Intimação — 1136318-**.2026.8.13.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
1136318-**.2026.8.13.****
Partes
P - B**** P*** S*/A* | A - R*** C*******
Advogados
D***** D* B***** E* M********** B******…
Texto da publicação
<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1136318-**.2026.8.13.****/MG</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: R*** C*******</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: E**** B****** M******** (OAB MG204479)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: KARINA APARECIDA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB MG175448)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: D**** F***** D* S**** (OAB MG207893)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: B**** P*** S*/A*</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: D***** D* B***** E* M********** B****** (OAB MG068632)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DECISÃO</p> </section> <section> <p>Vistos, etc.</p> <p>Trata-se de ação ajuizada por <strong><span>R*** C*******</span></strong> em desfavor de <strong>BANCO DAYCOVAL S.A.</strong>, na qual a parte autora alega a ilicitude dos descontos efetuados em seu benefício previdenciário a título de empréstimo consignado, vinculada aos contratos nº BYX90000240861 e 0077217667, o qual afirma jamais ter celebrado. Pugna pela declaração de inexistência do débito e cancelamento da contratação, repetição de indébito e indenização por danos morais.</p> <p>A audiência de conciliação foi realizada (Evento 30), ocasião em que restou infrutífera a composição.</p> <p>Na oportunidade, a parte requerida requereu a realização de audiência de instrução e julgamento para a colheita do depoimento pessoal da parte autora.</p> <p>Posteriormente, foi oportunizado à parte requerida prazo para indicar, mediante indagação e com a devida justificativa, os pontos controvertidos e as questões processuais pendentes, a fim de delimitar o objeto da prova.</p> <p>Decorrido o prazo, não houve manifestação da parte requerida (Evento 34).</p> <p>Pois bem.</p> <p>Inicialmente, anoto que não se faz necessária, neste momento, a produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento.</p> <p>A controvérsia cinge-se a matéria fático-documental que já se encontra delineada na petição inicial, contestação e respectivos anexos, sendo desnecessária, nesta etapa processual, a colheita de depoimento pessoal ou inquirição de testemunhas para o esclarecimento dos pontos controvertidos.</p> <p>No mais, considerando que a matéria debatida nestes autos — especificamente quanto à configuração e extensão do dano moral decorrente de descontos em benefício previdenciário sem expressa autorização do consumidor — se amolda à questão jurídica afetada no <strong>Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 1.0000.25.088778-3/000</strong>, instaurado pela Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, impõe-se o sobrestamento do feito.</p> <p>A suspensão processual tem por finalidade evitar decisões conflitantes e assegurar a aplicação uniforme da orientação pretoriana no âmbito dos Juizados Especiais, com respaldo no art. 982, inciso I, do Código de Processo Civil e na Resolução nº 639/2010 do TJMG.</p> <p>Em razão do exposto, <strong>DETERMINO A SUSPENSÃO</strong> deste processo até o julgamento definitivo do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 1.0000.25.088778-3/000.</p> <p>Publicado o acórdão definitivo no referido incidente, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias sobre o prosseguimento da demanda.</p> <p>Saliento que, a depender do resultado do julgamento do incidente e das diretrizes fixadas pelo órgão uniformizador, a necessidade de realização de Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ) poderá ser reapreciada por este Juízo quando do retorno dos autos.</p> <p>Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença.</p> <p>Intimem-se. Cumpra-se.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
Entenda esta publicação
Respostas factuais geradas a partir dos dados públicos desta comunicação.
O que foi publicado?
- Esta página apresenta uma comunicação do tipo Intimação, disponibilizada pelo TJMG.
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- A publicação está relacionada ao processo parcialmente identificado como 1136318-**.2026.8.13.****.
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- A data de disponibilização registrada é 28/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
Qual órgão judicial aparece na publicação?
- O órgão informado na fonte pública é 11ª Unidade Jurisdicional Cível - Barreiro - 34º JD da Comarca de Belo Horizonte.