TJMG Intimação Vara Única da Comarca de Laj…

Intimação — 1000474-**.2026.8.13.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

1000474-**.2026.8.13.****

Partes

P - B**** P*** S*/A* | A - L**** E****** N*******

Advogados

E****** C****** (157533/M*) | M***** P**** D*…

Texto da publicação

<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL C&Iacute;VEL N&ordm; 1000474-**.2026.8.13.****/MG</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: L**** E****** N*******</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: M***** P**** D* S**** O******* (OAB MG239443)</td></tr><tr><td>R&Eacute;U</td><td>: B**** P*** S*/A*</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: E****** C****** (OAB MG157533)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DECIS&Atilde;O</p> </section> <section> <p>Trata-se de <strong>a&ccedil;&atilde;o declarat&oacute;ria de inexist&ecirc;ncia de d&eacute;bito cumulada com obriga&ccedil;&atilde;o de fazer e indeniza&ccedil;&atilde;o por danos morais </strong>com pedido de tutela antecipada ajuizada por <strong><span>L**** E****** N*******</span> </strong>em face do<strong> B**** P*** S*/A*.</strong></p> <p>O autor alega que encontrou, em consulta ao Serasa, d&iacute;vidas atribu&iacute;das ao Banco Pine relativas aos contratos n&ordm; 228831460000 e n&ordm; 229886460000, embora afirme nunca ter contratado empr&eacute;stimos com a institui&ccedil;&atilde;o. Sustenta que, ap&oacute;s solicitar esclarecimentos pelo consumidor.gov.br, o banco n&atilde;o apresentou os contratos nem comprovou a contrata&ccedil;&atilde;o ou a libera&ccedil;&atilde;o dos valores, limitando-se a informar que as opera&ccedil;&otilde;es teriam sido cedidas pela Facta.</p> <p>Requer, em tutela de urg&ecirc;ncia, a exclus&atilde;o ou suspens&atilde;o dos apontamentos, a suspens&atilde;o das cobran&ccedil;as e a proibi&ccedil;&atilde;o de novas cobran&ccedil;as ou restri&ccedil;&otilde;es relativas aos contratos, sob multa di&aacute;ria. Ao final, pede a declara&ccedil;&atilde;o de inexist&ecirc;ncia da rela&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica e dos d&eacute;bitos, a exclus&atilde;o definitiva dos apontamentos, a invers&atilde;o do &ocirc;nus da prova e indeniza&ccedil;&atilde;o por danos morais.</p> <p>A parte r&eacute; apresentou contesta&ccedil;&atilde;o no <span>evento 45, DOC1</span>, sustentando a exist&ecirc;ncia de contrata&ccedil;&atilde;o v&aacute;lida.&nbsp;</p> <p>Impugna&ccedil;&atilde;o no <span>evento 46, DOC1</span>.</p> <p>Na fase de especifica&ccedil;&atilde;o de provas, ambas as partes requereram o julgamento antecipado do feito.</p> <p><strong>Decido.</strong></p> <p><strong>1. Da invers&atilde;o do &ocirc;nus da prova</strong></p> <p>O C&oacute;digo de Defesa do Consumidor &eacute; aplic&aacute;vel &agrave;s institui&ccedil;&otilde;es financeiras. Seu artigo 6&ordm;, inciso VIII, autoriza a invers&atilde;o do &ocirc;nus da prova quando a alega&ccedil;&atilde;o for veross&iacute;mil <strong>ou</strong> quando o consumidor for hipossuficiente, segundo as regras ordin&aacute;rias de experi&ecirc;ncia.</p> <p>No caso, o autor nega ter celebrado os contratos que teriam originado as cobran&ccedil;as. Os documentos relativos &agrave; forma&ccedil;&atilde;o das opera&ccedil;&otilde;es, &agrave; eventual libera&ccedil;&atilde;o dos valores e &agrave; cess&atilde;o mencionada na peti&ccedil;&atilde;o inicial est&atilde;o na esfera de disponibilidade da institui&ccedil;&atilde;o financeira. Est&aacute;, portanto, caracterizada a hipossufici&ecirc;ncia t&eacute;cnica e informacional do consumidor para a produ&ccedil;&atilde;o dessa prova.</p> <p>A invers&atilde;o &eacute; cab&iacute;vel, sem que isso implique, por ora, reconhecimento da inexist&ecirc;ncia dos d&eacute;bitos ou da irregularidade dos apontamentos.</p> <p><strong>2. Conclus&atilde;o</strong></p> <p>Ante o exposto, <span><strong>INVERTO O &Ocirc;NUS DA PROVA </strong>em favor da parte autora, com fundamento no artigo 6&ordm;, inciso VIII, do CDC, incumbindo &agrave; r&eacute; demonstrar a origem e a regularidade dos d&eacute;bitos vinculados aos contratos n&ordm; 228831460000 e n&ordm; 229886460000, mediante a apresenta&ccedil;&atilde;o dos documentos da contrata&ccedil;&atilde;o, dos comprovantes de libera&ccedil;&atilde;o dos valores e dos registros da alegada cess&atilde;o das opera&ccedil;&otilde;es.</span></p> <p><span><strong>INTIMO </strong>as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertin&ecirc;ncia, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo, poder&aacute; a r&eacute; apresentar os documentos indicados acima, assegurado &agrave; parte autora o contradit&oacute;rio sobre eventual juntada.</span></p> <p>Cumpra-se.</p> <p>Lajinha, data da assinatura eletr&ocirc;nica.</p> <p>&nbsp;</p> <p>&nbsp;</p> <p>&nbsp;</p></section> <section> </section> <section> <p>&nbsp;</p> <hr> <p>&nbsp;</p></section> <footer> </footer></article></body></html>

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A data de disponibilização registrada é 28/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

Qual órgão judicial aparece na publicação?

O órgão informado na fonte pública é Vara Única da Comarca de Lajinha.
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