Intimação — 0059800-**.2012.5.21.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
0059800-**.2012.5.21.****
Partes
P - A** F****** C**** | A - A****- A********* A***** D* C****** D* C****** | A…
Advogados
H******* C**** S***** L***** (10534/P*) | L*****…
Texto da publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO ATOrd 0059800-**.2012.5.21.**** RECLAMANTE: L****** D** S***** D* J**** E OUTROS (2) RECLAMADO: A** F****** C**** INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6077911 proferido nos autos. DECISÃO Considerando os termos da decisão sob ID b392487, e as petições apresentadas pelo executado nos IDs 72ecd05, 1cb8db0 e efc4048, aprovo o plano de pagamentos da dívida para 2025. Para o cumprimento do plano, determino o seguinte: a) prossiga-se com a utilização dos valores decorrentes do Timemania para pagamento na forma da RA 14/2024 do TRT21; b) expeça-se ofício à CBF renovando a determinação de que todos os valores futuros que serão devidos ao executado sejam depositados nos presentes autos, advertindo-a quanto à sua responsabilidade direta pelos valores pagos ao executado, conforme art. 312 do CC; c) dos valores recebidos na forma do item anterior, fica autorizada a liberação de 80% para o executado, utilizando-se os 20% remanescentes para pagamento aos credores, na forma da RA 14/2024 do TRT21; d) aguarde-se o depósito dos valores decorrentes da comercialização dos direitos de uso dos camarotes do estádio, ou o aporte financeiro ou de patrimônio correspondentes, e designe-se audiência de conciliação para discussão de proposta geral de acordo com deságio a partir dos respectivos valores; e) para a hipótese de não serem cumpridas as obrigações referidas no item "d", determino desde já a reavaliação do imóvel referido na certidão ID ee308f8, de modo a permitir sua imediata alienação por venda direta ou leilão em caso de descumprimento do plano. Em que pese o plano ora aprovado ofereça valores razoáveis para pagamento durante o ano de 2025, não se pode ignorar que não é suficiente para a quitação integral da dívida exequenda no presente processo piloto, inclusive considerando a eventual habilitação futura de novos créditos. Diante disso, para resguardar o futuro prosseguimento da presente execução especial a partir de 2026, determino que o Núcleo de Pesquisa Patrimonial proceda com a investigação da existência de outros imóveis em nome do executado, com a respectiva indisponibilização cautelar. NATAL/RN, 31 de janeiro de 2025. INACIO ANDRE DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - L****** D** S***** D* J****
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- A publicação está relacionada ao processo parcialmente identificado como 0059800-**.2012.5.21.****.
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- A data de disponibilização registrada é 03/02/2025. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
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- O órgão informado na fonte pública é Central de Apoio à Execução.