TJMS Intimação 1ª Vara

Intimação — 0801235-**.2026.8.12.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

0801235-**.2026.8.12.****

Partes

P - B**** P*** S*/A* | A - V****** G******** D* S****

Advogados

K**** L**** F******* D* V**** (13676/M*)

Texto da publicação

Diante do exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, na forma do artigo 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, por não ter a parte autora cumprido a determinação exigida. Custas porventura existentes a serem pagas pela parte autora, que deu causa a extinção do feito, não havendo condenação quanto ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista que a parte adversa não chegou a integrar a lide. A exigibilidade de tal verba fica suspensa, pois concedo os benefícios da gratuidade da justiça ao autor (art. 98, §2º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Não interposta apelação, intime-se a parte requerida do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 331, §3º do CPC. Após, arquivem-se os autos.

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A data de disponibilização registrada é 28/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

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