TJSP Intimação UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis …

Intimação — 4002520-**.2026.8.26.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

4002520-**.2026.8.26.****

Partes

P - B**** P*** S*/A* | A - T****** C*****

Advogados

D***** D* B***** E* M********** B******…

Texto da publicação

<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum C&iacute;vel N&ordm; 4002520-**.2026.8.26.****/SP</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: T****** C*****</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: I*** C*** V***** (OAB SP454150)</td></tr><tr><td>R&Eacute;U</td><td>: B**** P*** S*/A*</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: D***** D* B***** E* M********** B****** (OAB SP403594)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p> </section> <section> <p>Vistos.</p> <p>Cuida-se de pedido de tutela de urg&ecirc;ncia formulado por <strong><span>T****** C*****</span></strong> em face de <strong>B**** P*** S*/A*</strong>, no curso de a&ccedil;&atilde;o declarat&oacute;ria de inexist&ecirc;ncia de empr&eacute;stimo consignado cumulada com repeti&ccedil;&atilde;o de ind&eacute;bito e indeniza&ccedil;&atilde;o por danos morais, em raz&atilde;o de fato superveniente noticiado no Evento 38.</p> <p>A autora relata que o empr&eacute;stimo consignado n&ordm; 14017773, cuja contrata&ccedil;&atilde;o impugna desde a peti&ccedil;&atilde;o inicial, passou a figurar em seu extrato sob o n&ordm; ***.***.***-**, no valor de R$19.075,96 (dezenove mil, setenta e cinco reais e noventa e seis centavos), a ser pago em 96 parcelas de R$836,14 (oitocentos e trinta e seis reais e quatorze centavos), no total de R$80.269,44 (oitenta mil, duzentos e sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), com vig&ecirc;ncia de 18/08/2026 a 28/08/2034. Afirma n&atilde;o ter solicitado ou autorizado a nova opera&ccedil;&atilde;o, tampouco recebido o respectivo numer&aacute;rio, e requer a suspens&atilde;o dos descontos, a comunica&ccedil;&atilde;o &agrave; fonte pagadora e a intima&ccedil;&atilde;o do r&eacute;u.</p> <p>Recebo o documento juntado no Evento 38 como prova de fato superveniente, nos termos dos arts. 435 e 493 do C&oacute;digo de Processo Civil, sem preju&iacute;zo do contradit&oacute;rio a ser assegurado ao r&eacute;u.</p> <p>A tutela de urg&ecirc;ncia ser&aacute; concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado &uacute;til do processo, conforme o art. 300, caput, do C&oacute;digo de Processo Civil. A medida pode ser deferida liminarmente, com contradit&oacute;rio diferido, nos termos do art. 300, &sect; 2&ordm;, combinado com o art. 9&ordm;, par&aacute;grafo &uacute;nico, inciso I, do mesmo diploma.</p> <p>Os requisitos est&atilde;o presentes.</p> <p>O extrato juntado com a peti&ccedil;&atilde;o inicial indica o contrato n&ordm; 14017773, no valor de R$12.504,39 (doze mil, quinhentos e quatro reais e trinta e nove centavos), dividido em 36 parcelas de R$836,14 (oitocentos e trinta e seis reais e quatorze centavos), com in&iacute;cio dos descontos em novembro de 2025 (Evento 1, OUT7). Os demonstrativos de pagamento comprovam descontos desse valor nas compet&ecirc;ncias de novembro e dezembro de 2025 e janeiro de 2026 (Evento 1, CHEQ10, CHEQ11 e CHEQ12).