Intimação — 4021568-**.2026.8.26.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
4021568-**.2026.8.26.****
Partes
P - F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I***********
Advogados
D***** D* B***** E* M********** B******…
Texto da publicação
<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4021568-**.2026.8.26.****/SP</b></section> <section> <p>Assunto: Perdas e Danos (Direito Civil)</p> </section> <section><b><table><tr><td>RÉU</td><td>: F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I***********</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: D***** D* B***** E* M********** B****** (OAB SP403594)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center"> ATO ORDINATÓRIO </p> </section> <section> <p><span>Em cumprimento ao artigo 16 da Lei 9.099/95 foi designada <strong>sessão de conciliação</strong> para o dia <strong>04/11/2026 10:00:00</strong> a ser realizada de <u><strong>forma presencial</strong></u>, no <strong>Fórum Estadual</strong>, na <strong>Avenida Salmão, nº 678, Parque Residencial Aquarius</strong>, nesta cidade.</span></p> <p><strong>ADVERTÊNCIAS:</strong> <strong>1)</strong> A <strong>ausência</strong> da parte autora importará em extinção do feito, e da parte ré, presunção de revelia (presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial). <strong>2)</strong> Caso a parte autora seja <strong>PESSOA JURÍDICA</strong>, deverá ser representada na audiência pelo próprio empresário individual ou pelo sócio dirigente/administrador (Enunciado 141 – FONAJE). A parte ré, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, deverá ser representada por preposto credenciado, munido de <u><strong>carta de preposição com poderes para transigir</strong></u>, sem haver necessidade de vínculo empregatício (§ 4º do art. 9º da Lei nº 9.099/1995). A <strong>carta de preposição</strong> e a <strong>cópia do contrato social/documentos constitutivos</strong> deverão estar juntados aos autos ANTES da sessão. É vedada a acumulação SIMULTÂNEA das condições de preposto e advogado na mesma pessoa (Enunciado 98 do Fonaje). A irregularidade nestes documentos poderá implicar no reconhecimento dos efeitos da revelia, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. <strong>3)</strong> Ficam as partes intimadas de que, caso queiram e em reconhecimento ao trabalho voluntário prestado, poderão depositar os honorários do conciliador, fixados pelo juízo em R$ 86,07, atendendo aos critérios expostos no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e à Resolução 809/2019. Outrossim, ficam advertidas da obrigatoriedade do recolhimento em caso de interposição de recurso. <strong>4)</strong> Caso infrutífera a conciliação, poderá ser designada audiência de instrução e julgamento em data futura ou aberto prazo para apresentação de contestação, sendo a parte intimada no próprio ato.</p></section> <section> <table> <tr> <td> <p> <b>Local: </b>São José dos Campos</p></td> </tr> </table> <p> </p> </section> <section> </section> <section> <div></div> </section> <footer> </footer></article></body></html>
Entenda esta publicação
Respostas factuais geradas a partir dos dados públicos desta comunicação.
O que foi publicado?
- Esta página apresenta uma comunicação do tipo Intimação, disponibilizada pelo TJSP.
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- A comunicação foi publicada pelo TJSP.
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- A publicação está relacionada ao processo parcialmente identificado como 4021568-**.2026.8.26.****.
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- A data de disponibilização registrada é 28/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
Qual órgão judicial aparece na publicação?
- O órgão informado na fonte pública é Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José dos Campos.