Intimação — 0835904-**.2025.8.18.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
0835904-**.2025.8.18.****
Partes
P - B**** D* B***** S* | P - B**** P*** S*/A* | P - L**** C******,…
Advogados
E****** C****** (53588/R*) | W***** S****…
Texto da publicação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0835904-**.2025.8.18.**** CLASSE: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) ASSUNTO: [Crédito Direto ao Consumidor - CDC, Superendividamento] REQUERENTE: MARIA LUCINETE DA SILVA REQUERIDO: B**** D* B***** S* e outros (3) DECISÃO Trata-se de procedimento de repactuação de dívidas decorrente de superendividamento, ajuizado por MARIA LUCINETE DA SILVA em face de BANCO DO BRASIL S/A, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, LECCA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e B**** P*** S*/A* (ID 78308315). Devidamente citados, os bancos requeridos apresentaram contestação, arguindo preliminares. Assim, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente réplica às contestações juntadas aos autos, manifestando-se especificamente sobre as matérias preliminares deduzidas (inépcia da petição inicial, falta de interesse de agir, incorreção do valor da causa e impugnação à gratuidade da justiça) e sobre os documentos apresentados pelas partes rés, nos termos dos arts. 350, 351 e 437, § 1º, do Código de Processo Civil; No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, deverá a autora se manifestar expressamente sobre a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela requerida Lecca Crédito, Financiamento e Investimento S.A. e sobre o comparecimento espontâneo de MeuCashCard Serviços Tecnológicos e Financeiros S.A., indicando se concorda com a substituição processual ou se requer a inclusão desta última como litisconsorte passiva, sob as diretrizes dos arts. 338 e 339 do Código de Processo Civil. Intimem-se os requeridos (Banco do Brasil S/A, B**** P*** S*/A*, Lecca Crédito, Financiamento e Investimento S.A. e Nu Pagamentos S.A.), por intermédio de seus patronos constituídos, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, manifestem-se expressamente sobre o plano de pagamento e os cálculos apresentados pela autora sob o ID 91302047 e ID 91302059, apontando a sua viabilidade, eventuais divergências contábeis nos saldos devedores ou as razões técnicas de recusa, com fulcro no art. 104-B, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor e no art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil; Decorridos os prazos assinados, com ou sem manifestação, certifique a Secretaria o cumprimento dos atos e façam-se os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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- O órgão informado na fonte pública é 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina.