Intimação — 4000834-**.2025.8.26.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
4000834-**.2025.8.26.****
Partes
A - A******** L******** | P - B**** P*** S*/A*
Advogados
G******** M**** B****** G***** (394351/S*) |…
Texto da publicação
<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 4000834-**.2025.8.26.****/SP</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: A******** L********</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: G******** M**** B****** G***** (OAB SP394351)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: B**** P*** S*/A*</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: A****** D* M***** D****** N*** (OAB SP354990)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>A controvérsia sobre a validade do contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) e suas consequências jurídicas é objeto de análise pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos, nos Temas 1.328 e 1.414.</p> <p>Em decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial n. 2.145.244/SC, processo-paradigma do Tema n. 1328 - Cartão - Crédito - RMV - Invalidação - Dano - Moral, foi ampliada a abrangência do sobrestamento para determinar a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos em trâmite no Território Nacional, a fim de ser delimitada a seguinte matéria :</p> <p>"Se há dano moral 'in re ipsa' na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário."</p> <p>O Tema 1.328 trata especificamente da ocorrência de dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação do contrato, enquanto o Tema 1.414 aborda de forma mais ampla os parâmetros para aferição da validade e abusividade do pacto, bem como as consequências jurídicas em caso de invalidação (conversão em empréstimo, revisão, etc.).</p> <p>Ademais, a suspensão mostra-se igualmente recomendável nos casos em que a parte autora alegue fraude, falsidade de assinatura ou inexistência de contratação de cartão RMC, sempre que formulado pedido de indenização por danos morais relacionado aos descontos impugnados, diante da evidente afinidade da controvérsia com as questões submetidas aos Temas 1.328 e 1.414 do STJ.</p> <p>O julgamento do mérito desta causa depende diretamente da tese a ser fixada pelo STJ. Nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, e considerando as ordens de suspensão nacional exaradas nos referidos temas, a suspensão do presente processo é medida que se impõe para garantir a segurança jurídica e a aplicação uniforme do direito.</p> <p><span>Diante do exposto, com fundamento no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, e considerando a afetação das matérias discutidas neste processo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça (Temas 1.328 e 1.414), <strong>DETERMINO A SUSPENSÃO</strong> do trâmite do presente feito.</span></p> <p>A suspensão deverá perdurar até o julgamento de mérito e a publicação dos acórdãos relativos aos recursos especiais paradigmas vinculados aos referidos temas.</p> <p>No mais, providencie a Serventia o cadastramento da movimentação adequada no sistema EPROC da suspensão, conforme Tema 1328 do C. STJ, para ser feita a contagem automática dos dados estatísticos.</p> <p>Proceda a Serventia à inclusão no localizador devido junto ao sistema informativo.</p> <p>Int.</p> <p>Guariba, 22 de setembro de 2026. </p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
Entenda esta publicação
Respostas factuais geradas a partir dos dados públicos desta comunicação.
O que foi publicado?
- Esta página apresenta uma comunicação do tipo Intimação, disponibilizada pelo TJSP.
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- A comunicação foi publicada pelo TJSP.
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- A publicação está relacionada ao processo parcialmente identificado como 4000834-**.2025.8.26.****.
Quando a publicação foi disponibilizada?
- A data de disponibilização registrada é 28/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
Qual órgão judicial aparece na publicação?
- O órgão informado na fonte pública é 1ª Vara Judicial da Comarca de Guariba.