</p> <p>A autora impugnou a opera&ccedil;&atilde;o antes do ajuizamento, mediante reclama&ccedil;&atilde;o apresentada ao PROCON/SP e comunica&ccedil;&atilde;o direta &agrave; institui&ccedil;&atilde;o financeira (Evento 1, OUT8 e PADM9).</p> <p>No e-mail de 13/11/2025, o pr&oacute;prio canal de atendimento do r&eacute;u tratou a solicita&ccedil;&atilde;o como relativa ao &ldquo;n&atilde;o recebimento do valor do contrato&rdquo;, informou simula&ccedil;&atilde;o em 24/09/2025 e aprova&ccedil;&atilde;o em 25/09/2025 e solicitou &agrave; autora dados banc&aacute;rios da conta para a qual desejaria receber o valor (Evento 1, PADM9). Na esfera administrativa, o r&eacute;u limitou-se a requerer dila&ccedil;&atilde;o de prazo, e a reclama&ccedil;&atilde;o foi posteriormente encerrada como n&atilde;o atendida (Evento 1, OUT13, OUT14 e OUT15).</p> <p>Os extratos das contas mantidas pela autora no Ita&uacute; e no Nubank n&atilde;o revelam, nos per&iacute;odos documentados, cr&eacute;dito compat&iacute;vel com o valor do empr&eacute;stimo (Evento 37, APRES DOC2 a APRES DOC7).</p> <p>Em contesta&ccedil;&atilde;o, o r&eacute;u sustentou que a contrata&ccedil;&atilde;o ocorreu eletronicamente, mediante C&eacute;dula de Cr&eacute;dito Banc&aacute;rio e valida&ccedil;&atilde;o por biometria facial, e que o numer&aacute;rio foi disponibilizado &agrave; autora (Evento 24, CONTES1). N&atilde;o juntou, contudo, o instrumento contratual, a imagem utilizada para valida&ccedil;&atilde;o, a trilha de autentica&ccedil;&atilde;o, os dados t&eacute;cnicos da opera&ccedil;&atilde;o, a identifica&ccedil;&atilde;o da conta destinat&aacute;ria ou o comprovante de transfer&ecirc;ncia. Os documentos que acompanharam a defesa restringem-se aos instrumentos de representa&ccedil;&atilde;o processual e atos societ&aacute;rios (Evento 23, PROC2 e PROC3).</p> <p>A contrata&ccedil;&atilde;o eletr&ocirc;nica, ainda que realizada sem certifica&ccedil;&atilde;o no padr&atilde;o da Infraestrutura de Chaves P&uacute;blicas Brasileira, n&atilde;o &eacute; inv&aacute;lida por esse &uacute;nico motivo. Sua regularidade pode ser demonstrada por outros elementos id&ocirc;neos, como documentos pessoais, biometria facial, registros de autentica&ccedil;&atilde;o e comprova&ccedil;&atilde;o da disponibiliza&ccedil;&atilde;o do cr&eacute;dito. O Superior Tribunal de Justi&ccedil;a reconheceu a validade da contrata&ccedil;&atilde;o digital quando tais elementos foram efetivamente apresentados, assentando que a negativa gen&eacute;rica do consumidor n&atilde;o basta para afastar neg&oacute;cio regularmente comprovado (REsp n&ordm; 2.197.156/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 03/03/2026, DJEN de 09/03/2026).</p> <p>De outro lado, conforme o Tema Repetitivo n&ordm; 1.061 do Superior Tribunal de Justi&ccedil;a, impugnada a autenticidade de contrato banc&aacute;rio apresentado pela institui&ccedil;&atilde;o financeira, cabe a esta comprov&aacute;-la pelos meios de prova legalmente admitidos, nos termos dos arts. 6&ordm;, 369 e 429, inciso II, do C&oacute;digo de Processo Civil. A demonstra&ccedil;&atilde;o n&atilde;o depende necessariamente de per&iacute;cia quando outros elementos do conjunto probat&oacute;rio forem suficientes, conforme reafirmado no REsp n&ordm; 2.188.345/MA, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 04/05/2026, DJEN de 07/05/2026.