TJMG Intimação 2ª Vara Cível, Criminal e da…

Intimação — 5003463-**.2025.8.13.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

5003463-**.2025.8.13.****

Partes

P - B**** P*** S*/A* | A - C***** A****** M******

Advogados

M***** F******** D* L*** N*** (218715/M*) |…

Texto da publicação

<b>PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003463-**.2025.8.13.****/MG</b></br><b><table border="0"><tr><td>AUTOR</td><td>: C***** A****** M******</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: C******* M****** M****** (OAB MG176676)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: A****** V***** M****** (OAB MG068051)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: M***** F******** D* L*** N*** (OAB MG218715)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: B**** P*** S*/A*</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: E****** C****** (OAB MG157533)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONFIRMAR a tutela provisória de urgência concedida no Evento 33, com a adequação estipulada pelo Tribunal de Justiça no Agravo de Instrumento nº 1.0000.26.127741-2/001, tornando definitiva a determinação de cessação de qualquer cobrança ou desconto nos proventos previdenciários do autor (benefício nº 109.021.339-2) decorrentes da avença discutida, sob pena de multa de R$ 200,00 por desconto indevido, limitada a R$ 10.000,00; b) DECLARAR A NULIDADE E A INEXISTÊNCIA do contrato de Cartão de Benefício Consignado (RCC) nº 729930, bem como a inexigibilidade de todos os débitos dele decorrentes em face do autor; c) CONDENAR o réu a restituir ao autor, na forma dobrada (art. 42, parágrafo único, do CDC), o montante histórico de R$ 995,04 (novecentos e noventa e cinco reais e quatro centavos), relativo aos 9 (nove) descontos indevidos de R$ 55,28 já comprovados, além de eventuais outras parcelas que tenham sido debitadas sob a mesma rubrica até a efetiva implementação da medida liminar, corrigidas monetariamente pelo IPCA a partir de cada desembolso e acrescidas de juros de mora pela taxa legal do art. 406 do Código Civil (Selic deduzida do IPCA) a partir da citação; d) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), atualizado monetariamente pelo IPCA a partir desta data (Súmula nº 362 do STJ) e com juros de mora calculados pela taxa legal do art. 406 do Código Civil (Selic deduzida do IPCA) a partir da data do evento danoso (data do primeiro desconto indevido, em janeiro de 2025), ex vi da Súmula nº 54 do STJ.

Entenda esta publicação

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O que foi publicado?

Esta página apresenta uma comunicação do tipo Intimação, disponibilizada pelo TJMG.

Qual tribunal publicou esta comunicação?

A comunicação foi publicada pelo TJMG.

Qual processo está relacionado à publicação?

A publicação está relacionada ao processo parcialmente identificado como 5003463-**.2025.8.13.****.

Quando a publicação foi disponibilizada?

A data de disponibilização registrada é 28/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

Qual órgão judicial aparece na publicação?

O órgão informado na fonte pública é 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Campos Gerais.
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