Intimação — 4000154-**.2026.8.26.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
4000154-**.2026.8.26.****
Partes
P - B**** P*** S*/A* | A - I******* M******* D* O******* D** S*****
Advogados
D*** R****** S******* (487658/S*) | A****** D*…
Texto da publicação
<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 4000154-**.2026.8.26.****/SP</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: I******* M******* D* O******* D** S*****</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: DAVI ROGÉRIO SILVEIRA (OAB SP487658)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: B**** P*** S*/A*</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: A****** D* M***** D****** N*** (OAB PE23255)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: A****** D* M***** D****** N*** (OAB SP354990)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Vistos.</p> <p>Evento 86: <span>Ciência às partes. </span></p> <p><span>Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento (artigos 509, § 2º e 513, § 1º, ambos do CPC).</span></p> <p><span>Deve a parte vencedora providenciar, no <strong>prazo de 30 (trinta) dias</strong>, a <strong><u>distribuição</u> </strong>do </span><strong><span>Cumprimento de Sentença</span> </strong>(peticionamento inicial), atribuindo a classe (Cumprimento de Sentença) e assunto (conforme o tipo de título judicial) apropriados. No campo <strong>“Processo originário”</strong>, o peticionante deverá informar o número do presente processo. A partir dessa informação o sistema vinculará o cumprimento de sentença a estes autos (processos relacionados).</p> <p>Para maiores informações sobre a distribuição de cumprimento de sentença no <em>eproc</em>, consultar o <a>Infoeproc nº 17 - Cumprimento de Sentença</a>.</p> <p>O processo deverá ser instruído com a documentação necessária (petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso), demonstrativo de débito atualizado, e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva, bem como, deve-se efetuar o cadastramento do devedor e de seu respectivo advogado (o mesmo dos autos principais).</p> <p><span>Sem prejuízo, providencie a z. Serventia à análise das custas e despesas processuais devidas</span>, conforme Comunicado CG nº 29/2021 que acrescentou ao artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça os seguintes parágrafos:</p> <p>§5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. </p> <p>§6º No caso do diferimento do recolhimento da taxa judiciária previsto nos artigos 5º e 8º da Lei Estadual nº 11.608/2003, satisfeita a execução, a comprovação do pagamento será providenciada pela parte, sem a possibilidade de arquivamento dos autos enquanto não certificada a integralidade do recolhimento das custas.Em não havendo o recolhimento, a serventia providenciará a extração da certidão prevista no “caput” deste artigo.</p> <p><span>Após, cumpra-se conforme <a>Infoeproc nº 105 - Custas Finais</a>.</span></p> <p><span>Na sequencia, arquivem-se estes autos com baixa definitiva.</span></p> <p>Intimem-se.</p> <p> </p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
Entenda esta publicação
Respostas factuais geradas a partir dos dados públicos desta comunicação.
O que foi publicado?
- Esta página apresenta uma comunicação do tipo Intimação, disponibilizada pelo TJSP.
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- A comunicação foi publicada pelo TJSP.
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- A publicação está relacionada ao processo parcialmente identificado como 4000154-**.2026.8.26.****.
Quando a publicação foi disponibilizada?
- A data de disponibilização registrada é 28/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
Qual órgão judicial aparece na publicação?
- O órgão informado na fonte pública é Vara Única da Comarca de Flórida Paulista.