</p> <p>O caso concreto distingue-se dos precedentes referidos. Neles, a regularidade da contrata&ccedil;&atilde;o foi reconhecida a partir de elementos efetivamente apresentados pela institui&ccedil;&atilde;o financeira, inclusive a disponibiliza&ccedil;&atilde;o do cr&eacute;dito em conta de titularidade da contratante. Neste processo, tais elementos foram apenas afirmados pelo r&eacute;u, mas n&atilde;o exibidos.</p> <p>A probabilidade do direito n&atilde;o decorre, portanto, da simples negativa da consumidora, mas da aus&ecirc;ncia dos documentos que poderiam demonstrar sua efetiva participa&ccedil;&atilde;o na contrata&ccedil;&atilde;o, associada ao hist&oacute;rico administrativo relativo ao n&atilde;o recebimento do numer&aacute;rio e aos comprovantes dos descontos.</p> <p>O documento superveniente refor&ccedil;a esse quadro, pois indica que a opera&ccedil;&atilde;o passou a figurar sob nova numera&ccedil;&atilde;o, com amplia&ccedil;&atilde;o para 96 parcelas e vig&ecirc;ncia iniciada em 18/08/2026, depois da cita&ccedil;&atilde;o do r&eacute;u, confirmada em 27/07/2026, e da apresenta&ccedil;&atilde;o da contesta&ccedil;&atilde;o, em 14/08/2026 (Eventos 21 e 24). N&atilde;o h&aacute;, at&eacute; o momento, prova da anu&ecirc;ncia da autora &agrave; altera&ccedil;&atilde;o.</p> <p>O perigo de dano tamb&eacute;m est&aacute; caracterizado, diante da previs&atilde;o de descontos mensais de R$836,14 (oitocentos e trinta e seis reais e quatorze centavos) sobre a remunera&ccedil;&atilde;o da autora, com in&iacute;cio indicado para setembro de 2026. A continuidade das reten&ccedil;&otilde;es pode produzir preju&iacute;zo sucessivo antes da resolu&ccedil;&atilde;o da controv&eacute;rsia.</p> <p>A medida &eacute; revers&iacute;vel, pois, se reconhecida ao final a regularidade da contrata&ccedil;&atilde;o, o r&eacute;u poder&aacute; buscar a satisfa&ccedil;&atilde;o do cr&eacute;dito pelos meios adequados. Diante da natureza da provid&ecirc;ncia e dos elementos apresentados, dispenso a cau&ccedil;&atilde;o, nos termos do art. 300, &sect; 1&ordm;, do C&oacute;digo de Processo Civil.</p> <p>A ordem deve alcan&ccedil;ar ambas as numera&ccedil;&otilde;es contratuais e os eventuais desdobramentos da mesma opera&ccedil;&atilde;o, a fim de preservar o resultado &uacute;til do processo e impedir o esvaziamento da tutela por altera&ccedil;&atilde;o meramente cadastral, na forma do art. 297 do C&oacute;digo de Processo Civil.</p> <p>A medida possui natureza assecurat&oacute;ria e n&atilde;o importa reconhecimento definitivo da inexist&ecirc;ncia do contrato n&ordm; ***.***.***-**, nem antecipa&ccedil;&atilde;o do julgamento de m&eacute;rito.</p> <p><span><strong>Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA DE URG&Ecirc;NCIA para:</strong></span></p> <p><span><strong>a)</strong> determinar ao <strong>B**** P*** S*/A*</strong> que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da intima&ccedil;&atilde;o, suspenda e se abstenha de promover descontos, cobran&ccedil;as consignadas ou averba&ccedil;&otilde;es na folha de pagamento da autora relacionados aos contratos n&ordm; 14017773 e n&ordm; ***.***.