TJSP Intimação 1ª Vara Judicial da Comarca …

Intimação — 4000834-**.2025.8.26.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

4000834-**.2025.8.26.****

Partes

A - A******** L******** | P - B**** P*** S*/A*

Advogados

G******** M**** B****** G***** (394351/S*) |…

Texto da publicação

<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum C&iacute;vel N&ordm; 4000834-**.2025.8.26.****/SP</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: A******** L********</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: G******** M**** B****** G***** (OAB SP394351)</td></tr><tr><td>R&Eacute;U</td><td>: B**** P*** S*/A*</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: A****** D* M***** D****** N*** (OAB SP354990)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p> </section> <section> <p>A controv&eacute;rsia sobre a validade do contrato de cart&atilde;o de cr&eacute;dito com reserva de margem consign&aacute;vel (RMC) e suas consequ&ecirc;ncias jur&iacute;dicas &eacute; objeto de an&aacute;lise pelo Superior Tribunal de Justi&ccedil;a (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos, nos Temas 1.328 e 1.414.</p> <p>Em decis&atilde;o proferida pelo Superior Tribunal de Justi&ccedil;a no Recurso Especial n. 2.145.244/SC, processo-paradigma do Tema n. 1328 - Cart&atilde;o - Cr&eacute;dito - RMV - Invalida&ccedil;&atilde;o - Dano - Moral, foi ampliada a abrang&ecirc;ncia do sobrestamento para determinar a suspens&atilde;o do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos em tr&acirc;mite no Territ&oacute;rio Nacional, a fim de ser delimitada a seguinte mat&eacute;ria :</p> <p>"Se h&aacute; dano moral 'in re ipsa' na hip&oacute;tese de invalida&ccedil;&atilde;o da contrata&ccedil;&atilde;o de cart&atilde;o de cr&eacute;dito com reserva de margem consign&aacute;vel (RMC) em benef&iacute;cio previdenci&aacute;rio."</p> <p>O Tema 1.328 trata especificamente da ocorr&ecirc;ncia de dano moral in re ipsa na hip&oacute;tese de invalida&ccedil;&atilde;o do contrato, enquanto o Tema 1.414 aborda de forma mais ampla os par&acirc;metros para aferi&ccedil;&atilde;o da validade e abusividade do pacto, bem como as consequ&ecirc;ncias jur&iacute;dicas em caso de invalida&ccedil;&atilde;o (convers&atilde;o em empr&eacute;stimo, revis&atilde;o, etc.).</p> <p>Ademais, a suspens&atilde;o mostra-se igualmente recomend&aacute;vel nos casos em que a parte autora alegue fraude, falsidade de assinatura ou inexist&ecirc;ncia de contrata&ccedil;&atilde;o de cart&atilde;o RMC, sempre que formulado pedido de indeniza&ccedil;&atilde;o por danos morais relacionado aos descontos impugnados, diante da evidente afinidade da controv&eacute;rsia com as quest&otilde;es submetidas aos Temas 1.328 e 1.414 do STJ.</p> <p>O julgamento do m&eacute;rito desta causa depende diretamente da tese a ser fixada pelo STJ. Nos termos do art. 1.037, II, do C&oacute;digo de Processo Civil, e considerando as ordens de suspens&atilde;o nacional exaradas nos referidos temas, a suspens&atilde;o do presente processo &eacute; medida que se imp&otilde;e para garantir a seguran&ccedil;a jur&iacute;dica e a aplica&ccedil;&atilde;o uniforme do direito.</p> <p><span>Diante do exposto, com fundamento no artigo 1.037, inciso II, do C&oacute;digo de Processo Civil, e considerando a afeta&ccedil;&atilde;o das mat&eacute;rias discutidas neste processo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justi&ccedil;a (Temas 1.328 e 1.414), <strong>DETERMINO A SUSPENS&Atilde;O</strong> do tr&acirc;mite do presente feito.</span></p> <p>A suspens&atilde;o dever&aacute; perdurar at&eacute; o julgamento de m&eacute;rito e a publica&ccedil;&atilde;o dos ac&oacute;rd&atilde;os relativos aos recursos especiais paradigmas vinculados aos referidos temas.</p> <p>No mais, providencie a Serventia o cadastramento da movimenta&ccedil;&atilde;o adequada no sistema EPROC da suspens&atilde;o, conforme Tema 1328 do C. STJ, para ser feita a contagem autom&aacute;tica dos dados estat&iacute;sticos.</p> <p>Proceda a Serventia &agrave; inclus&atilde;o no localizador devido junto ao sistema informativo.</p> <p>Int.</p> <p>Guariba, 22 de setembro de 2026.&nbsp;</p></section> <section> </section> <section> <p>&nbsp;</p> <hr> <p>&nbsp;</p></section> <footer> </footer></article></body></html>

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A data de disponibilização registrada é 28/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

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O órgão informado na fonte pública é 1ª Vara Judicial da Comarca de Guariba.
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