Intimação — 0840808-**.2026.8.18.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
0840808-**.2026.8.18.****
Partes
P - B**** P*** S*/A*
Advogados
D***** D* B***** E* M********** B****** (17270/P*)
Texto da publicação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: ***@tjpi.jus.br - Fone: (86) 981592156 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0840808-**.2026.8.18.**** CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material] AUTOR: HILDA MARIA BATISTA DE SOUSA REU: B**** P*** S*/A* DECISÃO Vistos. Passo ao saneamento do feito, na forma do art.357,CPC. 1. DA APLICAÇÃO DO CDC Assinale-se que se deve reconhecer a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, na forma do seu artigo segundo c/c com a Súmula 297, STJ. 2.DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA Impõe-se no presente caso a inversão do ônus da prova, tendo em vista a verossimilhança da alegação e a hipossuficiência do autor, na forma do art. 6, VIII, CDC. A verossimilhança se extrai o que se pode chamar de verdade provável, que, tendo em mente a redução das exigências de prova, em favor do consumidor, haja vista as características das relações de consumo, passa a ser considerada como uma verdade suficientemente provada, que apenas poderá ser derrubada por eventual prova que seja produzida, no processo, como matéria de defesa, pelo prestador de serviços. A hipossuficiência em questão deriva do desequilíbrio concreto da presente relação de consumo, onde as circunstâncias indicam que a tarefa probatória do consumidor prejudicado é extremamente difícil, devendo o réu comprovar que a contratação se deu de forma legítima e regular. No caso dos autos tais requisitos se encontram devidamente comprovados, tendo em vista o efetivo desconto no benefício da parte autora em decorrência de um suposto contrato de cartão de crédito, bem como em razão da maior facilidade da instituição financeira em fornecer as documentações comprobatórias. Dessa forma, a fim de preservar o equilíbrio da presente relação de consumo, impõe-se a inversão do ônus da prova, cabendo AO RÉU: 1.Acostar as informações digitais quando da assinatura, como hora, data, número do IP, geolocalização, autorretrato do mandante e cópia de seus documentos pessoais, nos termos do art. 4º, II, Lei 14.063/2020. 2.Acostar comprovante TED com código SPB ou outro que não seja interno. 3.Comprovar que o autor efetivamente se beneficiou financeiramente da transação. 4.Acostar as faturas que comprovem a utilização da função crédito. INTIMEM-SE para produção de provas no prazo de 10(dez) dias. TERESINA-PI, 15 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Entenda esta publicação
Respostas factuais geradas a partir dos dados públicos desta comunicação.
O que foi publicado?
- Esta página apresenta uma comunicação do tipo Intimação, disponibilizada pelo TJPI.
Qual tribunal publicou esta comunicação?
- A comunicação foi publicada pelo TJPI.
Qual processo está relacionado à publicação?
- A publicação está relacionada ao processo parcialmente identificado como 0840808-**.2026.8.18.****.
Quando a publicação foi disponibilizada?
- A data de disponibilização registrada é 25/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
Qual órgão judicial aparece na publicação?
- O órgão informado na fonte pública é 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina.