no que se refere &agrave; <strong>probabilidade do direito</strong>, as provas apresentadas demonstram uma acentuada controv&eacute;rsia f&aacute;tica entre as partes. Os documentos juntados n&atilde;o se mostram suficientes, neste momento processual, para evidenciar de forma inequ&iacute;voca a ilegalidade da conduta atribu&iacute;da &agrave; parte r&eacute;, sendo necess&aacute;ria a instaura&ccedil;&atilde;o do contradit&oacute;rio e a adequada dila&ccedil;&atilde;o probat&oacute;ria para melhor esclarecimento dos fatos e da extens&atilde;o das obriga&ccedil;&otilde;es contratuais assumidas.</p> <p>Em segundo lugar, quanto ao <strong>perigo de dano ou risco ao resultado &uacute;til do processo</strong>, verifica-se que a parte autora n&atilde;o logrou demonstrar a exist&ecirc;ncia de preju&iacute;zo concreto, atual e irrepar&aacute;vel que justifique a interven&ccedil;&atilde;o judicial imediata. Eventuais danos alegados mostram-se, em princ&iacute;pio, pass&iacute;veis de repara&ccedil;&atilde;o pecuni&aacute;ria ao final da demanda, n&atilde;o se evidenciando risco de inefic&aacute;cia do provimento jurisdicional definitivo.</p> <p>Dessa forma, a aus&ecirc;ncia da probabilidade do direito e a aus&ecirc;ncia de demonstra&ccedil;&atilde;o do perigo de dano ou risco ao resultado &uacute;til do processo imp&otilde;em o indeferimento do pedido liminar.</p> <p>Pelo exposto, <strong>INDEFIRO</strong> o pedido de antecipa&ccedil;&atilde;o de tutela formulado pela parte autora.</p> <p>Aguarde-se audi&ecirc;ncia de concilia&ccedil;&atilde;o.</p> <p>Intime-se.</p> <p>Cite-se.</p></section> <section> </section> <section> <p>&nbsp;</p> <hr> <p>&nbsp;</p></section> <footer> </footer></article></body></html>

Entenda esta publicação

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O que foi publicado?

Esta página apresenta uma comunicação do tipo Intimação, disponibilizada pelo TJMG.

Qual tribunal publicou esta comunicação?

A comunicação foi publicada pelo TJMG.

Qual processo está relacionado à publicação?

A publicação está relacionada ao processo parcialmente identificado como 1165902-**.2026.8.13.****.

Quando a publicação foi disponibilizada?

A data de disponibilização registrada é 25/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

Qual órgão judicial aparece na publicação?

O órgão informado na fonte pública é 5ª Unidade Jurisdicional Cível - 13º JD da Comarca de Belo Horizonte.
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