TJSC Intimação 2ª Vara Cível da Comarca de …

Intimação — 5010434-**.2026.8.24.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

5010434-**.2026.8.24.****

Partes

P - B**** P*** S*/A* | A - J****** M*** D* C******

Advogados

A******* F******* D** S***** R******** (25833/S*)…

Texto da publicação

<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum C&iacute;vel N&ordm; 5010434-**.2026.8.24.****/SC</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: J****** M*** D* C******</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: A******* F******* D** S***** R******** (OAB SC025833)</td></tr><tr><td>R&Eacute;U</td><td>: B**** P*** S*/A*</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: A****** D* M***** D****** N*** (OAB SC057093)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: A****** D* M***** D****** N*** (OAB AL010715A)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p> </section> <section> <p><span>J****** M*** D* C******</span>,&nbsp;ajuizou a&ccedil;&atilde;o&nbsp;declarat&oacute;ria de inexist&ecirc;ncia de v&iacute;nculo jur&iacute;dico c/c indeniza&ccedil;&atilde;o por danos morais contra&nbsp;B**** P*** S*/A*.</p> <p>Alega, em s&iacute;ntese, que n&atilde;o contratou o empr&eacute;stimo consignado n.&ordm; 0067031575 junto &agrave; institui&ccedil;&atilde;o financeira r&eacute;, afirmando que terceiros teriam se utilizado indevidamente de seus dados para realizar a contrata&ccedil;&atilde;o e promover descontos em seu benef&iacute;cio previdenci&aacute;rio.</p> <p>Postula a declara&ccedil;&atilde;o de nulidade do contrato, a restitui&ccedil;&atilde;o em dobro dos valores descontados e indeniza&ccedil;&atilde;o por danos morais.</p> <p>Citado, o banco r&eacute;u apresentou contesta&ccedil;&atilde;o (<span>evento 20, PET1</span>).</p> <p>Sustentou a&nbsp;regularidade da contrata&ccedil;&atilde;o, afirmando que o contrato foi firmado pela autora, com libera&ccedil;&atilde;o de valores em sua conta, inexistindo qualquer irregularidade.</p> <p>Defendeu a improced&ecirc;ncia dos pedidos iniciais.</p> <p>Houve r&eacute;plica.</p> <p>As partes especificaram suas provas.</p> <p>Foi deferida &agrave; autora a assistencia judici&aacute;ria gratuita.</p> <p>Os autos vieram conclusos.</p> <p>&Eacute; o relat&oacute;rio.</p> <p><strong>Passo ao saneamento do processo.</strong></p> <p>Trata-se de demanda que segue o rito comum em que as partes debatem suposta fraude na contrata&ccedil;&atilde;o de m&uacute;tuo banc&aacute;rio.</p> <p>Inicialmente, INDEFIRO a preliminar de aus&ecirc;ncia de interesse de agir, eis que os pedidos formulados pela autora mostram-se necess&aacute;rios, adequados e &uacute;teis &agrave; tutela jurisdicional perseguida.&nbsp;</p> <p>Ainda, INDEFIRO a preliminar de impugna&ccedil;&atilde;o do valor da causa, visto que a atribui&ccedil;&atilde;o deve condizer com o proveito econ&ocirc;mico postulado, e o pretendido est&aacute; expressamente indicado na pe&ccedil;a inaugural.&nbsp;</p> <p>Indefiro o depoimento pessoal da autora, eis que n&atilde;o acrescentaria em nada o exposto na exordial.</p> <p>A&nbsp; rela&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica submete-se &agrave;s regras de prote&ccedil;&atilde;o ao consumidor.</p> <p>Ponto controvertido reside em debater a validade formal do contrato que deu substrato ao neg&oacute;cio.</p> <p>Destaco que, havendo impugna&ccedil;&atilde;o da assinatura, competir&aacute; &agrave; parte que produziu o documento a prova da sua regularidade.</p> <p>Por isso, &agrave;s institui&ccedil;&otilde;es financeiras r&eacute; atribuo este &ocirc;nus.</p> <p>No que respeita &agrave;s provas,&nbsp;<strong>DEFIRO</strong>&nbsp;a produ&ccedil;&atilde;o das seguintes: 1) prova documental j&aacute; juntada ao feito; e 2) prova pericial.