Intimação — 1000474-**.2026.8.13.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
1000474-**.2026.8.13.****
Partes
P - B**** P*** S*/A* | A - L**** E****** N*******
Advogados
E****** C****** (157533/M*) | M***** P**** D*…
Texto da publicação
<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000474-**.2026.8.13.****/MG</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: L**** E****** N*******</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: M***** P**** D* S**** O******* (OAB MG239443)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: B**** P*** S*/A*</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: E****** C****** (OAB MG157533)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DECISÃO</p> </section> <section> <p>Trata-se de <strong>ação declaratória de inexistência de débito cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos morais </strong>com pedido de tutela antecipada ajuizada por <strong><span>L**** E****** N*******</span> </strong>em face do<strong> B**** P*** S*/A*.</strong></p> <p>O autor alega que encontrou, em consulta ao Serasa, dívidas atribuídas ao Banco Pine relativas aos contratos nº 228831460000 e nº 229886460000, embora afirme nunca ter contratado empréstimos com a instituição. Sustenta que, após solicitar esclarecimentos pelo consumidor.gov.br, o banco não apresentou os contratos nem comprovou a contratação ou a liberação dos valores, limitando-se a informar que as operações teriam sido cedidas pela Facta.</p> <p>Requer, em tutela de urgência, a exclusão ou suspensão dos apontamentos, a suspensão das cobranças e a proibição de novas cobranças ou restrições relativas aos contratos, sob multa diária. Ao final, pede a declaração de inexistência da relação jurídica e dos débitos, a exclusão definitiva dos apontamentos, a inversão do ônus da prova e indenização por danos morais.</p> <p>A parte ré apresentou contestação no <span>evento 45, DOC1</span>, sustentando a existência de contratação válida. </p> <p>Impugnação no <span>evento 46, DOC1</span>.</p> <p>Na fase de especificação de provas, ambas as partes requereram o julgamento antecipado do feito.</p> <p><strong>Decido.</strong></p> <p><strong>1. Da inversão do ônus da prova</strong></p> <p>O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. Seu artigo 6º, inciso VIII, autoriza a inversão do ônus da prova quando a alegação for verossímil <strong>ou</strong> quando o consumidor for hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.</p> <p>No caso, o autor nega ter celebrado os contratos que teriam originado as cobranças. Os documentos relativos à formação das operações, à eventual liberação dos valores e à cessão mencionada na petição inicial estão na esfera de disponibilidade da instituição financeira. Está, portanto, caracterizada a hipossuficiência técnica e informacional do consumidor para a produção dessa prova.</p> <p>A inversão é cabível, sem que isso implique, por ora, reconhecimento da inexistência dos débitos ou da irregularidade dos apontamentos.</p> <p><strong>2. Conclusão</strong></p> <p>Ante o exposto, <span><strong>INVERTO O ÔNUS DA PROVA </strong>em favor da parte autora, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, incumbindo à ré demonstrar a origem e a regularidade dos débitos vinculados aos contratos nº 228831460000 e nº 229886460000, mediante a apresentação dos documentos da contratação, dos comprovantes de liberação dos valores e dos registros da alegada cessão das operações.</span></p> <p><span><strong>INTIMO </strong>as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo, poderá a ré apresentar os documentos indicados acima, assegurado à parte autora o contraditório sobre eventual juntada.</span></p> <p>Cumpra-se.</p> <p>Lajinha, data da assinatura eletrônica.</p> <p> </p> <p> </p> <p> </p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
Entenda esta publicação
Respostas factuais geradas a partir dos dados públicos desta comunicação.
O que foi publicado?
- Esta página apresenta uma comunicação do tipo Intimação, disponibilizada pelo TJMG.
Qual tribunal publicou esta comunicação?
- A comunicação foi publicada pelo TJMG.
Qual processo está relacionado à publicação?
- A publicação está relacionada ao processo parcialmente identificado como 1000474-**.2026.8.13.****.
Quando a publicação foi disponibilizada?
- A data de disponibilização registrada é 28/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
Qual órgão judicial aparece na publicação?
- O órgão informado na fonte pública é Vara Única da Comarca de Lajinha.