***-**, bem como a quaisquer renegocia&ccedil;&otilde;es, refinanciamentos, substitui&ccedil;&otilde;es ou desdobramentos da mesma opera&ccedil;&atilde;o, adotando as provid&ecirc;ncias necess&aacute;rias perante a fonte pagadora e o sistema de consigna&ccedil;&atilde;o;</span></p> <p><span><strong>b)</strong> fixar multa de R$500,00 (quinhentos reais) por desconto efetivado ap&oacute;s a intima&ccedil;&atilde;o do r&eacute;u e o t&eacute;rmino do prazo do item &ldquo;a&rdquo;, limitada inicialmente a R$20.000,00 (vinte mil reais), desde que, no momento da ci&ecirc;ncia da ordem, ainda fosse materialmente poss&iacute;vel impedir o desconto, sem preju&iacute;zo de posterior revis&atilde;o, nos termos do art. 537, caput e &sect; 1&ordm;, do C&oacute;digo de Processo Civil;</span></p> <p><span><strong>c)</strong> determinar &agrave; fonte pagadora atual da autora, indicada no demonstrativo mais recente dos autos como <strong>LANXESS IND DE PROD QUIM E PLAST LTDA.</strong>, CNPJ n&ordm; **.***.***/****-** (Evento 1, CHEQ12), ou a quem atualmente processe sua folha de pagamento, que suspenda os descontos e repasses relativos &agrave;s opera&ccedil;&otilde;es indicadas no item &ldquo;a&rdquo;, preservados os atos irreversivelmente processados antes do recebimento desta decis&atilde;o.</span></p> <p><span>A presente decis&atilde;o, assinada digitalmente, <strong>VALER&Aacute; COMO OF&Iacute;CIO</strong> ao <strong>B**** P*** S*/A*</strong> e &agrave; fonte pagadora da autora.</span></p> <p><span>Caber&aacute; &agrave; autora encaminh&aacute;-la diretamente aos destinat&aacute;rios, por meio id&ocirc;neo, e comprovar nos autos o protocolo ou recebimento no prazo de 5 (cinco) dias. No mesmo prazo, dever&aacute; informar se a atual respons&aacute;vel pelo processamento de sua folha for diversa daquela indicada no item &ldquo;c&rdquo;.</span></p> <p><span>Intime-se o r&eacute;u para que, no prazo de 15 (quinze) dias:</span></p> <p><span><strong>I)</strong> manifeste-se especificamente sobre o fato e o documento supervenientes apresentados no Evento 38;</span></p> <p><span><strong>II)</strong> exiba c&oacute;pia integral dos instrumentos correspondentes aos contratos n&ordm; 14017773 e n&ordm; ***.***.***-**;</span></p> <p><span><strong>III)</strong> exiba a proposta eletr&ocirc;nica, os registros de aceite, a trilha completa da contrata&ccedil;&atilde;o, os documentos e imagens utilizados para valida&ccedil;&atilde;o da identidade, os registros de biometria facial, o endere&ccedil;o IP, a geolocaliza&ccedil;&atilde;o, a identifica&ccedil;&atilde;o do dispositivo e as datas e hor&aacute;rios das opera&ccedil;&otilde;es;</span></p> <p><span><strong>IV)</strong> exiba os registros de envio e valida&ccedil;&atilde;o por mensagem, correio eletr&ocirc;nico, token ou outro fator de autentica&ccedil;&atilde;o eventualmente utilizado;</span></p> <p><span><strong>V)</strong> comprove a efetiva disponibiliza&ccedil;&atilde;o dos valores, com identifica&ccedil;&atilde;o da institui&ccedil;&atilde;o financeira, ag&ecirc;ncia, conta, titularidade e data do cr&eacute;dito;</span></p> <p><span><strong>VI)</strong> esclare&ccedil;a a origem do contrato n&ordm; ***.***.***-** e sua rela&ccedil;&atilde;o com o contrato n&ordm; 14017773, apresentando eventual proposta de renegocia&ccedil;&atilde;o ou refinanciamento, mem&oacute;ria de c&aacute;lculo e hist&oacute;rico das averba&ccedil;&otilde;es encaminhadas &agrave; fonte pagadora.</span></p> <p><span>O prazo acima &eacute; fixado com fundamento no art. 139, inciso VI, do C&oacute;digo de Processo Civil, consideradas a quantidade e a natureza t&eacute;cnica dos documentos solicitados.