</p> <p>Para tanto:</p> <p>1 - Nomeio perito<strong> JOELCIO SCARPARI</strong>,<strong>&nbsp;</strong>devendo as partes manifestarem-se para os fins do&nbsp;art. 465, &sect; 1&ordm;, do C&oacute;digo de Processo Civil, no prazo de 15 dias.</p> <p>Em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; responsabilidade pela satisfa&ccedil;&atilde;o dos honor&aacute;rios periciais, a hip&oacute;tese dos autos diz respeito &agrave; contesta&ccedil;&atilde;o de assinatura aposta no contrato, cujo &ocirc;nus da prova incumbe&nbsp;&agrave; institui&ccedil;&atilde;o financeira r&eacute;, nos moldes do art. 429, II, do C&oacute;digo de Processo Civil.</p> <p>Assim, as institui&ccedil;&otilde;es demandadas devem antecipar o valor correspondente aos honor&aacute;rios do perito.</p> <p>Fixo os honor&aacute;rios periciais em R$ 900,00, os quais dever&atilde;o ser antecipados pelas institui&ccedil;&otilde;es financeiras r&eacute;, no prazo de 15&nbsp;dias, tendo em vista o &ocirc;nus probat&oacute;rio que a ela foi atribu&iacute;do, sob pena de se submeter &agrave; presun&ccedil;&atilde;o de n&atilde;o contrata&ccedil;&atilde;o, conforme item 2.18 da Nota T&eacute;cnica CIJESC n. 3, de 22 de agosto de 2022.</p> <p>2 - Decorrido o prazo para manifesta&ccedil;&atilde;o das partes e recolhidos os honor&aacute;rios, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, designar data para&nbsp;coleta de assinaturas, caso o contrato seja f&iacute;sico, e esclarecer se necessita de outros documentos (se houver necessidade da via original do contrato f&iacute;sico, a coleta de assinaturas dever&aacute; ocorrer depois de a parte r&eacute; entregar o documento em cart&oacute;rio), al&eacute;m daqueles juntados no processo, no prazo de 5 dias.</p> <p>3 - As partes dever&atilde;o, no prazo de 15&nbsp;dias,&nbsp;apresentar os documentos complementares indicados pelo perito.</p> <p>4 - O prazo para a entrega do laudo ser&aacute; de 30 dias.</p> <p>Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15&nbsp;dias (art. 477, &sect; 1&ordm;, do C&oacute;digo de Processo Civil).</p> <p>5 - N&atilde;o havendo requerimento de esclarecimentos, ou prestados os esclarecimentos solicitados pelas partes, expe&ccedil;a-se alvar&aacute; em favor do perito&nbsp;para levantamento dos honor&aacute;rios.</p> <p>6 -&nbsp;A quantia depositada a t&iacute;tulo de honor&aacute;rios periciais somente ser&aacute; liberada ap&oacute;s apresentado o laudo pericial e eventual complementa&ccedil;&atilde;o.</p> <p>7 - Como quesitos do ju&iacute;zo apresento os seguintes:</p> <p>a) o contrato questionado na inicial foi realizado pela parte autora?; e</p> <p>b) outros esclarecimentos que o perito entender pertinentes.</p> <p>Intimem-se.</p> <p>Ap&oacute;s a manifesta&ccedil;&atilde;o das partes sobre o laudo pericial, voltem conclusos para senten&ccedil;a.</p></section> <section> </section> <section> <p>&nbsp;</p> <hr> <p>&nbsp;</p></section> <footer> </footer></article></body></html>

Entenda esta publicação

Respostas factuais geradas a partir dos dados públicos desta comunicação.

O que foi publicado?

Esta página apresenta uma comunicação do tipo Intimação, disponibilizada pelo TJSC.

Qual tribunal publicou esta comunicação?

A comunicação foi publicada pelo TJSC.

Qual processo está relacionado à publicação?

A publicação está relacionada ao processo parcialmente identificado como 5010434-**.2026.8.24.****.

Quando a publicação foi disponibilizada?

A data de disponibilização registrada é 28/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

Qual órgão judicial aparece na publicação?

O órgão informado na fonte pública é 2ª Vara Cível da Comarca de Criciúma.
Dados públicos: As publicações exibidas são extraídas dos Diários de Justiça Eletrônicos (DJE), documentos públicos. Dados parcialmente ocultados para uso responsável dos dados. Consultar a fonte oficial desta publicação →

Publicações relacionadas — TJSC