TJRO Intimação Santa Luzia do Oeste - Vara …

Intimação — 7002576-**.2026.8.22.****

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Dados da publicação

Número do processo

7002576-**.2026.8.22.****

Partes

P - B**** P*** S*/A* | P - B**** S**** S* A* | A - M******* D* A****** | A -…

Advogados

M**** S***** B***** J***** (441633/S*)

Texto da publicação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única DOM PEDRO I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, ***@tjro.jus.br Processo n.: 7002576-**.2026.8.22.**** Classe: Procedimento Comum Cível Valor da Causa:R$ 59.983,56 Última distribuição:23/09/2026 AUTORES: R*. D*. A*. R*., M******* D* A****** Advogado do(a) AUTOR: M**** S***** B***** J*****, OAB nº ES42259 REU: B**** P*** S*/A*, BANCO PAN S.A., B**** S**** S* A* Advogado do(a) RÉU: PROCURADORIA BANCO PAN S.A DECISÃO Trata-se de ação declaratória de nulidade de contratos de empréstimo consignado, cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada contra os bancos PAN, Pine e Safra. DEFIRO a gratuidade da justiça e a prioridade de tramitação, considerando a documentação apresentada e a condição de pessoa com deficiência da autora, comprovada pelo ID 143059477. Quanto à regularidade processual, verifica-se que a autora, nascida em 17/12/2009, já havia completado 16 anos quando foi assinada a procuração do ID 143059469, firmada exclusivamente por sua genitora. Considerando que a deficiência não implica, por si só, incapacidade para manifestar vontade, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, EMENDAR a petição inicial, a fim de: a) Corrigir sua qualificação processual e regularizar a procuração, mediante manifestação de vontade da adolescente, devidamente assistida pela genitora, observados os recursos de acessibilidade eventualmente necessários. Caso exista impossibilidade de manifestação de vontade, deverá esclarecer a circunstância e apresentar documentação pertinente. b) Esclarecer se a genitora participou das contratações impugnadas, para permitir a avaliação de eventual conflito de interesses. c) Esclarecer a responsabilidade atribuída ao Banco Pine pelos descontos anteriores à transferência do contrato nº 0055011524, originalmente vinculado à Facta Financeira, discriminando os valores correspondentes a cada período. d) Esclarecer a composição do valor da causa, considerando o pedido de restituição das parcelas vincendas e o proveito econômico pretendido, promovendo eventual adequação, nos termos do art. 292 do CPC. Considerando a necessidade de regularização processual e a intervenção obrigatória do Ministério Público, POSTERGO a análise do pedido de tutela de urgência para após o cumprimento da emenda e a manifestação ministerial. Cumprida a diligência, DÊ-SE VISTA ao Ministério Público, nos termos do art. 178, II, do CPC, inclusive para manifestação acerca de eventual conflito de interesses entre a adolescente e sua genitora e do pedido de tutela de urgência. Após, VOLTEM os autos conclusos, com prioridade, para apreciação da tutela de urgência e deliberação quanto ao prosseguimento do feito. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Santa Luzia D'Oeste, data da assinatura eletrônica. Ederson Pires da Cruz Juiz de Direito

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A data de disponibilização registrada é 25/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

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O órgão informado na fonte pública é Santa Luzia do Oeste - Vara Única.
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