TJMG Intimação 3ª Vara Cível da Comarca de …

Intimação — 1014047-**.2026.8.13.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

1014047-**.2026.8.13.****

Partes

P - B**** P*** S*/A* | A - B**** O***** O******* S*****

Advogados

M**** S***** B***** J***** (441633/S*) | A******…

Texto da publicação

<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>PROCEDIMENTO COMUM C&Iacute;VEL N&ordm; 1014047-**.2026.8.13.****/MG</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: B**** O***** O******* S*****</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: M**** S***** B***** J***** (OAB SP441633)</td></tr><tr><td>R&Eacute;U</td><td>: B**** P*** S*/A*</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ANT&Ocirc;NIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB MG161915)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO</p> </section> <section> <p>1) Defiro a&nbsp;prioridade na tramita&ccedil;&atilde;o do feito, em conformidade com o art. 1.048 do CPC.</p> <p>2) <u>Em rela&ccedil;&atilde;o ao pedido de invers&atilde;o do &ocirc;nus da prova, indefiro-o</u>, pois ausentes os requisitos legais. A simples exist&ecirc;ncia de uma rela&ccedil;&atilde;o de consumo n&atilde;o autoriza a invers&atilde;o. Faz-se necess&aacute;ria a hipossufici&ecirc;ncia t&eacute;cnica ou que a prova a ser produzida somente esteja ao alcance da outra parte. Tamb&eacute;m n&atilde;o est&atilde;o presentes os requisitos do &sect;1&ordm; do art. 373 do CPC, pois n&atilde;o h&aacute; no caso nenhuma peculiaridade relacionada &agrave; impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo.&nbsp;Contudo, com fulcro no art. 396 do CPC, determino &agrave; parte r&eacute; que, no prazo da contesta&ccedil;&atilde;o, acoste aos autos o contrato discutido neste lit&iacute;gio.</p> <p>3) Trata-se de a&ccedil;&atilde;o ajuizada <strong>B. O. O. S.</strong>&nbsp;por em face de <strong>B**** P*** S*/A*</strong>.</p> <p>Sustenta a parte autora, menor absolutamente incapaz e benefici&aacute;rio do BPC/LOAS (NB n&ordm; 209.067.609-9, esp&eacute;cie 87), que, desde fevereiro de 2025, v&ecirc;m sendo realizados descontos mensais de R$ 29,10 em seu benef&iacute;cio assistencial, sob a rubrica &ldquo;CONSIGNA&Ccedil;&Atilde;O EMPR&Eacute;STIMO BANC&Aacute;RIO&rdquo;, decorrentes do contrato n&ordm; 0087902568, celebrado junto ao Banco Pine S.A., tendo sido descontado, at&eacute; a compet&ecirc;ncia 07/2026, o montante de R$ 523,80.&nbsp;Afirma que a representante legal reconhece a celebra&ccedil;&atilde;o da contrata&ccedil;&atilde;o, n&atilde;o se tratando de hip&oacute;tese de fraude ou neg&oacute;cio inexistente, mas sustenta sua nulidade em raz&atilde;o da aus&ecirc;ncia de pr&eacute;via autoriza&ccedil;&atilde;o judicial, uma vez que o contrato foi firmado em nome do autor quando este contava sete anos de idade.&nbsp;Alega que incumbia &agrave; institui&ccedil;&atilde;o financeira exigir a autoriza&ccedil;&atilde;o judicial necess&aacute;ria &agrave; celebra&ccedil;&atilde;o do neg&oacute;cio envolvendo incapaz e que a continuidade dos descontos compromete verba de natureza alimentar destinada &agrave; subsist&ecirc;ncia do menor.</p> <p>Em sede de tutela de urg&ecirc;ncia, requer a imediata suspens&atilde;o dos descontos relativos ao contrato n&ordm; 0087902568 e o bloqueio da margem consign&aacute;vel, sob pena de multa di&aacute;ria de R$ 300,00.</p> <p>Para a concess&atilde;o da tutela de urg&ecirc;ncia de natureza antecipada prevista no art. 300 do CPC &eacute; necess&aacute;ria a presen&ccedil;a concomitante dos seguintes requisitos: 1&ordm;) probabilidade do direito, 2&ordm;) perigo de dano ou risco ao resultado &uacute;til do processo e 3&ordm;) reversibilidade da medida.</p> <p>No caso dos autos, embora a parte autora alegue a nulidade da contrata&ccedil;&atilde;o por se tratar de menor absolutamente incapaz e pela aus&ecirc;ncia de autoriza&ccedil;&atilde;o judicial, os elementos juntados ainda n&atilde;o s&atilde;o suficientes, nesta fase de cogni&ccedil;&atilde;o sum&aacute;ria, para demonstrar a probabilidade do direito em grau apto a justificar a imediata suspens&atilde;o dos descontos.</p> <p>No caso,&nbsp;n&atilde;o houve declara&ccedil;&atilde;o expressa de que os valores decorrentes do m&uacute;tuo n&atilde;o foram disponibilizados em favor da parte autora. Tamb&eacute;m n&atilde;o houve dep&oacute;sito judicial do valor recebido, circunst&acirc;ncia relevante para a an&aacute;lise da plausibilidade da alega&ccedil;&atilde;o de inexist&ecirc;ncia ou nulidade contratual neste momento processual.</p> <p>Assim, ainda que se reconhe&ccedil;a a natureza alimentar do benef&iacute;cio e a vulnerabilidade da parte autora, a controv&eacute;rsia demanda melhor esclarecimento sob o crivo do contradit&oacute;rio, especialmente quanto &agrave; efetiva contrata&ccedil;&atilde;o, &agrave; disponibiliza&ccedil;&atilde;o dos valores, &agrave; regularidade dos documentos apresentados e &agrave; exist&ecirc;ncia, ou n&atilde;o, de autoriza&ccedil;&atilde;o judicial.