TJSP Intimação UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis …

Intimação — 4000512-**.2026.8.26.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

4000512-**.2026.8.26.****

Partes

P - B**** P*** S*/A* | A - L**** M****** S**** D** S*****

Advogados

E****** C****** (241287/S*) | L*** G****** S****…

Texto da publicação

<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum C&iacute;vel N&ordm; 4000512-**.2026.8.26.****/SP</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: L**** M****** S**** D** S***** (Absolutamente Incapaz (Art. 3&ordm; CC))</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LU&Iacute;S GUSTAVO SGOBI (OAB SP393368)</td></tr><tr><td>R&Eacute;U</td><td>: B**** P*** S*/A*</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: E****** C****** (OAB SP241287)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p> </section> <section> <p>&nbsp;</p> <p>Vistos.</p> <p>&nbsp;</p> <p>Conhe&ccedil;o dos Embargos de Declara&ccedil;&atilde;o opostos nos Eventos 52 e 57, por tempestivos. No m&eacute;rito, contudo, n&atilde;o comportam acolhimento.</p> <p>Nos termos do artigo 1.022 do C&oacute;digo de Processo Civil, os Embargos de Declara&ccedil;&atilde;o constituem recurso de fundamenta&ccedil;&atilde;o vinculada, destinando-se exclusivamente ao saneamento de v&iacute;cios intr&iacute;nsecos ao julgado, consubstanciados em obscuridade, contradi&ccedil;&atilde;o, omiss&atilde;o ou erro material, n&atilde;o se prestando &agrave; rediscuss&atilde;o da mat&eacute;ria f&aacute;tica ou jur&iacute;dica j&aacute; apreciada.</p> <p>No caso concreto, n&atilde;o se verifica a ocorr&ecirc;ncia de qualquer dos v&iacute;cios legalmente previstos. A senten&ccedil;a embargada enfrentou, de forma suficiente e fundamentada, todas as quest&otilde;es relevantes ao deslinde da controv&eacute;rsia, apreciando os argumentos deduzidos pelas partes na medida necess&aacute;ria &agrave; forma&ccedil;&atilde;o do convencimento jurisdicional.</p> <p>Com efeito, o julgador n&atilde;o est&aacute; obrigado a rebater, um a um, todos os fundamentos expendidos pelas partes, tampouco a se manifestar sobre todos os dispositivos legais invocados, quando tenha encontrado motiva&ccedil;&atilde;o suficiente para decidir a controv&eacute;rsia, inexistindo omiss&atilde;o quando a mat&eacute;ria tenha sido decidida de maneira clara, ainda que em sentido contr&aacute;rio &agrave; pretens&atilde;o da parte embargante.</p> <p>A insurg&ecirc;ncia veiculada evidencia, em verdade, mero inconformismo com o resultado do julgamento, buscando a parte embargante, sob o pretexto de exist&ecirc;ncia de v&iacute;cio no <em>decisum</em>, a reaprecia&ccedil;&atilde;o da mat&eacute;ria j&aacute; decidida e a consequente modifica&ccedil;&atilde;o do julgado, com a atribui&ccedil;&atilde;o de efeitos infringentes ao presente recurso.</p> <p>Todavia, a atribui&ccedil;&atilde;o de efeito modificativo aos Embargos de Declara&ccedil;&atilde;o constitui medida excepcional, admiss&iacute;vel apenas quando, sanado algum dos v&iacute;cios elencados no artigo 1.022 do CPC, sobrevier, como consequ&ecirc;ncia l&oacute;gica, a altera&ccedil;&atilde;o do resultado do julgamento, o que manifestamente n&atilde;o se verifica na hip&oacute;tese dos autos.</p> <p>Pretende-se, pois, a substitui&ccedil;&atilde;o do entendimento adotado por este Ju&iacute;zo por outro que melhor se coadune com a tese defendida pelo Embargante, provid&ecirc;ncia que extrapola os estreitos limites da via eleita, porquanto os Embargos de Declara&ccedil;&atilde;o n&atilde;o se prestam &agrave; revis&atilde;o do julgado, tampouco &agrave; rediscuss&atilde;o do m&eacute;rito da decis&atilde;o.</p> <p>Ressalte-se, ainda, que eventual irresigna&ccedil;&atilde;o quanto ao conte&uacute;do do que foi decidido deve ser veiculada por meio do recurso adequado, n&atilde;o sendo os Embargos de Declara&ccedil;&atilde;o suced&acirc;neo recursal. Nesse sentido: <em>&ldquo;EMBARGOS DE DECLARA&Ccedil;&Atilde;O &ndash; INEXIST&Ecirc;NCIA DE V&Iacute;CIO &ndash; N&Iacute;TIDO CAR&Aacute;TER INFRINGENTE &ndash; N&Atilde;O CABIMENTO - ADVERT&Ecirc;NCIA QUANTO AO CAR&Aacute;TER PROTELAT&Oacute;RIO DO RECURSO - EMBARGOS REJEITADOS, COM OBSERVA&Ccedil;&Atilde;O. Inexistindo na decis&atilde;o recorrida quaisquer das hip&oacute;teses a que alude o art. 1.022 do CPC, imp&otilde;e-se a rejei&ccedil;&atilde;o dos embargos declarat&oacute;rios opostos&rdquo;</em> (TJSP, Embargos de Declara&ccedil;&atilde;o n&ordm; 2353711-**.2025.8.26.****, 31&ordf; C.D.Priv., Rel. Des. Paulo Ayrosa, j. 06.03.2026).</p> <p>Por fim, consigno, para fins de prequestionamento, que a presente decis&atilde;o n&atilde;o padece de qualquer dos v&iacute;cios previstos no artigo 1.022 do CPC, reputando-se implicitamente rejeitadas todas as alega&ccedil;&otilde;es em sentido contr&aacute;rio.</p> <p>Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, CONHE&Ccedil;O dos Embargos de Declara&ccedil;&atilde;o e, no m&eacute;rito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo-se inc&oacute;lume a decis&atilde;o embargada, por seus pr&oacute;prios e jur&iacute;dicos fundamentos, nos termos do artigo 1.022 do C&oacute;digo de Processo Civil.</p> <p>&nbsp;</p> <p>Int.</p></section> <section> </section> <section> <p>&nbsp;</p> <hr> <p>&nbsp;</p></section> <footer> </footer></article></body></html>

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A data de disponibilização registrada é 28/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

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O órgão informado na fonte pública é UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto.
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