TJMG Intimação 11ª Unidade Jurisdicional Cí…

Intimação — 1136318-**.2026.8.13.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

1136318-**.2026.8.13.****

Partes

P - B**** P*** S*/A* | A - R*** C*******

Advogados

D***** D* B***** E* M********** B******…

Texto da publicação

<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL C&Iacute;VEL N&ordm; 1136318-**.2026.8.13.****/MG</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: R*** C*******</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: E**** B****** M******** (OAB MG204479)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: KARINA APARECIDA GON&Ccedil;ALVES DE OLIVEIRA (OAB MG175448)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: D**** F***** D* S**** (OAB MG207893)</td></tr><tr><td>R&Eacute;U</td><td>: B**** P*** S*/A*</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: D***** D* B***** E* M********** B****** (OAB MG068632)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DECIS&Atilde;O</p> </section> <section> <p>Vistos, etc.</p> <p>Trata-se de a&ccedil;&atilde;o ajuizada por <strong><span>R*** C*******</span></strong> em desfavor de <strong>BANCO DAYCOVAL S.A.</strong>, na qual a parte autora alega a ilicitude dos descontos efetuados em seu benef&iacute;cio previdenci&aacute;rio a t&iacute;tulo de empr&eacute;stimo consignado, vinculada aos contratos n&ordm; BYX90000240861 e&nbsp;0077217667, o qual afirma jamais ter celebrado. Pugna pela declara&ccedil;&atilde;o de inexist&ecirc;ncia do d&eacute;bito e cancelamento da contrata&ccedil;&atilde;o, repeti&ccedil;&atilde;o de ind&eacute;bito e indeniza&ccedil;&atilde;o por danos morais.</p> <p>A audi&ecirc;ncia de concilia&ccedil;&atilde;o foi realizada (Evento 30), ocasi&atilde;o em que restou infrut&iacute;fera a composi&ccedil;&atilde;o.</p> <p>Na oportunidade, a parte requerida requereu a realiza&ccedil;&atilde;o de audi&ecirc;ncia de instru&ccedil;&atilde;o e julgamento para a colheita do depoimento pessoal da parte autora.</p> <p>Posteriormente, foi oportunizado &agrave; parte requerida prazo para indicar, mediante indaga&ccedil;&atilde;o e com a devida justificativa, os pontos controvertidos e as quest&otilde;es processuais pendentes, a fim de delimitar o objeto da prova.</p> <p>Decorrido o prazo, n&atilde;o houve manifesta&ccedil;&atilde;o da parte requerida (Evento 34).</p> <p>Pois bem.</p> <p>Inicialmente, anoto que n&atilde;o se faz necess&aacute;ria, neste momento, a produ&ccedil;&atilde;o de prova oral em Audi&ecirc;ncia de Instru&ccedil;&atilde;o e Julgamento.</p> <p>A controv&eacute;rsia cinge-se a mat&eacute;ria f&aacute;tico-documental que j&aacute; se encontra delineada na peti&ccedil;&atilde;o inicial, contesta&ccedil;&atilde;o e respectivos anexos, sendo desnecess&aacute;ria, nesta etapa processual, a colheita de depoimento pessoal ou inquiri&ccedil;&atilde;o de testemunhas para o esclarecimento dos pontos controvertidos.</p> <p>No mais, considerando que a mat&eacute;ria debatida nestes autos &mdash; especificamente quanto &agrave; configura&ccedil;&atilde;o e extens&atilde;o do dano moral decorrente de descontos em benef&iacute;cio previdenci&aacute;rio sem expressa autoriza&ccedil;&atilde;o do consumidor &mdash; se amolda &agrave; quest&atilde;o jur&iacute;dica afetada no <strong>Incidente de Uniformiza&ccedil;&atilde;o de Jurisprud&ecirc;ncia n&ordm; 1.0000.25.088778-3/000</strong>, instaurado pela Turma de Uniformiza&ccedil;&atilde;o de Jurisprud&ecirc;ncia dos Juizados Especiais do Tribunal de Justi&ccedil;a do Estado de Minas Gerais, imp&otilde;e-se o sobrestamento do feito.</p> <p>A suspens&atilde;o processual tem por finalidade evitar decis&otilde;es conflitantes e assegurar a aplica&ccedil;&atilde;o uniforme da orienta&ccedil;&atilde;o pretoriana no &acirc;mbito dos Juizados Especiais, com respaldo no art. 982, inciso I, do C&oacute;digo de Processo Civil e na Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 639/2010 do TJMG.</p> <p>Em raz&atilde;o do exposto, <strong>DETERMINO A SUSPENS&Atilde;O</strong> deste processo at&eacute; o julgamento definitivo do Incidente de Uniformiza&ccedil;&atilde;o de Jurisprud&ecirc;ncia n&ordm; 1.0000.25.088778-3/000.</p> <p>Publicado o ac&oacute;rd&atilde;o definitivo no referido incidente, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias sobre o prosseguimento da demanda.</p> <p>Saliento que, a depender do resultado do julgamento do incidente e das diretrizes fixadas pelo &oacute;rg&atilde;o uniformizador, a necessidade de realiza&ccedil;&atilde;o de Audi&ecirc;ncia de Instru&ccedil;&atilde;o e Julgamento (AIJ) poder&aacute; ser reapreciada por este Ju&iacute;zo quando do retorno dos autos.</p> <p>Decorrido o prazo, com ou sem manifesta&ccedil;&atilde;o, venham os autos conclusos para senten&ccedil;a.</p> <p>Intimem-se. Cumpra-se.</p></section> <section> </section> <section> <p>&nbsp;</p> <hr> <p>&nbsp;</p></section> <footer> </footer></article></body></html>

Entenda esta publicação

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A data de disponibilização registrada é 28/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

Qual órgão judicial aparece na publicação?

O órgão informado na fonte pública é 11ª Unidade Jurisdicional Cível - Barreiro - 34º JD da Comarca de Belo Horizonte.
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