</p> <p><span>Assim sendo, <u>INDEFIRO A TUTELA DE URG&Ecirc;NCIA</u>.</span></p> <p>4) <span><strong>CITE-SE a parte r&eacute;</strong> para apresentar contesta&ccedil;&atilde;o, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia (CPC, art. 344). <strong><u>A r&eacute; dever&aacute; mencionar em sua contesta&ccedil;&atilde;o se deseja a realiza&ccedil;&atilde;o da audi&ecirc;ncia de concilia&ccedil;&atilde;o.</u></strong></span></p> <p>Deixo de designar a audi&ecirc;ncia inicial de concilia&ccedil;&atilde;o neste momento, postergando para ap&oacute;s manifesta&ccedil;&atilde;o de qualquer das partes, em aten&ccedil;&atilde;o ao baixo &iacute;ndice de acordo nesta esp&eacute;cie de demanda.</p> <p>5) <span>Apresentada contesta&ccedil;&atilde;o no prazo acima, <strong>intime-se a parte autora</strong> para impugn&aacute;-la no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC).</span></p> <p>6) <span>Em havendo interesse na audi&ecirc;ncia de concilia&ccedil;&atilde;o, <strong>&agrave; Secretaria para que designe audi&ecirc;ncia de concilia&ccedil;&atilde;o junto ao CEJUSC para a pr&oacute;xima data dispon&iacute;vel.</strong></span></p> <p><strong>Desde j&aacute; consigno que, em havendo audi&ecirc;ncia de concilia&ccedil;&atilde;o, esta ocorrer&aacute; de forma presencial, ficando indeferida a realiza&ccedil;&atilde;o da audi&ecirc;ncia por videoconfer&ecirc;ncia. Destaco que a experi&ecirc;ncia demonstra que as audi&ecirc;ncias realizadas de forma remota, em sua maioria, n&atilde;o s&atilde;o frut&iacute;feras, na medida em que n&atilde;o promovem a autocomposi&ccedil;&atilde;o de maneira efetiva. Assim, para resguardar a natureza conciliat&oacute;ria da audi&ecirc;ncia e viabilizar o di&aacute;logo direto e presencial entre as partes, indefiro expressamente a utiliza&ccedil;&atilde;o de videoconfer&ecirc;ncia para sua realiza&ccedil;&atilde;o.</strong></p> <p>7) <span>N&atilde;o havendo interesse na concilia&ccedil;&atilde;o ou n&atilde;o sendo firmado acordo, <strong>intimem-se</strong> <strong>as partes</strong> para que especifiquem se t&ecirc;m outras provas a produzir, justificando-as, no prazo de 05 dias</span>, <u>sob pena de indeferimento</u>, ou requererem o julgamento antecipado da lide.</p> <p>O sil&ecirc;ncio ou o protesto gen&eacute;rico por produ&ccedil;&atilde;o de provas ser&atilde;o interpretados como anu&ecirc;ncia ao julgamento imediato, indefiro, ainda, desde j&aacute; os requerimentos de dilig&ecirc;ncias in&uacute;teis ou meramente protelat&oacute;rias.</p> <p>8) <span>N&atilde;o sendo requeridas outras provas ou n&atilde;o havendo manifesta&ccedil;&atilde;o, <strong>vista ao Minist&eacute;rio P&uacute;blico</strong>. Ap&oacute;s,&nbsp;<strong>volvam-me os autos conclusos para senten&ccedil;a</strong>.</span></p> <p>9) Em atendimento &agrave;s disposi&ccedil;&otilde;es contidas no Provimento 355/2018, ficam as partes interessadas intimadas de que todos os documentos digitalizados e juntados aos autos ser&atilde;o mantidos na Secretaria deste Ju&iacute;zo, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, ficando desde j&aacute; autorizado que sejam descartados, caso n&atilde;o haja, no prazo supra, manifesta&ccedil;&atilde;o de interesse por qualquer das partes em manter a sua guarda, salvo determina&ccedil;&atilde;o contr&aacute;ria deste Magistrado.</p> <p>10) Caso a cita&ccedil;&atilde;o seja realizada por meio eletr&ocirc;nico e n&atilde;o haja confirma&ccedil;&atilde;o de seu recebimento no prazo legal, dever&aacute; a parte citada, na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos, apresentar justa causa para a aus&ecirc;ncia de confirma&ccedil;&atilde;o, sob pena de configura&ccedil;&atilde;o de ato atentat&oacute;rio &agrave; dignidade da justi&ccedil;a e aplica&ccedil;&atilde;o de multa de at&eacute; 5% (cinco por cento) do valor da causa, nos termos do art. 246, &sect;&sect; 1&ordm;-B e 1&ordm;-C, do C&oacute;digo de Processo Civil.</p> <p>Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se.<sup>a</sup></p> <p>&nbsp;</p> <p>&nbsp;</p></section> <section> </section> <section> <p>&nbsp;</p> <hr> <p>&nbsp;</p></section> <footer> </footer></article></body></html>

Entenda esta publicação

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O que foi publicado?

Esta página apresenta uma comunicação do tipo Intimação, disponibilizada pelo TJMG.

Qual tribunal publicou esta comunicação?

A comunicação foi publicada pelo TJMG.

Qual processo está relacionado à publicação?

A publicação está relacionada ao processo parcialmente identificado como 1014047-**.2026.8.13.****.

Quando a publicação foi disponibilizada?

A data de disponibilização registrada é 25/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

Qual órgão judicial aparece na publicação?

O órgão informado na fonte pública é 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga.
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