</span></p> <p><span>A aus&ecirc;ncia injustificada de exibi&ccedil;&atilde;o dos documentos que estejam em poder da institui&ccedil;&atilde;o financeira ser&aacute; apreciada oportunamente, nos termos dos arts. 396 a 400 do C&oacute;digo de Processo Civil, sem preju&iacute;zo do exame da distribui&ccedil;&atilde;o do &ocirc;nus da prova &agrave; luz do art. 373, &sect; 1&ordm;, do C&oacute;digo de Processo Civil e do art. 6&ordm;, inciso VIII, do C&oacute;digo de Defesa do Consumidor.</span></p> <p><span>Intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias:</span></p> <p><span><strong>I)</strong> junte os demonstrativos de pagamento referentes ao per&iacute;odo de fevereiro de 2026 at&eacute; a presente data, para esclarecimento da continuidade dos descontos e da eventual implementa&ccedil;&atilde;o da opera&ccedil;&atilde;o n&ordm; ***.***.***-**;</span></p> <p><span><strong>II)</strong> esclare&ccedil;a se considera o contrato n&ordm; ***.***.***-** mera renegocia&ccedil;&atilde;o, substitui&ccedil;&atilde;o ou desdobramento da opera&ccedil;&atilde;o originariamente impugnada ou se pretende formular pedido declarat&oacute;rio aut&ocirc;nomo a seu respeito, hip&oacute;tese em que ser&aacute; examinada a incid&ecirc;ncia do art. 329, inciso II, do C&oacute;digo de Processo Civil.</span></p> <p><span>A aprecia&ccedil;&atilde;o definitiva da distribui&ccedil;&atilde;o do &ocirc;nus da prova, dos requerimentos probat&oacute;rios e da possibilidade de julgamento antecipado do m&eacute;rito fica reservada para depois do t&eacute;rmino dos prazos em curso, inclusive aquele concedido no Evento 32, e da forma&ccedil;&atilde;o do contradit&oacute;rio sobre o fato superveniente.</span></p> <p><span>Advirto as partes de que os embargos de declara&ccedil;&atilde;o se destinam exclusivamente &agrave;s hip&oacute;teses previstas no art. 1.022 do C&oacute;digo de Processo Civil, devem ser opostos no prazo de 5 (cinco) dias, conforme o art. 1.023, e n&atilde;o se prestam &agrave; rediscuss&atilde;o da mat&eacute;ria decidida. Embargos manifestamente protelat&oacute;rios sujeitam o embargante &agrave;s multas previstas no art. 1.026, &sect;&sect; 2&ordm; a 4&ordm;, do mesmo diploma.</span></p> <p><span>Intimem-se. Cumpra-se com urg&ecirc;ncia.</span></p> <p><span>Paul&iacute;nia, 23 de setembro de 2026.</span></p></section> <section> </section> <section> <p>&nbsp;</p> <hr> <p>&nbsp;</p></section> <footer> </footer></article></body></html>

Entenda esta publicação

Respostas factuais geradas a partir dos dados públicos desta comunicação.

O que foi publicado?

Esta página apresenta uma comunicação do tipo Intimação, disponibilizada pelo TJSP.

Qual tribunal publicou esta comunicação?

A comunicação foi publicada pelo TJSP.

Qual processo está relacionado à publicação?

A publicação está relacionada ao processo parcialmente identificado como 4002520-**.2026.8.26.****.

Quando a publicação foi disponibilizada?

A data de disponibilização registrada é 25/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

Qual órgão judicial aparece na publicação?

O órgão informado na fonte pública é UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Paulínia.
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