TJPI Intimação 2ª Vara da Comarca de Oeiras

Intimação — 0802148-**.2026.8.18.****

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Número do processo

0802148-**.2026.8.18.****

Partes

P - B**** P*** S*/A*

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Texto da publicação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras e-mail: - Fone: ( ) Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0802148-**.2026.8.18.**** CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DE SOUSA SILVA REU: B**** P*** S*/A* DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte autora. Trata-se de AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por MARIA DE SOUSA SILVA em face de BANCO PINE S.A.. Pela decisão de ID 100052026, foi determinada a intimação da autora para emendar a petição inicial e comprovar a autenticidade da representação processual (ID 100052026). A secretaria certificou o decurso do prazo sem manifestação (ID 103289449), e os autos vieram conclusos (ID 103289454). É o relatório. Decido. Reexaminando os autos, constata-se que o instrumento de mandato de ID 99606795 foi formalizado por plataforma eletrônica certificada, contendo token digital, endereço de IP, geolocalização e captura de imagem facial (selfie) com documento oficial da outorgante. Tais elementos confirmam a autenticidade e a autoria da manifestação de vontade, tornando desnecessária a exigência de procuração pública ou reconhecimento presencial de firma. Portanto, reconsidera-se a decisão de ID 100052026 e aceita-se a procuração acostada. Com amparo no artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil e no Enunciado nº 35 da ENFAM, posterga-se para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, sem prejuízo de eventual composição futura. Ante o exposto, determino a citação do réu BANCO PINE S.A. para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia (artigo 344 do Código de Processo Civil). Em seguida, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre eventuais preliminares suscitadas. Intimem-se. Cumpra-se. OEIRAS-PI, data do registro eletrônico. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras

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