TJSP Intimação Ofício Único da 1ª e 2ª Vara…

Intimação — 4008715-**.2026.8.26.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

4008715-**.2026.8.26.****

Partes

P - B**** P*** S*/A* | A - F******* L**** D* C**** S******

Advogados

H******* C**** D* M***** (349090/S*) | A****** D*…

Texto da publicação

<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL C&Iacute;VEL N&ordm; 4008715-**.2026.8.26.****/SP</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: F******* L**** D* C**** S******</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: HENRIQUE C&Eacute;SAR DE MATTOS (OAB SP349090)</td></tr><tr><td>R&Eacute;U</td><td>: B**** P*** S*/A*</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: A****** D* M***** D****** N*** (OAB SP354990)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p> </section> <section> <p>Vistos.</p> <p><span>evento 30, EMBDECL1</span></p> <p>Trata-se de embargos de declara&ccedil;&atilde;o opostos por <strong><span>F******* L**** d* C**** S******</span></strong>&nbsp;em face da r. senten&ccedil;a de m&eacute;rito (Evento <span>23.1</span>), que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para declarar a validade e a exigibilidade da C&eacute;dula de Cr&eacute;dito Banc&aacute;rio n&ordm; 1302717 nos exatos termos pactuados, com quita&ccedil;&atilde;o prevista em 96 parcelas mensais e fixas de R$ 165,16, determinando a absten&ccedil;&atilde;o de descontos superiores e a respectiva amortiza&ccedil;&atilde;o, al&eacute;m de rejeitar os pleitos de altera&ccedil;&atilde;o cadastral da averba&ccedil;&atilde;o, redu&ccedil;&atilde;o de reserva de margem, repeti&ccedil;&atilde;o de ind&eacute;bito e indeniza&ccedil;&atilde;o por danos morais.</p> <p>Sustenta a embargante, em s&iacute;ntese, a exist&ecirc;ncia de omiss&otilde;es e obscuridades no julgado. Argumenta que a r. senten&ccedil;a deixou de enfrentar de forma expressa os pedidos de inexigibilidade parcial do d&eacute;bito, a revis&atilde;o das cl&aacute;usulas contratuais individualizadas e a readequa&ccedil;&atilde;o material da opera&ccedil;&atilde;o sob a &oacute;tica do custo global e do fluxo financeiro. Aduz, ainda, a necessidade de integra&ccedil;&atilde;o quanto &agrave; sufici&ecirc;ncia probat&oacute;ria decorrente do despacho inicial (Evento 7), bem como a necessidade de esclarecimento sobre o encerramento da aven&ccedil;a ao t&eacute;rmino das 96 parcelas de R$ 165,16 em 05/03/2034. Pugna, assim, pelo acolhimento dos aclarat&oacute;rios para saneamento dos pontos indicados.</p> <p><strong>DECIDO.</strong></p> <p>Os embargos <strong>n&atilde;o</strong> comportam acolhimento.</p> <p>Em pro&ecirc;mio, anoto que os embargos em voga apresentam evidente car&aacute;ter infringente, almejando a altera&ccedil;&atilde;o dos fundamentos do quanto decidido, raz&atilde;o bastante para se o rejeitar.</p> <p>Como decidiu o Excelso Pret&oacute;rio: &ldquo;<strong><em>Os embargos de declara&ccedil;&atilde;o &ndash; desde que ausentes os seus requisitos de admissibilidade &ndash; n&atilde;o podem ser utilizados com o indevido objetivo de infringir o julgado, sob pena de inaceit&aacute;vel desvio da espec&iacute;fica fun&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dico-processual para a qual esse tipo de recurso se acha juridicamente vocacionado</em></strong>&rdquo; (RT 831/206)</p> <p>Ademais, a despeito dos fatos e fundamentos alinhavados pela parte embargante, na verdade, n&atilde;o h&aacute; qualquer contradi&ccedil;&atilde;o, omiss&atilde;o ou obscuridade a ser sanada em sede de embargos de declara&ccedil;&atilde;o.</p> <p>Com efeito, a quest&atilde;o <em>"sub judice"</em> foi enfrentada no <em>decisum</em> hostilizado. Assim, visando modific&aacute;-lo, cabe &agrave; parte embargante a interposi&ccedil;&atilde;o de recurso pr&oacute;prio.</p> <p>No caso concreto, o que se verifica, em verdade, a despeito da alega&ccedil;&atilde;o de contradi&ccedil;&atilde;o/omiss&atilde;o no <em>decisum</em> impugnado, &eacute; um verdadeiro inconformismo e contrariedade com o resultado do julgamento.</p> <p>Nesse aspecto, saliento que n&atilde;o h&aacute; de se confundir incompreens&atilde;o com inconformismo. A contradi&ccedil;&atilde;o que enseja embargos de declara&ccedil;&atilde;o &eacute; aquela interna, na qual a decis&atilde;o faz afirma&ccedil;&otilde;es inconcili&aacute;veis entre si. N&atilde;o &eacute; a contradi&ccedil;&atilde;o com a vontade/pretens&atilde;o da parte embargante.</p> <p>Pelo exposto alhures, <strong>recebo</strong> e<strong> nego provimento</strong> aos presentes embargos de declara&ccedil;&atilde;o interpostos, mantendo &iacute;ntegra ao <em>decisum</em> hostilizado.</p> <p>Intimem-se.</p></section> <section> </section> <section> <p>&nbsp;</p> <hr> <p>&nbsp;</p></section> <footer> </footer></article></body></html>

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A data de disponibilização registrada é 28/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

Qual órgão judicial aparece na publicação?

O órgão informado na fonte pública é Ofício Único da 1ª e 2ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Presidente Prudente.
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